ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00172 NÃO INFORMADO | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Suprime-se do item I do artigo único do
anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e
Garantias Individuais a expressão "será punido
como crime o aborto diretamente provocado." | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00093 REJEITADA | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Inclua-se após o art. 23 do anteprojeto,
renumerado, os seguintes artigos:
"Art. É garantida ampla liberdade de
propaganda política e eleitoral aos partidos
políticos e a seus candidatos.
Art. É vedada a veiculação paga de qualquer
tipo de propaganda eleitoral através da imprensa,
do rádio e da televisão.
Art. O tempo destinado à propaganda eleitoral
gratuita no rádio e na televisão será distribuído
equitativamente entre todos os partidos e seus
candidatos.
Art. A Justiça Eleitoral destinará uma verba
especial, distribuída equitativamente a todos os
partidos políticos, para custear as despesas com a
produção dos programas de propaganda eleitoral no
rádio e na televisão, na forma que a lei
determinar." | | | Parecer: | Cuida a emenda de estabelecer normas sobre propaganda elei-
toral e partidária.
Tais normas devem ser estabelecidas na legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00094 REJEITADA | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | "Suprima-se a expressão "permitida a
reeleição" do artigo 10 do anteprojeto e o artigo
11 do anteprojeto, renumerando-se os seguintes." | | | Parecer: | Pretende a emenda suprimir a expressão "permitida a reelei-
ção" do artigo 10 do Anteprojeto.
Somos favoráveis à reeleição para todos os cargos executivos,
pelas razões expostas no Relatório.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00095 REJEITADA | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Inclua-se no capítulo das Disposições
Transitórias o seguinte artigo:
"Art. Os Partidos Políticos com
representação na Assembléia Nacional Constituinte
terão, automaticamente, seus registros definitivos
conferidos pelo Tribunal Superior Eleitoral,
independentemente de quaisquer exigências
previstas em lei." | | | Parecer: | Consideramos a emenda prejudicada, uma vez que nosso Antepro-
jeto, ao instituir a livre criação dos partidos, deixou im-
plícita a supressão das figuras do registro provisório e de-
finitivo.
Prejudicada. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00096 REJEITADA | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | O artigo 21 do Anteprojeto passa a ter a
seguinte redação:
"Considera-se de Ambito nacional o partido
político que estiver organizado em pelo menos 1/3
das unidades da Federação." | | | Parecer: | Quer o Autor, através desta emenda, criar 'condições aceitá-
veis para que um partido seja considerado de âmbito nacional'
É de ser mantida a redação atual do art. 21 do Anteprojeto,
por definir os partidos de âmbito nacional dentro da realida-
de polÍtica do País. Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00097 REJEITADA | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | O artigo 20 do anteprojeto passa a ter a
seguinte redação:
"É assegurada a liberdade de organização
partidária a nível nacional e garantida a sua
completa atividade política e organizativa
permanente." | | | Parecer: | Propõe o Autor nova redação para o artigo 20., assegurando a
liberdade de organização partidária a nível nacional e garan-
tindo sua atividade política e organizativa permanentes.
Embora seja louvável a iniciativa, entendemos serem necessá-
rias as restrições do referido artigo, razão por que achamos
que deva ser mantida a atual redação.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00098 REJEITADA | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | "Suprima-se o art. 22 do anteprojeto,
renumerando-se os seguintes." | | | Parecer: | Pretende a emenda suprimir o art. 22 do Anteprojeto, com o ar
gumento de que, nos termos em que está redigido, limita e im-
pede o livre funcionamento dos partidos polÍticos.
A exigência do referido artigo É mínima e não impede o funcio
namento de partidos bem organizados. Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00099 REJEITADA | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | "Suprima-se o art. 17 do anteprojeto,
renumerando-se os seguintes." | | | Parecer: | Pretende o Autor suprimir o art. 17 do Anteprojeto, que "es-
conde um mecanismo arbitrário, que pode ser utilizado ao sa-
bor dos governos para impedir candidaturas populares".
Não concordamos com tal afirmativa, pois os princípios estabe
lecidos somente podem contribuir para a pureza do regime demo
crático.
Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00100 REJEITADA | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | "Substitua-se a expressão "facilitará"
contida no § 4o. do art. 2o. pela expressão
"garantirá e facilitará" | | | Parecer: | Pretende o Autor substituir a expressão "facilitará", contida
no parágrafo 4o. do art. 2o. do Anteprojeto, pela expressão
"garantirá e facilitará".
