ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00112 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ LOURENÇO (PFL/BA) | | | Texto: | O art. 43 da redação final do Anteprojeto da
Subcomissão da Saúde, Seguridade e Meio Ambiente
passa a vigorar com a seguinte redação, mantido,
todavia, aquela do seu é 1o e suprimindo o § 2o.
Art. 43 - "A instalação e funcionamento de
reatores nucleares dependerão de prévia consulta à
Câmara dos Deputados".
é 1o - "As demais atividades nucleares serão
exercidas mediante controle do Poder Público,
assegurando-se a fiscalização Supletiva pelas
entidades representativas da sociedade civil". | | | Parecer: | Rejeitada.
A emenda baseia no argumento de que o Congresso "só
deve reunir-se para trato de questões mais relevantes". O re-
lator entende que os riscos decorrentes da atividade nuclear
são suficientes para revestí-la da mais extrema relevância. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00151 REJEITADA | | | Autor: | LEUR LOMANTO (PFL/BA) | | | Texto: | Art. 11 - As terras ocupadas pelos índios são
inalienáveis, destinadas à sua posse permanente,
ficando reconhecido o seu direito ao usufruto
exclusivo das riquezas naturais do solo e do
subsolo, das utilidades nelas existentes e dos
cursos fluviais, assegurado o direito denavegação.
..................................................
PROPOSTA
Nova redação.
Art. 11 - As terras ocupadas pelos índios são
inalienáveis, destinadas à sua posse permanente,
ficando reconhecido o seu direito ao usufruto
exclusivo das ruquezas naturais do solo e das
utilidades nelas existentes. | | | Parecer: | REJEITADA.
A emenda foi rejeitada tendo em vista que a redação proposta
é contrária aos princípios básicos que nortearam a elaboração
do anteprojeto constitucional, pois abre a possibilidade da
exploração das riquezas existentes nas terras ocupadas pelos
índios, fato que contribui para o extermínio das populações
indígenas.. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00153 REJEITADA | | | Autor: | LEUR LOMANTO (PFL/BA) | | | Texto: | POPULAÇÕES INDÍGENAS
Art. 11 - ..................................
§ 7o. - Nos casos previstos no § 4o., o
Congresso Nacional estabelecerá, caso a caso, um
percentual do total da produção do material
explorado necessário ao custeio das despesas com a
pesquisa, lavra e exploração das riquezas minerais
e naturais nas terras indígenas, sendo que, o
restante da produção será de propriedade exclusiva
dos índios. A comercialização desta produção far-
se-á com a interveniência do Ministério Público,
sendo nula qualquer cláusula que fixe preços ou
condições inferiores àqueles vigentes no mercado
inerno. Caberá ao Tribunal de Contas da União
fiscalizar o fiel cumprimento do estabelecido
neste parágrafo, enviando ao Congresso Nacional
relatório semestral fundamentado, denunciando
imediatamente qualquer irregularidade verificada.
PROPOSTA
Cancelar o parágrafo. | | | Parecer: | REJEITADA.
A emenda foi rejeitada por entendermos que a supressão do ar-
tigo abre a possibilidade do desenvolvimento de atividades
comerciais nas terras ocupadas pelos índios. Sendo assunto de
relavante importância, cabe ao Congresso Nacional exercer
ação de proteção das populações indígenas. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00154 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ LOURENÇO (PFL/BA) | | | Texto: | Modifique-se da Redação Final da Subcomissão
dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores
Públicos o art. 26 e seus parágrafos, que passam a
ter a seguinte redação:
"Art. 26. É concedida anistia a todos que, no
período compreendido entre 02 de setembro de 1961
a 15 de agosto de 1979, foram punidos em
decorrência de motivação política, por atos
institucionais ou atos complementares.
Parágrafo único. A readmissão ou a reversão
ao serviço ativo dos servidores civis e militares,
beneficiados com a presente anistia, fica
condicionada à exclusiva iniciativa, competência e
critério da Administração Pública." | | | Parecer: | REJEITADA.
Não condiz com o espírito do anteprojeto. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00155 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ LOURENÇO (PFL/BA) | | | Texto: | Modifique-se da Redação Final da Subcomissão
dos Direitos dos Trabalhadores e dos Servidores
Públicos o número XIII do art. 1o., que passa a
ter a seguinte redação:
"XIII - direito de organização, associação e
sindicalização, excetuando-se os servidores
públicos civis, da administração direta e
indireta, federal, estadual ou municipal, e os
servidores públicos militares." | | | Parecer: | REJEITADA. A emenda do Constituinte estabelece "o direito de
organização, associação e sindicalização, excetuando-se os
servidores públicos civis, da administração direta e indireta
federal, estadual ou municipal, e os servidores públicos mi-
litares".
