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ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00172 NÃO INFORMADO | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Suprime-se do item I do artigo único do
anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e
Garantias Individuais a expressão "será punido
como crime o aborto diretamente provocado." | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00136 REJEITADA | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | O art. 7o. do anteprojeto passa a ter a
seguinte redação:
"Respeitada a proporcionalidade com a
população do Município, o número de vereadores
será no mínimo 9 e no máximo de 21 nos Municípios
de até um milhão de habitantes; e no mínimo de 25
e máximo de 61 nos Municípios acima de 1 milhão de
habitantes." | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0136-9
AUTOR: Constituinte LÍDICE DA MATA
Pelo não-acolhimento, em fase das mesmas razões expostas
na apreciação das emendas no. 2C 009-7 e 2C 115-6. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00137 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | O art. 8o. do anteprojeto passa a ter a
seguinte redação:
"Os vencimentos do Prefeito, do Vice-Prefeito
e dos Vereadores serão estabelecidos pela Câmara
Municipal, ao final de cada legislatura, para a
legislatura seguinte, dentro dos limites impostos
pelas disponibilidades financeiras do Município e
observadas as normas e critérios fixados pela
Constituição do Estado". | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0137-7
AUTOR: Constituinte LÍDICE DA MATA
Pela aprovação parcial. Através da nova redação dada ao
art. 8o. na apreciação da emenda 2C 0063-0 do ilustre
Constituinte Luiz Alberto Rodrigues, foi acrescentado o termo
"Vereadores."
Quanto ao restante opta-se pelo que se contém no. § 1o. do
art. 7o. do anteprojeto. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00138 REJEITADA | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | O art. 11 do anteprojeto passa a ter a
seguinte redação:
"A intervenção do Estado no Município será
regulada na Constituição do Estado, somente
podendo ocorrer quando houver sido comprovada a
prática de atos de corrupção, desmandos na
condução da administração pública municipal ou
atos lesivos ao patrimônio público.
§ 1o. A intervenção poderá ser solicitada
pela maioria absoluta dos membros da Câmara de
Vereadores e deverá ser aprovada por 2/3 (dois
terços) da Assembléia Legislativa.
§ 2o. No caso de a intervenção implicar em
perda de mandato do Prefeito e do Vice-Prefeito,
deverão ser convocadas novas eleições no prazo
máximo de 30 (trinta) dias." | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0138-5
AUTOR: Constituinte LÍDICE DA MATA
Pelo não-acolhimento. O tratamento dado pelo anteprojeto à
intervenção nos Municípios, que adota regulação semelhante à
apresentada no resultado dos trabalhos da Comissão "Affonso
Arinos e que foram enviados a esta Subcomissão na fase de
sugestão, parece-nos mais completo e pertinente.
Note-se, ademais, que esse tratamento já foi aperfeiçoado
pelo acolhimento da emenda no. 2C 0119-9 de autoria do
Constituinte Jairo Carneiro. | | | Indexação: | OBRIGATORIEDADE, CONSELHO REGIONAL, COMPOSIÇÃO, REPRESENTAÇÃO,
ABRANGENCIA, ESTADO, IGUALDADE, NUMERO, UNIÃO FEDERAL, ESCOLHA,
PREVISÃO, LEI COMPLEMENTAR.
COMPETENCIA, CONSELHO REGIONAL, APROVAÇÃO, PLANO REGIONAL,
DESENVOLVIMENTO, ESTABELECIMENTO, PROGRAMA, REGIÃO, EDUCAÇÃO,
SAUDE PUBLICA, TRANSPORTE, HABITAÇÃO, COMPATIBILIDADE, PLANO,
PROGRAMA, PLANO NACIONAL, APROVAÇÃO, LEI FEDERAL, NORMAS,
CRIAÇÃO, BENEFICIO FISCAL, INTERESSE, REGIÃO, ADOÇÃO, MEDIDAS
LEGAIS, NECESSIDADE, CALAMIDADE PUBLICA, ESTADOS, MUNICIPIOS,
FIXAÇÃO, DIRETRIZ, PROTEÇÃO, MEIO AMBIENTE, REGIÃO.
DEFINIÇÃO, PLANO REGIONAL, DISTRIBUIÇÃO, POPULAÇÃO, ATIVIDADE,
EXISTENCIA, RECURSOS NATURAIS, POTENCIA, DIVISÃO, AREA,
TERRITORIO NACIONAL, OBJETIVO, ADPTAÇÃO, ORDENAÇÃO, CORREÇÃO,
DESEQUILIBRIO, INTERIOR, REGIÃO. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00093 REJEITADA | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Inclua-se após o art. 23 do anteprojeto,
renumerado, os seguintes artigos:
"Art. É garantida ampla liberdade de
propaganda política e eleitoral aos partidos
políticos e a seus candidatos.
Art. É vedada a veiculação paga de qualquer
tipo de propaganda eleitoral através da imprensa,
do rádio e da televisão.