Entendemos não ser necessária a modificação proposta, tendo
em vista que o voto do analfabeto já está garantido.
Pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00101 REJEITADA | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | "O Art. 3o. do anteprojeto passa a ter a
seguinte redação "O voto será sempre secreto e
universal, pelo sistema proporcional ou
majoritário. | | | Parecer: | Propõe o Autor imprimir nova redação ao artigo 3o. do Antepro
jeto, com o objetivo de evitar a implantação do voto distri-
tal.
Nossa opção pelo sistema eleitoral misto, majoritário e pro-
porcional está justificada no Relatório e em pareceres a Emen
das semelhantes. Pela rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00102 REJEITADA | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | "Suprima-se o parágrafo 1o. do art. 2o. do
anteprojeto, renumerado-se os seguintes." | | | Parecer: | Pretende a emenda suprimir o parágrafo 1. do artigo 2. do An-
teprojeto, para que o alistamento e o voto sejam obrigatÓrios
Nossa proposta É no sentido de que o alistamento e o voto de-
vem ser facultativos, pelas razões expostas no Relatório e em
pareceres a emendas análogas. Pela rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00103 REJEITADA | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | "O art. 4o. passa a ter a seguinte redação "A
eleição para deputado federal e deputado estadual
será realizada pelo sistema proporcional, sendo
que a Justiça Eleitoral fixará o número de vagas
proporcionalmente à população da circunscrição
eleitoral", suprimindo-se o seu parágrafo único." | | | Parecer: | Propõe o Autor imprimir nova redação ao art. 4o. do Anteproje
to, a fim de que a eleição para Deputado Federal e Deputado
Estadual seja realizada pelo sistema proporcional.
O sistema eleitoral misto, majoritário e proporcional, propos
to pelo Relator, é mais apropriado para a realidade política
do País.
Pela rejeição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00104 REJEITADA | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Suprima-se os arts. 5o. e 6o. do anteprojeto,
renumerando-se os seguintes. | | | Parecer: | Pretende a emenda suprimir os artigos 5o. e 6o. do Anteproje-
to, a fim de que a eleição para Deputado Federal e Estadual
seja realizada exclusivamente pelo sistema proporcional.
Somos favoráveis ao sistema eleitoral misto, majoritário e
proporcional, pelas razões expostas no Relatório e em parece-
res a Emendas idênticas. Pela rejeição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00105 REJEITADA | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | SUPRIMA-SE A EXPRESSÃO 'EXCETO OS CONSCRITOS' DO
PARAGRAFO SEGUNDO DO ART. 2. DO ANTEPROJETO. | | | Parecer: | Pretende a emenda suprimir a expressão, "exceto os conscri-
tos", do parágrafo segundo do artigo segundo do Anteprojeto.
Referido parágrafo constitui uma conquista política dos mili-
tares. A exceção dos conscritos foi plenamente justificada
no Relatório.
Pela rejeição. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00106 REJEITADA | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Suprima-se o art. 13 do anteprojeto,
renumerando-se os seguintes. | | | Parecer: | Propõe o Autor suprimir o art. 13 do Anteprojeto, por não con
cordar com a permissão de registro de candidato a mais de um
cargo eletivo.
Consideramos a permissão como mais uma oportunidade que é ofe
recida aos candidatos, o que torna a eleição mais democráti-
ca, por haver mais opções para o eleitor.
Pela rejeição. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00149 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Dê-se ao art. 3o. a seguinte redação:
"Art. 3o.É vedado à União, Estados,
Municípios e Distrito Federal:
I - a bitributação;
II - exigir ou aumentar tributo sem lei que o
autorize;
III -estabelecer limitaões ao tráfego de
pessoas ou bens, por meio de tributos
interestaduais ou intermunicipais;
IV - instituir impostos sobre:
a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos
outros, não relacionados com exploração de
atividades econômicas regidas pelas normas
aplicáveis a empreendimentos privados;
b) templos de qualquer culto;
c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos
políticos, entidades sindicais ou comunitárias e
de instituições de assistência social aos pobres e
desválidos, observados os requisitos fixados em
lei complementar;
d) Livro, jornal e periódicos, assim como ao
papel destinado à sua impressão;
V - conceder tratamento tributário
diferenciado para situações econômicas similares,
em razão da categoria profissional a que pertença
o contribuinte ou da função por ele exercida.