A Associação Sindical é reconhecida no mundo inteiro como um
direito da classe trabalhadora, capaz de assegurar a ela uma
defesa conjunta de seus interesses dentro da sociedade.
No Brasil essa associação, embora não negada, foi outorgado
pelo Estado sob uma forma que atrela as entidades sindicais
ao Poder Público, com o intuito de mantê-los sob controle po-
lítico.
De há muito o sindicalismo nacional, vem lutando para con-
quistar a liberdade e a autonomia sindicais.
A emenda do nobre Constituinte visa modificar parte da reda-
ção do anteprojeto, excluindo os servidores públicos civis e
até os militares, do direito de organização em associação e
sindicato.
O anteprojeto contempla plenamente o direito de organização
dos trabalhadores e servidores públicos civis, de se organi-
zarem em Associações e sindicatos.
Com referência aos militares, julgamos ser matéria que deva
ser tratado internamente. Na verdade, o anteprojeto procurou
traduzir os mais legítimos pressupostos de democracia, da li-
berdade e da justiça social, atendendo desta forma o fiel
desejo da classe trabalhadora, dos servidores públicos, bem
como dos constituintes da Subcomissão,por expressiva maioria. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00156 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ LOURENÇO (PFL/BA) | | | Texto: | Art. 9o. - Os índios gozarão dos direitos
especiais previstos neste capítulo, sem prejuízo
de outros instituídos por lei.
§ 1o. - ....................................
§ 2o. - ....................................
§ 3o. - São reconhecidos aos índios a sua
organização social, seus usos, costumes, língua,
tradições e seus direitos originários sobre as
terras que ocupam.
PROPOSTA
Alterar a redação.
§ 3o. - São reconhecidos aos índios a sua
organização social, seus usos, costumes, língua e
tradições. | | | Parecer: | REJEITADA.
A emenda foi rejeitada por entendermos que a redação original
, contemplando "seus direitos originários sobre as terras que
ocupam", dá aos índios a garantia de sua sobrevivência física
e cultural. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00157 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ LOURENÇO (PFL/BA) | | | Texto: | Art. 9o. - Os índios gozarão dos direitos
especiais previstos neste capítulo, sem prejuízo
de outros instituídos por lei.
PROPOSTA
Nova redação.
Art. 9o. - Os índios gozarão da proteção
especial da União que, sem prejuízo de outros
direitos instituídos por lei, buscará o
desenvolvimento das comunidades indígenas, bem
como a sua harmoniosa integração à sociedade
nacional, respeitando suas culturas e tradições. | | | Parecer: | O texto a ser alterado deixou de figurar no anteprojeto
atual. Os textos constantes da nova proposição a ser submeti-
da à consideração dos Senhores Constituintes proporcionam de
forma sobeja, sua efetiva proteção do Estado às comunidades
indigenas. Por tais razões a emenda em apreço deixou de aco-
lhida. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00158 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ LOURENÇO (PFL/BA) | | | Texto: | Art. 2o. - Todos, homens e mulheres, são
iguais perante a lei, que punirá como crime
inafiançável qualquer discriminação atentatória
aos direitos humanos e aos aqui estabelecidos.
§ 1o. - ....................................
§ 2o. - ....................................
§ 3o. - Não constitui discriminação ou
privilégio a aplicação, pelo Poder Público, de
medidas compensatórias visando a implementação do
princípio constitucional de isonomia a pessoas ou
grupos vítimas de discriminação comprovada.
- 4o. - Entendem-se como medidas
compensatórias aquelas voltadas a dar preferência
a determinados cidadãos ou grupos de cidadãos,
para garantir sua participação igualitária no
acesso ao mercado de trabalho, à educação, à saúde
e aos demais direitos sociais.
§ 5o. - ....................................
..................................................
PROPOSTA
Cancelar os parágrafos 3o. e 4o. do art. 2o. | | | Parecer: | Rejeitada. Julgamos indispensável a explicitação, no texto
constitucional, do que são medidas compensatórias e da carac-
terística de sua aplicação. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00159 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ LOURENÇO (PFL/BA) | | | Texto: | DOS DIREITOS E GARANTIAS
Art. 1o. - A sociedade brasileira é
pluriétnica, ficando reconhecidas as formas de
organização nacional dos povos indígenas.
PROPOSTA
Art. 1o. - Cancelar. | | | Parecer: | Rejeitada. Emenda rejeitada, tendo em vista que um dos princí
pios norteadores do Anteprojeto é justamente reconhecer a
existência das diferentes etnias que compõem a nacionalidade
brasileira. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00160 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ LOURENÇO (PFL/BA) | | | Texto: | POPULAÇÕES INDÍGENAS
Art. 11 - ..................................
