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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (43)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PC DO B (43)
Uf
BA[X]
Nome
LÍDICE DA MATA[X]
TODOS
Date
expand1987 (43)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00172 NÃO INFORMADO  
 Autor:  LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) 
 Texto:  Suprime-se do item I do artigo único do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais a expressão "será punido como crime o aborto diretamente provocado." 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00136 REJEITADA  
 Autor:  LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) 
 Texto:  O art. 7o. do anteprojeto passa a ter a seguinte redação: "Respeitada a proporcionalidade com a população do Município, o número de vereadores será no mínimo 9 e no máximo de 21 nos Municípios de até um milhão de habitantes; e no mínimo de 25 e máximo de 61 nos Municípios acima de 1 milhão de habitantes." 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0136-9 AUTOR: Constituinte LÍDICE DA MATA Pelo não-acolhimento, em fase das mesmas razões expostas na apreciação das emendas no. 2C 009-7 e 2C 115-6. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00137 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) 
 Texto:  O art. 8o. do anteprojeto passa a ter a seguinte redação: "Os vencimentos do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores serão estabelecidos pela Câmara Municipal, ao final de cada legislatura, para a legislatura seguinte, dentro dos limites impostos pelas disponibilidades financeiras do Município e observadas as normas e critérios fixados pela Constituição do Estado". 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0137-7 AUTOR: Constituinte LÍDICE DA MATA Pela aprovação parcial. Através da nova redação dada ao art. 8o. na apreciação da emenda 2C 0063-0 do ilustre Constituinte Luiz Alberto Rodrigues, foi acrescentado o termo "Vereadores." Quanto ao restante opta-se pelo que se contém no. § 1o. do art. 7o. do anteprojeto. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00138 REJEITADA  
 Autor:  LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) 
 Texto:  O art. 11 do anteprojeto passa a ter a seguinte redação: "A intervenção do Estado no Município será regulada na Constituição do Estado, somente podendo ocorrer quando houver sido comprovada a prática de atos de corrupção, desmandos na condução da administração pública municipal ou atos lesivos ao patrimônio público. § 1o. A intervenção poderá ser solicitada pela maioria absoluta dos membros da Câmara de Vereadores e deverá ser aprovada por 2/3 (dois terços) da Assembléia Legislativa. § 2o. No caso de a intervenção implicar em perda de mandato do Prefeito e do Vice-Prefeito, deverão ser convocadas novas eleições no prazo máximo de 30 (trinta) dias." 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0138-5 AUTOR: Constituinte LÍDICE DA MATA Pelo não-acolhimento. O tratamento dado pelo anteprojeto à intervenção nos Municípios, que adota regulação semelhante à apresentada no resultado dos trabalhos da Comissão "Affonso Arinos e que foram enviados a esta Subcomissão na fase de sugestão, parece-nos mais completo e pertinente. Note-se, ademais, que esse tratamento já foi aperfeiçoado pelo acolhimento da emenda no. 2C 0119-9 de autoria do Constituinte Jairo Carneiro. 
 Indexação:  OBRIGATORIEDADE, CONSELHO REGIONAL, COMPOSIÇÃO, REPRESENTAÇÃO, ABRANGENCIA, ESTADO, IGUALDADE, NUMERO, UNIÃO FEDERAL, ESCOLHA, PREVISÃO, LEI COMPLEMENTAR. COMPETENCIA, CONSELHO REGIONAL, APROVAÇÃO, PLANO REGIONAL, DESENVOLVIMENTO, ESTABELECIMENTO, PROGRAMA, REGIÃO, EDUCAÇÃO, SAUDE PUBLICA, TRANSPORTE, HABITAÇÃO, COMPATIBILIDADE, PLANO, PROGRAMA, PLANO NACIONAL, APROVAÇÃO, LEI FEDERAL, NORMAS, CRIAÇÃO, BENEFICIO FISCAL, INTERESSE, REGIÃO, ADOÇÃO, MEDIDAS LEGAIS, NECESSIDADE, CALAMIDADE PUBLICA, ESTADOS, MUNICIPIOS, FIXAÇÃO, DIRETRIZ, PROTEÇÃO, MEIO AMBIENTE, REGIÃO. DEFINIÇÃO, PLANO REGIONAL, DISTRIBUIÇÃO, POPULAÇÃO, ATIVIDADE, EXISTENCIA, RECURSOS NATURAIS, POTENCIA, DIVISÃO, AREA, TERRITORIO NACIONAL, OBJETIVO, ADPTAÇÃO, ORDENAÇÃO, CORREÇÃO, DESEQUILIBRIO, INTERIOR, REGIÃO. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00093 REJEITADA  
 Autor:  LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) 
 Texto:  Inclua-se após o art. 23 do anteprojeto, renumerado, os seguintes artigos: "Art. É garantida ampla liberdade de propaganda política e eleitoral aos partidos políticos e a seus candidatos. Art. É vedada a veiculação paga de qualquer tipo de propaganda eleitoral através da imprensa, do rádio e da televisão. Art. O tempo destinado à propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão será distribuído equitativamente entre todos os partidos e seus candidatos. Art. A Justiça Eleitoral destinará uma verba especial, distribuída equitativamente a todos os partidos políticos, para custear as despesas com a produção dos programas de propaganda eleitoral no rádio e na televisão, na forma que a lei determinar." 