Parágrafo único. A vedação expressa na letra
a do item III deste artigo é extensiva às
autarquias, o que se refere ao patrimônio, à renda
e aos serviços vinculados às suas finalidades
essenciais ou delas decorrentes." | | | Parecer: | EMENDA No. 5A 0149-2
A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à
conclusão de que ela não pode ser aceita integralmente, por
quanto trata de aspectos que não se conciliam com os
parâmetros e diretrizes traçados para a estruturação e
composição do Anteprojeto apresentado. Todavia, quanto às
e diretrizes traçados para a estruturação e composição do
alterações referentes à parte referente ao item II,
entendemos devam elas ser incorporadas ao Anteprojeto, um
Anteprojeto apresentado. Todavia, quanto às alterações refe-
rentes a parte seguinte ao item 02, entendemos devam ser in-
corporadas ao Anteprojeto, uma vez que contribuem efetivamen-
te para o seu aprimoramento, tornando-o mais ajustado e con-
sistente.
Pelo acolhimento em parte. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00150 REJEITADA | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Suprimam-se os parágrafos 2o. e 5o. do art.
14. | | | Parecer: | Após a análise da Emenda oferecida pelo nobre Constituin
te , concluímos que ela, sem embargo das razões contidas na
justificação, não se coaduna com as diretrizes e parâmetros
adotados como orientação básica para a estruturação e composi
ção do Anteprojeto apresentado, motivo pelo qual não deverá
integrar-se ao seu texto.
Pela rejeição. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00151 REJEITADA | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Dê-se ao art. 12 do anteprojeto a seguinte
redação:
"Art. 12. Compete à União instituir impostos
sobre:
I - ........................................
II - ........................................
III - ......................................
IV - ........................................
V - ........................................
VI - sobre a propriedade de bens de caráter
suntuário, excluídos os de valor artístico e
cultural, definidos em lei;
VII - sobre os lucros extraordinários,
definidos em lei.
§ 1o. Decreto do Governo, nas condições e nos
limites previstos em lei, poderá alterar as
alíquotas dos impostos enumerados nos itens I, II,
IV e V.
§ 2o. ......................................
§ 3o. Ficam isentos do imposto previsto no
item III os proventos de assalariados até o limite
de 10 (dez) salários mínimos mensais." | | | Parecer: | Após a análise da Emenda oferecida pelo nobre Constituin
te , concluímos que ela, sem embargo das razões contidas na
justificação, não se coaduna com as diretrizes e parâmetros
adotados como orientação básica para a estruturação e composi
ção do Anteprojeto apresentado, motivo pelo qual não deverá
integrar-se ao seu texto.
Pela rejeição. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00152 REJEITADA | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Dê-se ao § 6o. do art. 14 a seguinte redação:
"§ 6o. O imposto de que trata o item III:
I - incidirá sobre a entrada em
estabelecimento comercial, industrial ou produtor,
de mercadoria importada do Exterior por seu
titular, inclusive quando se tratar de bens
destinados a consumo ou ativo fixo do
estabelecimento;
II - incidirá, também, sobre operações que
destinam ao exterior produtos industrializados. | | | Parecer: | Após a análise da Emenda oferecida pelo nobre Constitu
inte, concluímos que ela, sem embargo das razões contidas na
justificação, não se coaduna com as diretrizes e parâmetros
adotados como orientação básica para a estruturação e composi
ção do Anteprojeto apresentado, motivo pelo qual não deverá
integrar-se ao seu texto.
Pela rejeição. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00153 REJEITADA | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Dê-se ao art. 15 do anteprojeto a seguinte
redação:
"Art. 15. Compete aos Municípios instituir
impostos sobre:
I - propriedade predial e territorial urbana;
II - vendas a varejo de mercadorias;
III - sobre serviços de qualquer natureza;
§ 1o. É reservado à lei complementar fixar a
alíquota máxima do imposto de que trata o inciso
II.
§ 2o. É vedado o repasse ao inquilino do
imóvel o repasse do ônus do imposto previsto no
inciso I." | | | Parecer: | As repartições de competência entre a União, Estados e Municí
pios se completam com as disposições sobre partilha de impos-
tos e com as transferências de receitas (Fundos de Participa-
ção) previstas no Anteprojeto. A alteração na competência dos
Estados viria introduzir desequilíbrio no sistema adotado,
pois que distorceria o valor de um dos elementos utilizados
nos cálculos em que se baseia a consistência da distribuição
de receita por nós proposta.
Pela rejeição. | |
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