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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (28)
Banco
expandEMEN (28)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PFL (28)
Uf
BA (28)
Nome
JOSÉ LOURENÇO[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse01
06 (28)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00510 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ LOURENÇO (PFL/BA) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao art. 5o. do anteprojeto da Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica: "Art. 5o. A intervenção do Estado no domínio econômico e o monopólio só serão permitidos quando necessários para organizar setor de interesse coletivo relevante que, comprovadamente, não possa ser desenvolvido com eficácia no regime da propriedade privada e de livre concorrência, assegurados os direitos e garantias individuais." 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00511 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ LOURENÇO (PFL/BA) 
 Texto:  Dê-se ao § 2o. do art. 6o. do anteprojeto da Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime de Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica a seguinte redação: "Art. 6o..................................... § 2o. As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de benefícios, privilégios ou subvenções não extensíveis paritariamente às do setor privado, salvo em empreendimentos declarados pela União de interesse para o desenvolvimento nacional." 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00512 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ LOURENÇO (PFL/BA) 
 Texto:  Dê-se a redação abaixo ao inciso II do parágrafo único do art. 8o. do anteprojeto da Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime de Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica: "Art. 8o. .................................. Parágrafo único. ............................ I - ........................................ II - os direitos e deveres do usuário." 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00514 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ LOURENÇO (PFL/BA) 
 Texto:  Suprima-se o § 3o. do art. 6o. do anteprojeto da Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime de Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica. 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00515 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ LOURENÇO (PFL/BA) 
 Texto:  VI - COMISSÃO DA ORDEM ECONÔMICA. VIa - Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica. Art. 8o. - Incumbe ao Estado, diretamente ou sob o regime de concessão ou permissão por prazo determinado, a prestação de serviços públicos. Parágrafo único. A lei disporá sobre: I - o regime das empresas concessionárias de serviços públicos, o caráter especial de seu contrato, e fixará as condições de caducidade, intervenção, encampação, rescisão e reversão de concessão; II - os direitos e deveres do usuário; III - ...................................... IV - ........................................ V - ........................................ 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00516 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ LOURENÇO (PFL/BA) 
 Texto:  Inseriu-se no inciso I os vocábulos "intervenção" e "encampação", e, no inciso II - o vocáculo "deveres". Art. 10 - Compete à União legislar sobre o uso do seu patrimônio representado pelos recursos hídricos, definindo um sistema nacional de gerenciamento e critérios de outorga de direitos de uso desses mesmos recursos. 
 Parecer:  Não acolhida por não constar do texto do relator. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00155 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ LOURENÇO (PFL/BA) 
 Texto:  Modifique-se da Redação Final da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e dos Servidores Públicos o número XIII do art. 1o., que passa a ter a seguinte redação: "XIII - direito de organização, associação e sindicalização, excetuando-se os servidores públicos civis, da administração direta e indireta, federal, estadual ou municipal, e os servidores públicos militares." 
 Parecer:  REJEITADA. A emenda do Constituinte estabelece "o direito de organização, associação e sindicalização, excetuando-se os servidores públicos civis, da administração direta e indireta federal, estadual ou municipal, e os servidores públicos mi- litares". A Associação Sindical é reconhecida no mundo inteiro como um direito da classe trabalhadora, capaz de assegurar a ela uma defesa conjunta de seus interesses dentro da sociedade. No Brasil essa associação, embora não negada, foi outorgado pelo Estado sob uma forma que atrela as entidades sindicais ao Poder Público, com o intuito de mantê-los sob controle po- lítico. De há muito o sindicalismo nacional, vem lutando para con- quistar a liberdade e a autonomia sindicais. A emenda do nobre Constituinte visa modificar parte da reda- ção do anteprojeto, excluindo os servidores públicos civis e até os militares, do direito de organização em associação e sindicato. O anteprojeto contempla plenamente o direito de organização dos trabalhadores e servidores públicos civis, de se organi- zarem em Associações e sindicatos. Com referência aos militares, julgamos ser matéria que deva ser tratado internamente. Na verdade, o anteprojeto procurou traduzir os mais legítimos pressupostos de democracia, da li- berdade e da justiça social, atendendo desta forma o fiel desejo da classe trabalhadora, dos servidores públicos, bem como dos constituintes da Subcomissão,por expressiva maioria. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00156 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ LOURENÇO (PFL/BA) 
 Texto:  Art. 9o. - Os índios gozarão dos direitos especiais previstos neste capítulo, sem prejuízo de outros instituídos por lei. § 1o. - .................................... § 2o. - .................................... § 3o. - São reconhecidos aos índios a sua organização social, seus usos, costumes, língua, tradições e seus direitos originários sobre as terras que ocupam. PROPOSTA Alterar a redação. § 3o. - São reconhecidos aos índios a sua organização social, seus usos, costumes, língua e tradições. 