§ 1o. - São terras ocupadas pelos índios as
por eles habitadas, as utilizadas para suas
atividades produtivas, e as áreas necessárias à
sua reprodução física e cultural segundo seus
usos, costumes e tradições, incluídas as
necessárias à preservação do meio ambiente e do
seu patrimônio cultural.
PROPOSTA
Alterar a redação:
§ 1o. - São terras ocupadas pelos índios para
os fins da garantia especial instituída neste
capítulo e na legislação ordinária, as por eles
habitadas necessárias às suas atividades
produtivas, que permitam a subsistência de um
determinado grupo indígena, que possibilite o seu
desenvolvimento sócio-econômico e que mantenha o
seu ambientecultural. | | | Parecer: | Não vislumbramos indefinições no conceito de terras ha-
bitadas pelas populações indígenas. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00161 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ LOURENÇO (PFL/BA) | | | Texto: | POPULAÇÕES INDÍGENAS
Art. 11 - ..................................
§ 2o. - As terras indígenas são bens da
União, inalienáveis, imprescritíveis e
indisponíveis a qualquer título, vedada outra
destinação que não seja à posse e usufruto dos
próprios índios.
PROPOSTA
Nova redação.
§ 2o. - As terras indígenas são bens da União
inalienáveis e imprescritíveis. | | | Parecer: | Rejeitada. O texto proposto não conceitua com precisão o que
se entende por "terras indígenas". Não vislumbramos, na pro-
posta, qualquer limitação que o parágrafo 2. do artigo ll
possa trazer ao desenvolvimento nacional. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00162 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ LOURENÇO (PFL/BA) | | | Texto: | POPULAÇÕES INDÍGENAS
Art. 11 - ..................................
§ 4o. - A pesquisa, lavra ou exploração de
minérios e riquezas naturais, somente poderão ser
desenvolvidas como privilégio da União, no caso de
o exigir o interesse nacional e de inexistirem
reservas conhecidas e suficientes para o consumo
interno, e exploráveis, em outras partes do
território brasileiro.
PROPOSTA
Alterar a redação.
§ 4o. - A pesquisa, lavra ou exploração de
minérios e riquezas naturais em terras indígenas
poderão ser desenvolvidas com prioridade da União,
no caso de exigir o interesse nacional. | | | Parecer: | Rejeitada. A modificação proposta iria permitir a pesquisa,
lavra ou exploração de minérios e demais riquezas naturais em
terras indígenas por grupos privados, contra todas as dire-
trizes e argumentos que nortearam o assunto até o momento. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00163 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ LOURENÇO (PFL/BA) | | | Texto: | POPULAÇÕES INDÍGENAS
Art. 11 - ..................................
§ 6o. - Exigir-se-á autorização das
populações indígenas envolvidas e a aprovação do
Congresso Nacional, caso a caso, para o início de
pesquisa, lavra ou exploração de minérios nas
terras por elas ocupadas.
PROPOSTA
Alterar a redação para a seguinte:
§ 6o. - Competirá ao Órgão da Administração
Federal, ouvindo a Comunidade Indígena, a
aprovação dos pedidos para a exploração de
recursos minerais no subsolo das áreas indígenas. | | | Parecer: | Rejeitada. O texto proposto não assegura a proteção que se
pretende seja fixada para as comunidades indígenas. A exigên-
cia de aprovação, pelo Congresso Nacional, para a exploração
de recursos minerais em áreas indígenas foi a melhor garantia
para que as comunidades indígenas não sofram lesões de seus
direitos. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00164 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ LOURENÇO (PFL/BA) | | | Texto: | POPULAÇÕES INDÍGENAS
art. 15 - Ao Ministério Público compete a
defesa e proteção dos direitos dos índios,
judicial e extrajudicialmente, devendo agir de
ofício ou mediante provocação.
§ 1o. - A proteção compreende a pessoa, o
patrimônio material e imaterial, o interesse dos
índios, a preservação e restauração de seus
direitos, à reparação de danos e a promoção de
responsabilidade dos ofensores.
§ 2o. - Em toda relação contratual de que
puder resultar prejuizo aos direitos dos índios,
será obrigatória a interveniência do Ministério
Público, sob pena de nulidade.
PROPOSTA
a) Cancelar o art. 15 e seu parágrafo 1o.
b) Transformar o parágrafo 2o. no art. 15. | | | Parecer: | Rejeitada. Em nosso entendimento a matéria que o insigne
Constituinte pretende suprimir é indispensável para o com-
pleto entendimento da garantia a ser proporcionada, pelo novo
Diploma Básico, às populações indígenas.