 Parecer:  Cuida a emenda de estabelecer normas sobre propaganda elei- toral e partidária. Tais normas devem ser estabelecidas na legislação ordinária. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00094 REJEITADA  
 Autor:  LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) 
 Texto:  "Suprima-se a expressão "permitida a reeleição" do artigo 10 do anteprojeto e o artigo 11 do anteprojeto, renumerando-se os seguintes." 
 Parecer:  Pretende a emenda suprimir a expressão "permitida a reelei- ção" do artigo 10 do Anteprojeto. Somos favoráveis à reeleição para todos os cargos executivos, pelas razões expostas no Relatório. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00095 REJEITADA  
 Autor:  LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) 
 Texto:  Inclua-se no capítulo das Disposições Transitórias o seguinte artigo: "Art. Os Partidos Políticos com representação na Assembléia Nacional Constituinte terão, automaticamente, seus registros definitivos conferidos pelo Tribunal Superior Eleitoral, independentemente de quaisquer exigências previstas em lei." 
 Parecer:  Consideramos a emenda prejudicada, uma vez que nosso Antepro- jeto, ao instituir a livre criação dos partidos, deixou im- plícita a supressão das figuras do registro provisório e de- finitivo. Prejudicada. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00096 REJEITADA  
 Autor:  LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) 
 Texto:  O artigo 21 do Anteprojeto passa a ter a seguinte redação: "Considera-se de Ambito nacional o partido político que estiver organizado em pelo menos 1/3 das unidades da Federação." 
 Parecer:  Quer o Autor, através desta emenda, criar 'condições aceitá- veis para que um partido seja considerado de âmbito nacional' É de ser mantida a redação atual do art. 21 do Anteprojeto, por definir os partidos de âmbito nacional dentro da realida- de polÍtica do País. Pela rejeição. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00097 REJEITADA  
 Autor:  LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) 
 Texto:  O artigo 20 do anteprojeto passa a ter a seguinte redação: "É assegurada a liberdade de organização partidária a nível nacional e garantida a sua completa atividade política e organizativa permanente." 
 Parecer:  Propõe o Autor nova redação para o artigo 20., assegurando a liberdade de organização partidária a nível nacional e garan- tindo sua atividade política e organizativa permanentes. Embora seja louvável a iniciativa, entendemos serem necessá- rias as restrições do referido artigo, razão por que achamos que deva ser mantida a atual redação. Pela rejeição. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00098 REJEITADA  
 Autor:  LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) 
 Texto:  "Suprima-se o art. 22 do anteprojeto, renumerando-se os seguintes." 
 Parecer:  Pretende a emenda suprimir o art. 22 do Anteprojeto, com o ar gumento de que, nos termos em que está redigido, limita e im- pede o livre funcionamento dos partidos polÍticos. A exigência do referido artigo É mínima e não impede o funcio namento de partidos bem organizados. Pela rejeição. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00099 REJEITADA  
 Autor:  LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) 
 Texto:  "Suprima-se o art. 17 do anteprojeto, renumerando-se os seguintes." 
 Parecer:  Pretende o Autor suprimir o art. 17 do Anteprojeto, que "es- conde um mecanismo arbitrário, que pode ser utilizado ao sa- bor dos governos para impedir candidaturas populares". Não concordamos com tal afirmativa, pois os princípios estabe lecidos somente podem contribuir para a pureza do regime demo crático. Pela rejeição. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00100 REJEITADA  
 Autor:  LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) 
 Texto:  "Substitua-se a expressão "facilitará" contida no § 4o. do art. 2o. pela expressão "garantirá e facilitará" 
 Parecer:  Pretende o Autor substituir a expressão "facilitará", contida no parágrafo 4o. do art. 2o. do Anteprojeto, pela expressão "garantirá e facilitará". Entendemos não ser necessária a modificação proposta, tendo em vista que o voto do analfabeto já está garantido. Pela rejeição. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00101 REJEITADA  
 Autor:  LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) 
 Texto:  "O Art. 3o. do anteprojeto passa a ter a seguinte redação "O voto será sempre secreto e universal, pelo sistema proporcional ou majoritário. 
 Parecer:  Propõe o Autor imprimir nova redação ao artigo 3o. do Antepro jeto, com o objetivo de evitar a implantação do voto distri- tal. Nossa opção pelo sistema eleitoral misto, majoritário e pro- porcional está justificada no Relatório e em pareceres a Emen das semelhantes. Pela rejeição. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00102 REJEITADA  
 Autor:  LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) 
 Texto:  "Suprima-se o parágrafo 1o. do art. 2o. do anteprojeto, renumerado-se os seguintes." 
