Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:00153 REJEITADA
 

Base
EMEN
 

Fase
E - Emenda ao Anteprojeto do Relator da Comissão
 

Comissão
7 - Comissão da Ordem Social
 

Número
00153 - REJEITADA
 

Autoria
LEUR LOMANTO (PFL/BA)
 

Data
01-06-1987
 

Texto
POPULAÇÕES INDÍGENAS Art. 11 - .................................. § 7o. - Nos casos previstos no § 4o., o Congresso Nacional estabelecerá, caso a caso, um percentual do total da produção do material explorado necessário ao custeio das despesas com a pesquisa, lavra e exploração das riquezas minerais e naturais nas terras indígenas, sendo que, o restante da produção será de propriedade exclusiva dos índios. A comercialização desta produção far- se-á com a interveniência do Ministério Público, sendo nula qualquer cláusula que fixe preços ou condições inferiores àqueles vigentes no mercado inerno. Caberá ao Tribunal de Contas da União fiscalizar o fiel cumprimento do estabelecido neste parágrafo, enviando ao Congresso Nacional relatório semestral fundamentado, denunciando imediatamente qualquer irregularidade verificada. PROPOSTA Cancelar o parágrafo.
 

Remissão
A70000007301 - SUPRESSIVA - ARTIGO:301 PAR
 

Parecer
REJEITADA. A emenda foi rejeitada por entendermos que a supressão do ar- tigo abre a possibilidade do desenvolvimento de atividades comerciais nas terras ocupadas pelos índios. Sendo assunto de relavante importância, cabe ao Congresso Nacional exercer ação de proteção das populações indígenas.