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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:00160 REJEITADA
Base
EMEN
Fase
E - Emenda ao Anteprojeto do Relator da Comissão
Comissão
7 - Comissão da Ordem Social
Número
00160 - REJEITADA
Autoria
JOSÉ LOURENÇO (PFL/BA)
Data
01-06-1987
Texto
POPULAÇÕES INDÍGENAS Art. 11 - .................................. § 1o. - São terras ocupadas pelos índios as por eles habitadas, as utilizadas para suas atividades produtivas, e as áreas necessárias à sua reprodução física e cultural segundo seus usos, costumes e tradições, incluídas as necessárias à preservação do meio ambiente e do seu patrimônio cultural. PROPOSTA Alterar a redação: § 1o. - São terras ocupadas pelos índios para os fins da garantia especial instituída neste capítulo e na legislação ordinária, as por eles habitadas necessárias às suas atividades produtivas, que permitam a subsistência de um determinado grupo indígena, que possibilite o seu desenvolvimento sócio-econômico e que mantenha o seu ambientecultural.
Remissão
A70000007301 - SUBSTITUTIVA - ARTIGO:301 PAR
Parecer
Não vislumbramos indefinições no conceito de terras ha- bitadas pelas populações indígenas.