Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:00152 REJEITADA
 

Base
EMEN
 

Fase
B - Emenda ao Anteprojeto do Relator da Subcomissão
 

Comissão
5 - Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças
 

Número
00152 - REJEITADA
 

Autoria
JOSÉ GUEDES (PMDB/RO)
 

Data
20-05-1987
 

Texto
O art. 9o. correlatos do anteprojeto da Subcomissão de Orçamento e Fiscalização Financeira passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 9o. O Poder Executivo encaminhará ao Congresso Nacional, até seis meses antes do início do exercício financeiro, o Projeto de Lei orçamentária, que será promulgada com Lei se até trinta do encerramento do prazo, o Poder Legislativo não o devolver para sanção. Parágrafo Único . Na hipótese de não cumprimento dos prazos estabelecidos neste artigo, caberá à Comissão Mista a iniciativa de elaborar o Projeto de Lei Orçamentária. Art. 10o. Revogado Alinea - 3o. art. 11 - Revogado."
 

Remissão
A5B/ - SUBSTITUTIVA - ONDE COUBER -
 

Remissão
A5B0090/ - SUPRESSIVA - CAPITULO:90
 

Remissão
A5B000000100 - MODIFICATIVA - ARTIGO:100
 

Parecer
A elaboração da Proposta Orçamentária implica num trabalho complexo de programação, análise e agregação por parte de todas as entidades públicas, exigindo um tempo compatível, devendo na medida do possível reduzir o lapso de seu término e o início da execução, para que haja maior realismo nas hipóteses usadas para a previsão da receita e a fixação da despesa. O prazo proposto para a entrega do Ante projeto de Orçamento pelo Executivo, reduz o tempo disponível por este para sua elaboração e distancia a execução do térmi no da elaboração podendo concorrer para possíveis desajustes. Parecer contrário.