ANTE / PROJEMENUf | • | |
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(4321)
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(1905)
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(3501)
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(3446)
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(1249)
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(1867)
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(1830)
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(5565)
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(5143)
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(9209)
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(838)
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(960)
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(469)
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(5544)
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(3403)
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(995)
| | • | SP |
(10067)
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TODOS | | 2141 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00096 REJEITADA  | | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | | Texto: | O artigo 21 do Anteprojeto passa a ter a
seguinte redação:
"Considera-se de Ambito nacional o partido
político que estiver organizado em pelo menos 1/3
das unidades da Federação." | | | | Parecer: | Quer o Autor, através desta emenda, criar 'condições aceitá-
veis para que um partido seja considerado de âmbito nacional'
É de ser mantida a redação atual do art. 21 do Anteprojeto,
por definir os partidos de âmbito nacional dentro da realida-
de polÍtica do País. Pela rejeição. | |
| 2142 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00097 REJEITADA  | | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | | Texto: | O artigo 20 do anteprojeto passa a ter a
seguinte redação:
"É assegurada a liberdade de organização
partidária a nível nacional e garantida a sua
completa atividade política e organizativa
permanente." | | | | Parecer: | Propõe o Autor nova redação para o artigo 20., assegurando a
liberdade de organização partidária a nível nacional e garan-
tindo sua atividade política e organizativa permanentes.
Embora seja louvável a iniciativa, entendemos serem necessá-
rias as restrições do referido artigo, razão por que achamos
que deva ser mantida a atual redação.
Pela rejeição. | |
| 2143 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00098 REJEITADA  | | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | | Texto: | "Suprima-se o art. 22 do anteprojeto,
renumerando-se os seguintes." | | | | Parecer: | Pretende a emenda suprimir o art. 22 do Anteprojeto, com o ar
gumento de que, nos termos em que está redigido, limita e im-
pede o livre funcionamento dos partidos polÍticos.
A exigência do referido artigo É mínima e não impede o funcio
namento de partidos bem organizados. Pela rejeição. | |
| 2144 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00099 REJEITADA  | | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | | Texto: | "Suprima-se o art. 17 do anteprojeto,
renumerando-se os seguintes." | | | | Parecer: | Pretende o Autor suprimir o art. 17 do Anteprojeto, que "es-
conde um mecanismo arbitrário, que pode ser utilizado ao sa-
bor dos governos para impedir candidaturas populares".
Não concordamos com tal afirmativa, pois os princípios estabe
lecidos somente podem contribuir para a pureza do regime demo
crático.
Pela rejeição. | |
| 2145 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00100 REJEITADA  | | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | | Texto: | "Substitua-se a expressão "facilitará"
contida no § 4o. do art. 2o. pela expressão
"garantirá e facilitará" | | | | Parecer: | Pretende o Autor substituir a expressão "facilitará", contida
no parágrafo 4o. do art. 2o. do Anteprojeto, pela expressão
"garantirá e facilitará".
Entendemos não ser necessária a modificação proposta, tendo
em vista que o voto do analfabeto já está garantido.
Pela rejeição. | |
| 2146 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00101 REJEITADA  | | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | | Texto: | "O Art. 3o. do anteprojeto passa a ter a
seguinte redação "O voto será sempre secreto e
universal, pelo sistema proporcional ou
majoritário. | | | | Parecer: | Propõe o Autor imprimir nova redação ao artigo 3o. do Antepro
jeto, com o objetivo de evitar a implantação do voto distri-
tal.
Nossa opção pelo sistema eleitoral misto, majoritário e pro-
porcional está justificada no Relatório e em pareceres a Emen
das semelhantes. Pela rejeição. | |
| 2147 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00102 REJEITADA  | | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | | Texto: | "Suprima-se o parágrafo 1o. do art. 2o. do
anteprojeto, renumerado-se os seguintes." | | | | Parecer: | Pretende a emenda suprimir o parágrafo 1. do artigo 2. do An-
teprojeto, para que o alistamento e o voto sejam obrigatÓrios
Nossa proposta É no sentido de que o alistamento e o voto de-
vem ser facultativos, pelas razões expostas no Relatório e em
pareceres a emendas análogas. Pela rejeição. | |
| 2148 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00103 REJEITADA  | | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | | Texto: | "O art. 4o. passa a ter a seguinte redação "A
eleição para deputado federal e deputado estadual
será realizada pelo sistema proporcional, sendo
que a Justiça Eleitoral fixará o número de vagas
proporcionalmente à população da circunscrição
eleitoral", suprimindo-se o seu parágrafo único." | | | | Parecer: | Propõe o Autor imprimir nova redação ao art. 4o. do Anteproje
to, a fim de que a eleição para Deputado Federal e Deputado
Estadual seja realizada pelo sistema proporcional.
