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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:00156 REJEITADA
Base
EMEN
Fase
E - Emenda ao Anteprojeto do Relator da Comissão
Comissão
7 - Comissão da Ordem Social
Número
00156 - REJEITADA
Autoria
JOSÉ LOURENÇO (PFL/BA)
Data
01-06-1987
Texto
Art. 9o. - Os índios gozarão dos direitos especiais previstos neste capítulo, sem prejuízo de outros instituídos por lei. § 1o. - .................................... § 2o. - .................................... § 3o. - São reconhecidos aos índios a sua organização social, seus usos, costumes, língua, tradições e seus direitos originários sobre as terras que ocupam. PROPOSTA Alterar a redação. § 3o. - São reconhecidos aos índios a sua organização social, seus usos, costumes, língua e tradições.
Remissão
A70000007301 - MODIFICATIVA - ARTIGO:301 PAR
Parecer
REJEITADA. A emenda foi rejeitada por entendermos que a redação original , contemplando "seus direitos originários sobre as terras que ocupam", dá aos índios a garantia de sua sobrevivência física e cultural.