Com a supressão dos textos em questão não haveria a caracte-
zação do que deve ser protegido, tornando vagas as demais
disposições do conjunto. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00165 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ LOURENÇO (PFL/BA) | | | Texto: | POPULAÇÕES INDÍGENAS
Art. 14 - ..................................
Parágrafo único - A competência para dirimir
disputas sobre os direitos indígenas será sempre
da Justiça Federal.
PROPOSTA
Alterar o texto.
Parágrafo único - A competência para dirimir
disputas sobre o patrimônio da União, de posse das
populações indígenas, será sempre da Justiça
Federal. | | | Parecer: | Rejeitada. A sugestão não altera o conteúdo do texto. Já se
sabe, de disposição anterior, que as terras ocupadas pelos
índios se incluem entre os bens da União. Daí, o não acata-
mento da sugestão. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00166 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ LOURENÇO (PFL/BA) | | | Texto: | POPULAÇÕES INDÍGENAS
Art. 14 - Os índios, suas comunidades e
organizações, o Ministério Público e o Congresso
Nacional, são partes legítimas para ingresso em
juízo em defesa dos interesses e direitos dos
índios.
PROPOSTA
Alteração do texto.
Art. 14 - Os índios, suas comunidades e
organizações, através do Órgão da Administração
Federal, o Ministério Público e o Congresso
Nacional, são partes legítimas para ingressarem em
juízo em defesa dos interesses e direitos dos
índios. | | | Parecer: | Rejeitada. Não existe no Brasil Orgão da Administração Fede-
ral efetivamente capacitado para garantir, de fato, os direi-
tos indígenas. Daí, sua exclusão, de vez que o órgão existen-
te não é representativo das comunidades indígenas. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00167 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ LOURENÇO (PFL/BA) | | | Texto: | | | | Parecer: | Rejeitada. As disposições que o nobre Constituinte pretende
erradicar são indispensáveis à complementação da política in-
digenista que o novo Diploma Básico pretende estabelecer para
o País, corrigindo as distorsões seculares que têm norteado
essa política. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00168 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ LOURENÇO (PFL/BA) | | | Texto: | Populações Indígenas
Art. 12 -
§ 3o. - Ficam vedadas a remoção de grupos
indígenas de suas terras salvo nos casos de
epidemia, catástrofes da natureza e outros
similares, ficando garantido seu retorno às terras
quando o risco estiver eliminado e proibida, a
qualquer pretexto, a destinação para qualquer
outro fim, das terras temporariamente desocupadas
- e a aplicação de qualquer medida que limite seus
direitos à posse e ao usufruto exclusivo:
Proposta
Cancelar o parágrafo 3o. do artigo 12. | | | Parecer: | Rejeitada. Pretende-se, na Nova Carta, o estabelecimento de
fato de uma política indigenista justa para o Brasil. O texto
em questão, destarte, é fundamental no espelho constitucio-
nal, para que a garantia que se pretende dar aos índios, no
tocante aos seus direitos seja, efetivamente, respeitada. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00169 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ LOURENÇO (PFL/BA) | | | Texto: | POPULAÇÕES INDÍGENAS
Art. 12 -
§ 1o. - Caberá ao Serviço Geográfico do
Exército implementar a medida prevista no caput,
devendo, a cada ano, concluir, pelo menos, a
demarcação pelos índios.
§ 2o. - As terras ocupadas pelos índios, e
atualmente não Reconhecidas, terão, quando de seu
Reconhecimento, sua demarcação concluída no prazo
máximo de 1 (um) ano.
PROPOSTA
Cancelar os parágrafos 1o. e 2o. | | | Parecer: | REJEITADA.
A emenda foi rejeitada tendo em vista que é contrária aos
princípios norteadores do Anteprojeto constitucional. A de-
marcação das terras indíginas é fator importantíssimo para a
reprodução física e cultural das populações indígenas. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00170 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ LOURENÇO (PFL/BA) | | | Texto: | POPULAÇÕES INDÍGENAS
Art. 12 - A União dará início à imediata
demarcação das terras Reconhecidas ocupadas pelos
índios, devendo o processo estar concluído no
prazo máximo de 4 (quatro) anos.
PROPOSTA
Cancelar o artigo. | | | Parecer: | Rejeitada.
A emenda foi rejeitada tendo em vista que há necessidade de
se explicitar com clareza, que tanto a demarcaçã como o prazo
de execução do processo são urgentes, pois a posse efetiva da
terra pelos índios é a garantia da sua reprodução física e
cultural. | |
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