Art. O tempo destinado à propaganda eleitoral
gratuita no rádio e na televisão será distribuído
equitativamente entre todos os partidos e seus
candidatos.
Art. A Justiça Eleitoral destinará uma verba
especial, distribuída equitativamente a todos os
partidos políticos, para custear as despesas com a
produção dos programas de propaganda eleitoral no
rádio e na televisão, na forma que a lei
determinar." | | | Parecer: | Cuida a emenda de estabelecer normas sobre propaganda elei-
toral e partidária.
Tais normas devem ser estabelecidas na legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00094 REJEITADA | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | "Suprima-se a expressão "permitida a
reeleição" do artigo 10 do anteprojeto e o artigo
11 do anteprojeto, renumerando-se os seguintes." | | | Parecer: | Pretende a emenda suprimir a expressão "permitida a reelei-
ção" do artigo 10 do Anteprojeto.
Somos favoráveis à reeleição para todos os cargos executivos,
pelas razões expostas no Relatório.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00095 REJEITADA | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Inclua-se no capítulo das Disposições
Transitórias o seguinte artigo:
"Art. Os Partidos Políticos com
representação na Assembléia Nacional Constituinte
terão, automaticamente, seus registros definitivos
conferidos pelo Tribunal Superior Eleitoral,
independentemente de quaisquer exigências
previstas em lei." | | | Parecer: | Consideramos a emenda prejudicada, uma vez que nosso Antepro-
jeto, ao instituir a livre criação dos partidos, deixou im-
plícita a supressão das figuras do registro provisório e de-
finitivo.
Prejudicada. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00096 REJEITADA | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | O artigo 21 do Anteprojeto passa a ter a
seguinte redação:
"Considera-se de Ambito nacional o partido
político que estiver organizado em pelo menos 1/3
das unidades da Federação." | | | Parecer: | Quer o Autor, através desta emenda, criar 'condições aceitá-
veis para que um partido seja considerado de âmbito nacional'
É de ser mantida a redação atual do art. 21 do Anteprojeto,
por definir os partidos de âmbito nacional dentro da realida-
de polÍtica do País. Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00097 REJEITADA | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | O artigo 20 do anteprojeto passa a ter a
seguinte redação:
"É assegurada a liberdade de organização
partidária a nível nacional e garantida a sua
completa atividade política e organizativa
permanente." | | | Parecer: | Propõe o Autor nova redação para o artigo 20., assegurando a
liberdade de organização partidária a nível nacional e garan-
tindo sua atividade política e organizativa permanentes.
Embora seja louvável a iniciativa, entendemos serem necessá-
rias as restrições do referido artigo, razão por que achamos
que deva ser mantida a atual redação.
Pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00098 REJEITADA | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | "Suprima-se o art. 22 do anteprojeto,
renumerando-se os seguintes." | | | Parecer: | Pretende a emenda suprimir o art. 22 do Anteprojeto, com o ar
gumento de que, nos termos em que está redigido, limita e im-
pede o livre funcionamento dos partidos polÍticos.
A exigência do referido artigo É mínima e não impede o funcio
namento de partidos bem organizados. Pela rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00099 REJEITADA | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | "Suprima-se o art. 17 do anteprojeto,
renumerando-se os seguintes." | | | Parecer: | Pretende o Autor suprimir o art. 17 do Anteprojeto, que "es-
conde um mecanismo arbitrário, que pode ser utilizado ao sa-
bor dos governos para impedir candidaturas populares".
Não concordamos com tal afirmativa, pois os princípios estabe
lecidos somente podem contribuir para a pureza do regime demo
crático.
Pela rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00100 REJEITADA | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | "Substitua-se a expressão "facilitará"
contida no § 4o. do art. 2o. pela expressão
"garantirá e facilitará" | | | Parecer: | Pretende o Autor substituir a expressão "facilitará", contida
no parágrafo 4o. do art. 2o. do Anteprojeto, pela expressão
"garantirá e facilitará".
Entendemos não ser necessária a modificação proposta, tendo
em vista que o voto do analfabeto já está garantido.
Pela rejeição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00101 REJEITADA | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | "O Art. 3o. do anteprojeto passa a ter a
seguinte redação "O voto será sempre secreto e
universal, pelo sistema proporcional ou
majoritário. | | | Parecer: | Propõe o Autor imprimir nova redação ao artigo 3o. do Antepro
jeto, com o objetivo de evitar a implantação do voto distri-
tal.
