Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:00166 REJEITADA
 

Base
EMEN
 

Fase
E - Emenda ao Anteprojeto do Relator da Comissão
 

Comissão
7 - Comissão da Ordem Social
 

Número
00166 - REJEITADA
 

Autoria
JOSÉ LOURENÇO (PFL/BA)
 

Data
01-06-1987
 

Texto
POPULAÇÕES INDÍGENAS Art. 14 - Os índios, suas comunidades e organizações, o Ministério Público e o Congresso Nacional, são partes legítimas para ingresso em juízo em defesa dos interesses e direitos dos índios. PROPOSTA Alteração do texto. Art. 14 - Os índios, suas comunidades e organizações, através do Órgão da Administração Federal, o Ministério Público e o Congresso Nacional, são partes legítimas para ingressarem em juízo em defesa dos interesses e direitos dos índios.
 

Remissão
A70000007301 - MODIFICATIVA - ARTIGO:301 PAR
 

Parecer
Rejeitada. Não existe no Brasil Orgão da Administração Fede- ral efetivamente capacitado para garantir, de fato, os direi- tos indígenas. Daí, sua exclusão, de vez que o órgão existen- te não é representativo das comunidades indígenas.