O sistema eleitoral misto, majoritário e proporcional, propos
to pelo Relator, é mais apropriado para a realidade política
do País.
Pela rejeição. | |
| 2149 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00104 REJEITADA  | | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | | Texto: | Suprima-se os arts. 5o. e 6o. do anteprojeto,
renumerando-se os seguintes. | | | | Parecer: | Pretende a emenda suprimir os artigos 5o. e 6o. do Anteproje-
to, a fim de que a eleição para Deputado Federal e Estadual
seja realizada exclusivamente pelo sistema proporcional.
Somos favoráveis ao sistema eleitoral misto, majoritário e
proporcional, pelas razões expostas no Relatório e em parece-
res a Emendas idênticas. Pela rejeição. | |
| 2150 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00105 REJEITADA  | | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | | Texto: | SUPRIMA-SE A EXPRESSÃO 'EXCETO OS CONSCRITOS' DO
PARAGRAFO SEGUNDO DO ART. 2. DO ANTEPROJETO. | | | | Parecer: | Pretende a emenda suprimir a expressão, "exceto os conscri-
tos", do parágrafo segundo do artigo segundo do Anteprojeto.
Referido parágrafo constitui uma conquista política dos mili-
tares. A exceção dos conscritos foi plenamente justificada
no Relatório.
Pela rejeição. | |
| 2151 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00106 REJEITADA  | | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | | Texto: | Suprima-se o art. 13 do anteprojeto,
renumerando-se os seguintes. | | | | Parecer: | Propõe o Autor suprimir o art. 13 do Anteprojeto, por não con
cordar com a permissão de registro de candidato a mais de um
cargo eletivo.
Consideramos a permissão como mais uma oportunidade que é ofe
recida aos candidatos, o que torna a eleição mais democráti-
ca, por haver mais opções para o eleitor.
Pela rejeição. | |
| 2153 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00107 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | | Texto: | O art. 2o. do anteprojeto passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 2o. O Congresso Nacional poderá
decretar o estado de sítio por solicitação do
Presidente da República ou do Primeiro-Ministro,
nos casos de:
I - comoção grave;
II - guerra ou agressão armada estrangeira,
suprimindo-se o seu parágrafo único." | |
| 2154 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00108 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | | Texto: | "Substitua-se a expressão "..., o Presidente
da República, ouvido o Conselho de Segurança
Nacional" contida no art. 3o. do anteprojeto por
"..., o Primeiro-Ministro." | |
| 2155 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00109 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | | Texto: | O art. 4o. do anteprojeto e seu parágrafo
único passam a ter a seguinte redação:
"Art. 4o. No intervalo das sessões
legislativas, o estado de sítio será decretado
pela Comissão Permanente do Congresso Nacional,
observadas as normas deste Capítulo.
Parágrafo Único. Na hipótese do caput deste
artigo, o Presidente do Congresso Nacional, de
imediato e extraordinariamente, convocará o
Congresso Nacional para se reunir dentro de cinco
dias a fim de apreciar o ato da Comissão
Permanente, permanecendo em funcionamento até o
término das medidas coercitivas." | |
| 2156 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00110 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | | Texto: | "Suprima-se os incisos III e VII,
renumerando-se os seguintes do art. 5o. do
anteprojeto e seu parágrafo único." | |
| 2157 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00111 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | | Texto: | O art. 7o. passa a ter a seguinte redação:
"Art. 7o. As imunidades dos membros do
Congresso Nacional subsistirão durante o Estado de
Sítio." | |
| 2158 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00112 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | | Texto: | "Acrescente-se à expressão "pelo Presidente
da República" contida no parágrafo único do art.
8o. do anteprojeto a expressão "ou pelo Primeiro-
Ministro". | |
| 2159 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00113 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | | Texto: | "Suprimam-se os arts. 10 e 11, com seus
parágrafos, do anteprojeto, renumerando-se os
seguintes." | |
| 2160 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00114 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | | Texto: | O art. 12 do anteprojeto passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 12 As Forças Armadas, parte integrante
do Estado, constituídas pela Marinha, Exército e
Aeronáutica, são instituições nacionais
permanentes e regulares, organizadas na forma da
lei e estruturadas com base na hierarquia e na
disciplina, sob o comando supremo do Chefe do
Estado, o Presidente da República, a quem devem
obediência.
Parágrafo único. A administração das Forças
Armadas é de competência do Chefe do Governo,
através do Ministro da Defesa." | |
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