Nossa opção pelo sistema eleitoral misto, majoritário e pro-
porcional está justificada no Relatório e em pareceres a Emen
das semelhantes. Pela rejeição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00102 REJEITADA | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | "Suprima-se o parágrafo 1o. do art. 2o. do
anteprojeto, renumerado-se os seguintes." | | | Parecer: | Pretende a emenda suprimir o parágrafo 1. do artigo 2. do An-
teprojeto, para que o alistamento e o voto sejam obrigatÓrios
Nossa proposta É no sentido de que o alistamento e o voto de-
vem ser facultativos, pelas razões expostas no Relatório e em
pareceres a emendas análogas. Pela rejeição. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00103 REJEITADA | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | "O art. 4o. passa a ter a seguinte redação "A
eleição para deputado federal e deputado estadual
será realizada pelo sistema proporcional, sendo
que a Justiça Eleitoral fixará o número de vagas
proporcionalmente à população da circunscrição
eleitoral", suprimindo-se o seu parágrafo único." | | | Parecer: | Propõe o Autor imprimir nova redação ao art. 4o. do Anteproje
to, a fim de que a eleição para Deputado Federal e Deputado
Estadual seja realizada pelo sistema proporcional.
O sistema eleitoral misto, majoritário e proporcional, propos
to pelo Relator, é mais apropriado para a realidade política
do País.
Pela rejeição. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00104 REJEITADA | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Suprima-se os arts. 5o. e 6o. do anteprojeto,
renumerando-se os seguintes. | | | Parecer: | Pretende a emenda suprimir os artigos 5o. e 6o. do Anteproje-
to, a fim de que a eleição para Deputado Federal e Estadual
seja realizada exclusivamente pelo sistema proporcional.
Somos favoráveis ao sistema eleitoral misto, majoritário e
proporcional, pelas razões expostas no Relatório e em parece-
res a Emendas idênticas. Pela rejeição. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00105 REJEITADA | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | SUPRIMA-SE A EXPRESSÃO 'EXCETO OS CONSCRITOS' DO
PARAGRAFO SEGUNDO DO ART. 2. DO ANTEPROJETO. | | | Parecer: | Pretende a emenda suprimir a expressão, "exceto os conscri-
tos", do parágrafo segundo do artigo segundo do Anteprojeto.
Referido parágrafo constitui uma conquista política dos mili-
tares. A exceção dos conscritos foi plenamente justificada
no Relatório.
Pela rejeição. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00106 REJEITADA | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Suprima-se o art. 13 do anteprojeto,
renumerando-se os seguintes. | | | Parecer: | Propõe o Autor suprimir o art. 13 do Anteprojeto, por não con
cordar com a permissão de registro de candidato a mais de um
cargo eletivo.
Consideramos a permissão como mais uma oportunidade que é ofe
recida aos candidatos, o que torna a eleição mais democráti-
ca, por haver mais opções para o eleitor.
Pela rejeição. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00149 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Dê-se ao art. 3o. a seguinte redação:
"Art. 3o.É vedado à União, Estados,
Municípios e Distrito Federal:
I - a bitributação;
II - exigir ou aumentar tributo sem lei que o
autorize;
III -estabelecer limitaões ao tráfego de
pessoas ou bens, por meio de tributos
interestaduais ou intermunicipais;
IV - instituir impostos sobre:
a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos
outros, não relacionados com exploração de
atividades econômicas regidas pelas normas
aplicáveis a empreendimentos privados;
b) templos de qualquer culto;
c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos
políticos, entidades sindicais ou comunitárias e
de instituições de assistência social aos pobres e
desválidos, observados os requisitos fixados em
lei complementar;
d) Livro, jornal e periódicos, assim como ao
papel destinado à sua impressão;
V - conceder tratamento tributário
diferenciado para situações econômicas similares,
em razão da categoria profissional a que pertença
o contribuinte ou da função por ele exercida.
Parágrafo único. A vedação expressa na letra
a do item III deste artigo é extensiva às
autarquias, o que se refere ao patrimônio, à renda
e aos serviços vinculados às suas finalidades
essenciais ou delas decorrentes." | | | Parecer: | EMENDA No. 5A 0149-2
A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à
conclusão de que ela não pode ser aceita integralmente, por
quanto trata de aspectos que não se conciliam com os
parâmetros e diretrizes traçados para a estruturação e
composição do Anteprojeto apresentado. Todavia, quanto às
e diretrizes traçados para a estruturação e composição do
alterações referentes à parte referente ao item II,
entendemos devam elas ser incorporadas ao Anteprojeto, um
Anteprojeto apresentado. Todavia, quanto às alterações refe-
rentes a parte seguinte ao item 02, entendemos devam ser in-
corporadas ao Anteprojeto, uma vez que contribuem efetivamen-
te para o seu aprimoramento, tornando-o mais ajustado e con-
sistente.
Pelo acolhimento em parte. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00150 REJEITADA | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Suprimam-se os parágrafos 2o. e 5o. do art.
14. | | | Parecer: | Após a análise da Emenda oferecida pelo nobre Constituin
te , concluímos que ela, sem embargo das razões contidas na
justificação, não se coaduna com as diretrizes e parâmetros
adotados como orientação básica para a estruturação e composi
ção do Anteprojeto apresentado, motivo pelo qual não deverá
integrar-se ao seu texto.
Pela rejeição. | |
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