 Parecer:  Pretende a emenda suprimir o parágrafo 1. do artigo 2. do An- teprojeto, para que o alistamento e o voto sejam obrigatÓrios Nossa proposta É no sentido de que o alistamento e o voto de- vem ser facultativos, pelas razões expostas no Relatório e em pareceres a emendas análogas. Pela rejeição. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00103 REJEITADA  
 Autor:  LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) 
 Texto:  "O art. 4o. passa a ter a seguinte redação "A eleição para deputado federal e deputado estadual será realizada pelo sistema proporcional, sendo que a Justiça Eleitoral fixará o número de vagas proporcionalmente à população da circunscrição eleitoral", suprimindo-se o seu parágrafo único." 
 Parecer:  Propõe o Autor imprimir nova redação ao art. 4o. do Anteproje to, a fim de que a eleição para Deputado Federal e Deputado Estadual seja realizada pelo sistema proporcional. O sistema eleitoral misto, majoritário e proporcional, propos to pelo Relator, é mais apropriado para a realidade política do País. Pela rejeição. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00104 REJEITADA  
 Autor:  LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) 
 Texto:  Suprima-se os arts. 5o. e 6o. do anteprojeto, renumerando-se os seguintes. 
 Parecer:  Pretende a emenda suprimir os artigos 5o. e 6o. do Anteproje- to, a fim de que a eleição para Deputado Federal e Estadual seja realizada exclusivamente pelo sistema proporcional. Somos favoráveis ao sistema eleitoral misto, majoritário e proporcional, pelas razões expostas no Relatório e em parece- res a Emendas idênticas. Pela rejeição. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00105 REJEITADA  
 Autor:  LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) 
 Texto:  SUPRIMA-SE A EXPRESSÃO 'EXCETO OS CONSCRITOS' DO PARAGRAFO SEGUNDO DO ART. 2. DO ANTEPROJETO. 
 Parecer:  Pretende a emenda suprimir a expressão, "exceto os conscri- tos", do parágrafo segundo do artigo segundo do Anteprojeto. Referido parágrafo constitui uma conquista política dos mili- tares. A exceção dos conscritos foi plenamente justificada no Relatório. Pela rejeição. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00106 REJEITADA  
 Autor:  LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) 
 Texto:  Suprima-se o art. 13 do anteprojeto, renumerando-se os seguintes. 
 Parecer:  Propõe o Autor suprimir o art. 13 do Anteprojeto, por não con cordar com a permissão de registro de candidato a mais de um cargo eletivo. Consideramos a permissão como mais uma oportunidade que é ofe recida aos candidatos, o que torna a eleição mais democráti- ca, por haver mais opções para o eleitor. Pela rejeição. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00149 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) 
 Texto:  Dê-se ao art. 3o. a seguinte redação: "Art. 3o.É vedado à União, Estados, Municípios e Distrito Federal: I - a bitributação; II - exigir ou aumentar tributo sem lei que o autorize; III -estabelecer limitaões ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais; IV - instituir impostos sobre: a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros, não relacionados com exploração de atividades econômicas regidas pelas normas aplicáveis a empreendimentos privados; b) templos de qualquer culto; c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, entidades sindicais ou comunitárias e de instituições de assistência social aos pobres e desválidos, observados os requisitos fixados em lei complementar; d) Livro, jornal e periódicos, assim como ao papel destinado à sua impressão; V - conceder tratamento tributário diferenciado para situações econômicas similares, em razão da categoria profissional a que pertença o contribuinte ou da função por ele exercida. Parágrafo único. A vedação expressa na letra a do item III deste artigo é extensiva às autarquias, o que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços vinculados às suas finalidades essenciais ou delas decorrentes." 
 Parecer:  EMENDA No. 5A 0149-2 A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à conclusão de que ela não pode ser aceita integralmente, por quanto trata de aspectos que não se conciliam com os parâmetros e diretrizes traçados para a estruturação e composição do Anteprojeto apresentado. Todavia, quanto às e diretrizes traçados para a estruturação e composição do alterações referentes à parte referente ao item II, entendemos devam elas ser incorporadas ao Anteprojeto, um Anteprojeto apresentado. Todavia, quanto às alterações refe- rentes a parte seguinte ao item 02, entendemos devam ser in- corporadas ao Anteprojeto, uma vez que contribuem efetivamen- te para o seu aprimoramento, tornando-o mais ajustado e con- sistente. Pelo acolhimento em parte. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00150 REJEITADA  
 Autor:  LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) 
 Texto:  Suprimam-se os parágrafos 2o. e 5o. do art. 14. 
 Parecer:  Após a análise da Emenda oferecida pelo nobre Constituin te , concluímos que ela, sem embargo das razões contidas na justificação, não se coaduna com as diretrizes e parâmetros adotados como orientação básica para a estruturação e composi ção do Anteprojeto apresentado, motivo pelo qual não deverá integrar-se ao seu texto. Pela rejeição. 
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