ANTE / PROJEMENTODOS | 81 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00152 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GUEDES (PMDB/RO) | | | Texto: | O art. 9o. correlatos do anteprojeto da
Subcomissão de Orçamento e Fiscalização Financeira
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 9o. O Poder Executivo encaminhará ao
Congresso Nacional, até seis meses antes do início
do exercício financeiro, o Projeto de Lei
orçamentária, que será promulgada com Lei se até
trinta do encerramento do prazo, o Poder
Legislativo não o devolver para sanção.
Parágrafo Único . Na hipótese de não
cumprimento dos prazos estabelecidos neste artigo,
caberá à Comissão Mista a iniciativa de elaborar o
Projeto de Lei Orçamentária.
Art. 10o. Revogado
Alinea - 3o. art. 11 - Revogado." | | | Parecer: | A elaboração da Proposta Orçamentária implica num
trabalho complexo de programação, análise e agregação por
parte de todas as entidades públicas, exigindo um tempo
compatível, devendo na medida do possível reduzir o lapso de
seu término e o início da execução, para que haja maior
realismo nas hipóteses usadas para a previsão da receita e a
fixação da despesa. O prazo proposto para a entrega do Ante
projeto de Orçamento pelo Executivo, reduz o tempo disponível
por este para sua elaboração e distancia a execução do térmi
no da elaboração podendo concorrer para possíveis desajustes.
Parecer contrário. | |
82 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00153 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GUEDES (PMDB/RO) | | | Texto: | O artigo 1o. do anteprojeto da Subcomissão de
Orçamento e Fiscalização Financeira passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 1o. O Poder Executivo estabelecerá
planos de médio e longo prazos, aos quais se
subordinarão os orçamentos do setor público,
condicionados à aprovação do Congresso Nacional." | | | Parecer: | A emenda apresentada comete equívoco de interpretação,
confundindo os planos macroeconômicos com aqueles do setor
público.
Por outro lado, também não ficou entendido pelo autor que
a peça orçamentária estaria dividida em uma proposta prévia,
o plano de distribuição de recursos, que após discussão no
Congresso, daria condições à elaboração da proposta orçamen-
tária definitiva que viria novamente ao Congresso para apro-
vação de lei orçamentária.
Fica prejudicada, portanto, a proposta, tornando, assim,
nosso voto pela rejeição da emenda. | |
83 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00154 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GUEDES (PMDB/RO) | | | Texto: | | | | Parecer: | A proposição, como se vê, subtrai do anteprojeto dois dis
positivos fundamentais, exatamente aqueles destinados a do-
tar de eficiência a ação fiscalizadora do Tribunal de Contas
da União.
O nosso voto, destarte, é pela rejeição da Emenda. | |
84 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00155 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GUEDES (PMDB/RO) | | | Texto: | Fica revogado o § 2o. do art. 13 do
anteprojeto da Subcomissão de Orçamento e
Fiscalização Financeira. | | | Parecer: | A princípio pode parecer que o parágrafo 2. do artigo 13
é peça estranha ao orçamento, no entanto, numa reflexão mais
profunda, nota-se que é a peça base, a peça onde repousa o or
çamento fiscal.
Portanto, nossa opinião é de que é fundamental que qual-
quer modificação que se lhe proponha, seja previamente autori
zada pelo Congresso Nacional.
Diante o exposto, nosso voto é pela rejeição. | |
85 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00156 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GUEDES (PMDB/RO) | | | Texto: | O item II do art. 27 do anteprojeto da
Subcomissão do Orçamento e Fiscalização passa a
vigorar com a seguinte redação:
"II - sustar, se não atendido e após
deliberação do Congresso Nacional, a execução do
ato empugnado.
§ 1o. - Revogado.
§ 2o. - Revogado." | | | Parecer: | Com a devida vênia, a aceitação da proposta só viria enfra
quecer a atuação do controle externo, com inegáveis prejuízos
para a fiscalização da boa e regular aplicação dos dinheiros
públicos.
Sendo o Tribunal de Contas a longa manus do Congresso
Nacional, é natural que a ele se dê condições de bem exercer
a sua função fiscalizadora, o que, no particular, já acontece
atualmente.
Por essas razões, nosso voto é pela reijeição da Emenda. | |
86 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00157 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GUEDES (PMDB/RO) | | | Texto: | O § 4o. do artigo 11, do anteprojeto da
Subcomissão de Orçamento e Fiscalização Financeira
passe a vigorar com a seguinte redação.
