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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:00155 REJEITADA
Base
EMEN
Fase
E - Emenda ao Anteprojeto do Relator da Comissão
Comissão
7 - Comissão da Ordem Social
Número
00155 - REJEITADA
Autoria
JOSÉ LOURENÇO (PFL/BA)
Data
01-06-1987
Texto
Modifique-se da Redação Final da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e dos Servidores Públicos o número XIII do art. 1o., que passa a ter a seguinte redação: "XIII - direito de organização, associação e sindicalização, excetuando-se os servidores públicos civis, da administração direta e indireta, federal, estadual ou municipal, e os servidores públicos militares."
Remissão
A70000007101 - SUBSTITUTIVA - ARTIGO:101 PAR
Parecer
REJEITADA. A emenda do Constituinte estabelece "o direito de organização, associação e sindicalização, excetuando-se os servidores públicos civis, da administração direta e indireta federal, estadual ou municipal, e os servidores públicos mi- litares". A Associação Sindical é reconhecida no mundo inteiro como um direito da classe trabalhadora, capaz de assegurar a ela uma defesa conjunta de seus interesses dentro da sociedade. No Brasil essa associação, embora não negada, foi outorgado pelo Estado sob uma forma que atrela as entidades sindicais ao Poder Público, com o intuito de mantê-los sob controle po- lítico. De há muito o sindicalismo nacional, vem lutando para con- quistar a liberdade e a autonomia sindicais. A emenda do nobre Constituinte visa modificar parte da reda- ção do anteprojeto, excluindo os servidores públicos civis e até os militares, do direito de organização em associação e sindicato. O anteprojeto contempla plenamente o direito de organização dos trabalhadores e servidores públicos civis, de se organi- zarem em Associações e sindicatos. Com referência aos militares, julgamos ser matéria que deva ser tratado internamente. Na verdade, o anteprojeto procurou traduzir os mais legítimos pressupostos de democracia, da li- berdade e da justiça social, atendendo desta forma o fiel desejo da classe trabalhadora, dos servidores públicos, bem como dos constituintes da Subcomissão,por expressiva maioria.