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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:00169 REJEITADA
Base
EMEN
Fase
E - Emenda ao Anteprojeto do Relator da Comissão
Comissão
7 - Comissão da Ordem Social
Número
00169 - REJEITADA
Autoria
JOSÉ LOURENÇO (PFL/BA)
Data
01-06-1987
Texto
POPULAÇÕES INDÍGENAS Art. 12 - § 1o. - Caberá ao Serviço Geográfico do Exército implementar a medida prevista no caput, devendo, a cada ano, concluir, pelo menos, a demarcação pelos índios. § 2o. - As terras ocupadas pelos índios, e atualmente não Reconhecidas, terão, quando de seu Reconhecimento, sua demarcação concluída no prazo máximo de 1 (um) ano. PROPOSTA Cancelar os parágrafos 1o. e 2o.
Remissão
A70000007301 - SUPRESSIVA - ARTIGO:301 PAR
Remissão
A70012010/ - SUPRESSIVA - SEÇÃO:10
Parecer
REJEITADA. A emenda foi rejeitada tendo em vista que é contrária aos princípios norteadores do Anteprojeto constitucional. A de- marcação das terras indíginas é fator importantíssimo para a reprodução física e cultural das populações indígenas.