§ 4o. O pronunciamento da Comissão sobre as
emendas será conclusivo e final, salvo se um terço
do Congresso requererem a votação em plenário de
emenda aprovada ou rejeitada na Comissão." | | | Parecer: | A proposta apresentada confere supremacia-da Câmara dos
Deputados sobre o Senado Federal e poderia criar problemas
incontornáveis entre ambas as Casas. Cremos que só caberia,
portanto, em regime unicameral.
Diante do exposto, nosso voto é pela rejeição. | |
87 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00040 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GUEDES (PMDB/RO) | | | Texto: | O § 4o. do art. 6A08 do anteprojeto da
Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do
Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e de
Atividade Econômica passa a vigorar com a seguinte
redação:
"§ 4o. A lei disporá sobre a proteção ao
consumidor, de forma a garantir, a todos, a defesa
de seus interesses sociais e econômicos". | | | Parecer: | Não acolhida:
A redação substitutiva, ao englobar os aspectos "segu-
rança e saúde" sob o enfoque maior de "interesses sociais",
descaracteriza a preocupação do texto do anteprojeto em res-
guardar os interesses individuais. | |
88 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00098 REJEITADA | | | Autor: | RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 6A16, do Anteprojeto
dessa Subcomissão, o seguinte § 6o.:
"§ 6o. A manutenção do prazo referido no
artigo anterior dependerá de prévia aprovação,
pela maioria absoluta dos membros das duas Casas
do Congresso Nacional." | | | Parecer: | Não acolhida.
O artigo 6A16, ou seja o artigo 6A15, trata das "cole-
ções de àgua" e as define como pertencentes a Estados e Muni-
cípios, não se reportando, portanto, a prazos. Fica, portan-
to, impossível a definição do prazo a que se refere a emenda. | |
89 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00099 REJEITADA | | | Autor: | RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) | | | Texto: | Substitua-se o final do art. 6A16, pela
seguinte redação:
"Art. 6A16 ..................................
..................................................
somente serão autorizados ou concedidos, na
forma da lei, a brasileiros ou a sociedades
constituídas por acionistas brasileiros." | | | Parecer: | Não acolhida.
A concessão de lavra mineral a empresas nacionais parece
ao Relator oferecer suficiente garantia, no particular da
composição do capital da empresa, de que o interesse nacional
será preservado.
País escasso de capitais, o Brasil não pode bloquear,
sem vantagem, e de forma total, um setor importante da econo-
mia, como é a atividade minerária, ao capital estrangeiro. | |
90 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00100 REJEITADA | | | Autor: | RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) | | | Texto: | Substitua-se o § 5o. do art. 6A16 do
Anteprojeto dessa Subcomissão, pelo seguinte:
"5o. A pesquisa, a exploração e o
aproveitamento das jazidas, minas e demais
recursos minerais, e a transformação industrial
dos minérios e o aproveitamento de energia
hidráulica far-se-ão mediante contrato, por tempo
determinado, permitida a prorrogação, na forma da
lei, quando realizados por pessoa física ou
jurídica privada." | | | Parecer: | Não acolhida.
A concessão de lavra por prazo determinado consta do An-
teprojeto. Entretanto, a bilateralidade que envolve os con-
tratos contraria o objetivo da concessão, cuja característica
é basicamente o de "contrato de adesão" através o qual o Esta
do não perde suas características de pessoa jurídica de di-
reito público. | |
91 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00101 REJEITADA | | | Autor: | RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) | | | Texto: | Acrescente-se, ao art. 6A16 do anteprojeto
dessa Subcomissão, como último de seus parágrafos,
o seguinte:
"é A efetivação do contrato mineral
mencionado no parágrafo anterior dependerá da
aprovação prévia da maioria absoluta dos membros
das duas Casas do Congresso Nacional." | | | Parecer: | Não acolhida.
A emenda apresentada se refere indiretamente ao parágra-
fo anterior § 5o. e, a aprovação prévia do Congresso Nacional
.
O Relator não reconhece importância e tais conceitos pa-
ra que possa merecer aprovação pela maioria absoluta do Con-
gresso Nacional.
A proposição peca pela exorbitância. | |
92 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00102 REJEITADA | | | Autor: | RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 6A16, depois do § 5o.,
o seguinte parágrafo:
§ 6o. Ainda no prazo a que se refere o
parágrafo anterior, ficam extintos os alvarás
concedidos, e a autoridade competente renovará,
quando for o caso, a permissão apenas por contrato
em que será atendido o seguinte requisito:
Parágrafo único. Comprovaçãode investimentos
na prospecção, pesquisa, lavra efetiva ou
aproveitamento dos recursos minerais." | | | Parecer: | Não acolhida.
