Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:00168 REJEITADA
 

Base
EMEN
 

Fase
E - Emenda ao Anteprojeto do Relator da Comissão
 

Comissão
7 - Comissão da Ordem Social
 

Número
00168 - REJEITADA
 

Autoria
JOSÉ LOURENÇO (PFL/BA)
 

Data
01-06-1987
 

Texto
Populações Indígenas Art. 12 - § 3o. - Ficam vedadas a remoção de grupos indígenas de suas terras salvo nos casos de epidemia, catástrofes da natureza e outros similares, ficando garantido seu retorno às terras quando o risco estiver eliminado e proibida, a qualquer pretexto, a destinação para qualquer outro fim, das terras temporariamente desocupadas - e a aplicação de qualquer medida que limite seus direitos à posse e ao usufruto exclusivo: Proposta Cancelar o parágrafo 3o. do artigo 12.
 

Remissão
A70000007301 - SUPRESSIVA - ARTIGO:301 PAR
 

Parecer
Rejeitada. Pretende-se, na Nova Carta, o estabelecimento de fato de uma política indigenista justa para o Brasil. O texto em questão, destarte, é fundamental no espelho constitucio- nal, para que a garantia que se pretende dar aos índios, no tocante aos seus direitos seja, efetivamente, respeitada.