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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:00158 REJEITADA
Base
EMEN
Fase
E - Emenda ao Anteprojeto do Relator da Comissão
Comissão
7 - Comissão da Ordem Social
Número
00158 - REJEITADA
Autoria
JOSÉ LOURENÇO (PFL/BA)
Data
01-06-1987
Texto
Art. 2o. - Todos, homens e mulheres, são iguais perante a lei, que punirá como crime inafiançável qualquer discriminação atentatória aos direitos humanos e aos aqui estabelecidos. § 1o. - .................................... § 2o. - .................................... § 3o. - Não constitui discriminação ou privilégio a aplicação, pelo Poder Público, de medidas compensatórias visando a implementação do princípio constitucional de isonomia a pessoas ou grupos vítimas de discriminação comprovada. - 4o. - Entendem-se como medidas compensatórias aquelas voltadas a dar preferência a determinados cidadãos ou grupos de cidadãos, para garantir sua participação igualitária no acesso ao mercado de trabalho, à educação, à saúde e aos demais direitos sociais. § 5o. - .................................... .................................................. PROPOSTA Cancelar os parágrafos 3o. e 4o. do art. 2o.
Remissão
A70000007301 - SUPRESSIVA - ARTIGO:301 PAR
Remissão
A70002030/ - SUPRESSIVA - SEÇÃO:30
Parecer
Rejeitada. Julgamos indispensável a explicitação, no texto constitucional, do que são medidas compensatórias e da carac- terística de sua aplicação.