A concessão de lavra por prazo determinado consta do An-
teprojeto. Entretanto, a bilateralidade que envolve os con-
tratos contraria o objetivo da concessão, cuja característica
é basicamente o de "contrato de adesão" através do qual o Es-
tado não perde suas características de pessoa jurídica de di-
reito público. | |
93 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00207 REJEITADA | | | Autor: | OLAVO PIRES (PMDB/RO) | | | Texto: | Inclua-se onde cober:
"Art. Só através de Lei Federal específica
poderá o Poder Público intervir ou transferir para
o seu controle empresa privada de capital
nacional, por desapropriação de ações ou quotas do
seu capital ou outro meio qualquer." | | | Parecer: | Não acolhido.
Já contemplado no artigo 6A09 § 1o. do anteprojeto. A
emenda, no fundo, apenas detalha formas de o Estado criar em-
presas estatais. | |
94 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00208 REJEITADA | | | Autor: | OLAVO PIRES (PMDB/RO) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
"Art... os investimentos de capital
estrangeiro no país e a remessa de lucros para o
exterior serão disciplinados por Lei Específica
que detalhará as hipoteses:" | | | Parecer: | Não acolhida.
Já contemplado no art. 6A06. | |
95 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00267 REJEITADA | | | Autor: | RITA FURTADO (PFL/RO) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
"É assegurado o direito à pluralidade dos
meios e veículos de comunicação de massa, incluída
a imprensa, sendo vedado o monopólio estatal ou
privado." | | | Parecer: | Não acolhida.
Trata-se de matéria afeta à outra subcomissão | |
96 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00268 REJEITADA | | | Autor: | RITA FURTADO (PFL/RO) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
É garantida a propriedade intelectual,
podendo esta ser desapropriada na forma da lei,
mediante justa compensação, quando do interesse do
desenvolvimento científico e tecnológico da
Nação." | | | Parecer: | Não acolhida.
Trata-se de matéria afeta a outra comissão. | |
97 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00269 REJEITADA | | | Autor: | RITA FURTADO (PFL/RO) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
"O Estado e as entidades de suas
administrações direta e indireta utilizarão
preferencialmente, na forma da lei, bens e
serviços resultantes de desenvolvimento
tecnológico nacional, e ofertados por empresas
nacionais e, entre estas, para aquelas de maior
nível de desconcentração do capital controlador." | | | Parecer: | Não acolhida.
Já contemplado no Art. 6A05, quando diz que a empresa
privada nacional receberá tratamento diferencial no que con-
cerne às compras govermentais. | |
98 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00270 REJEITADA | | | Autor: | RITA FURTADO (PFL/RO) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
"Empresa nacional é aquela cujo controle de
capital esteja permanentemente em poder de
brasileiros, sem qualquer restrição ao pleno
exercício das prerrogativas inerentes a esse
controle, e que constituída e com sede no País,
nele tenha o centro de suas decisões." | | | Parecer: | Não acolhida.
A emenda não adiciona princípio novo à proposição conti-
da no anteprojeto e cria a dificuldade relativa à expansão
"permanentemente em poder" de interpretação complicada e di-
fícil verificação. | |
99 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00271 REJEITADA | | | Autor: | RITA FURTADO (PFL/RO) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
"A Lei poderá estabelecer mecanismos
temporários de reserva de determinados segmentos
do mercado interno para bens e serviços
resultantes - de desenvolvimento tecnológico
nacional." | | | Parecer: | Não acolhida.
Proposição já plenamente atendida pelo artigo 6A07 do
anteprojeto. | |
100 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00293 REJEITADA | | | Autor: | RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) | | | Texto: | Acrescente-se um parágrafo 6o. ao artigo 6A16
do anteprojeto do relator, com o seguinte teor:
"§ 6o. Concluída a pesquisa mineral, com a
definição de jazida, a empresa de mineração, para
habilitar-se à respectiva concessão de lavra,
deverá comprometer-se a cumprir um caderno de
encargos, negociado com a União e o Estado
interessado, na forma da Lei." | | | Parecer: | Não acolhida.
A presente Emenda trata de matéria própria da legislação
ordinária. Não cabe nessa norma constitucional dispor sobre
especificidades do processo de autorização e concessão de la-
vras. O Anteprojeto já define as normas gerais de interesse
nacional e a exploração em escala comercial para o aproveita-
mento do recurso minerais.
Acrescenta-se que não tendo o Estado a universalidade do
conhecimento sobre as ocorrências minerais, o plano de explo-
ração do qual derivará o "Caderno de Encargos" sugerido pela
Emenda irá decorrer do relatório de pesquisa elaborado pelo
próprio interessado ou seus geólogos o que, em última instân-
cia, fará abortar os objetivos colimados pela emenda. | |
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