 Parecer:  REJEITADA. A emenda foi rejeitada por entendermos que a redação original , contemplando "seus direitos originários sobre as terras que ocupam", dá aos índios a garantia de sua sobrevivência física e cultural. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00158 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ LOURENÇO (PFL/BA) 
 Texto:  Art. 2o. - Todos, homens e mulheres, são iguais perante a lei, que punirá como crime inafiançável qualquer discriminação atentatória aos direitos humanos e aos aqui estabelecidos. § 1o. - .................................... § 2o. - .................................... § 3o. - Não constitui discriminação ou privilégio a aplicação, pelo Poder Público, de medidas compensatórias visando a implementação do princípio constitucional de isonomia a pessoas ou grupos vítimas de discriminação comprovada. - 4o. - Entendem-se como medidas compensatórias aquelas voltadas a dar preferência a determinados cidadãos ou grupos de cidadãos, para garantir sua participação igualitária no acesso ao mercado de trabalho, à educação, à saúde e aos demais direitos sociais. § 5o. - .................................... .................................................. PROPOSTA Cancelar os parágrafos 3o. e 4o. do art. 2o. 
 Parecer:  Rejeitada. Julgamos indispensável a explicitação, no texto constitucional, do que são medidas compensatórias e da carac- terística de sua aplicação. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00159 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ LOURENÇO (PFL/BA) 
 Texto:  DOS DIREITOS E GARANTIAS Art. 1o. - A sociedade brasileira é pluriétnica, ficando reconhecidas as formas de organização nacional dos povos indígenas. PROPOSTA Art. 1o. - Cancelar. 
 Parecer:  Rejeitada. Emenda rejeitada, tendo em vista que um dos princí pios norteadores do Anteprojeto é justamente reconhecer a existência das diferentes etnias que compõem a nacionalidade brasileira. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00160 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ LOURENÇO (PFL/BA) 
 Texto:  POPULAÇÕES INDÍGENAS Art. 11 - .................................. § 1o. - São terras ocupadas pelos índios as por eles habitadas, as utilizadas para suas atividades produtivas, e as áreas necessárias à sua reprodução física e cultural segundo seus usos, costumes e tradições, incluídas as necessárias à preservação do meio ambiente e do seu patrimônio cultural. PROPOSTA Alterar a redação: § 1o. - São terras ocupadas pelos índios para os fins da garantia especial instituída neste capítulo e na legislação ordinária, as por eles habitadas necessárias às suas atividades produtivas, que permitam a subsistência de um determinado grupo indígena, que possibilite o seu desenvolvimento sócio-econômico e que mantenha o seu ambientecultural. 
 Parecer:  Não vislumbramos indefinições no conceito de terras ha- bitadas pelas populações indígenas. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00161 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ LOURENÇO (PFL/BA) 
 Texto:  POPULAÇÕES INDÍGENAS Art. 11 - .................................. § 2o. - As terras indígenas são bens da União, inalienáveis, imprescritíveis e indisponíveis a qualquer título, vedada outra destinação que não seja à posse e usufruto dos próprios índios. PROPOSTA Nova redação. § 2o. - As terras indígenas são bens da União inalienáveis e imprescritíveis. 
 Parecer:  Rejeitada. O texto proposto não conceitua com precisão o que se entende por "terras indígenas". Não vislumbramos, na pro- posta, qualquer limitação que o parágrafo 2. do artigo ll possa trazer ao desenvolvimento nacional. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00162 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ LOURENÇO (PFL/BA) 
 Texto:  POPULAÇÕES INDÍGENAS Art. 11 - .................................. § 4o. - A pesquisa, lavra ou exploração de minérios e riquezas naturais, somente poderão ser desenvolvidas como privilégio da União, no caso de o exigir o interesse nacional e de inexistirem reservas conhecidas e suficientes para o consumo interno, e exploráveis, em outras partes do território brasileiro. PROPOSTA Alterar a redação. § 4o. - A pesquisa, lavra ou exploração de minérios e riquezas naturais em terras indígenas poderão ser desenvolvidas com prioridade da União, no caso de exigir o interesse nacional. 
 Parecer:  Rejeitada. A modificação proposta iria permitir a pesquisa, lavra ou exploração de minérios e demais riquezas naturais em terras indígenas por grupos privados, contra todas as dire- trizes e argumentos que nortearam o assunto até o momento. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00163 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ LOURENÇO (PFL/BA) 
 Texto:  POPULAÇÕES INDÍGENAS Art. 11 - .................................. § 6o. - Exigir-se-á autorização das populações indígenas envolvidas e a aprovação do Congresso Nacional, caso a caso, para o início de pesquisa, lavra ou exploração de minérios nas terras por elas ocupadas. PROPOSTA Alterar a redação para a seguinte: § 6o. - Competirá ao Órgão da Administração Federal, ouvindo a Comunidade Indígena, a aprovação dos pedidos para a exploração de recursos minerais no subsolo das áreas indígenas. 
 Parecer:  Rejeitada. O texto proposto não assegura a proteção que se pretende seja fixada para as comunidades indígenas. A exigên- cia de aprovação, pelo Congresso Nacional, para a exploração de recursos minerais em áreas indígenas foi a melhor garantia para que as comunidades indígenas não sofram lesões de seus direitos. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00164 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ LOURENÇO (PFL/BA) 
 Texto:  POPULAÇÕES INDÍGENAS art. 15 - Ao Ministério Público compete a defesa e proteção dos direitos dos índios, judicial e extrajudicialmente, devendo agir de ofício ou mediante provocação. § 1o. - A proteção compreende a pessoa, o patrimônio material e imaterial, o interesse dos índios, a preservação e restauração de seus direitos, à reparação de danos e a promoção de responsabilidade dos ofensores. § 2o. - Em toda relação contratual de que puder resultar prejuizo aos direitos dos índios, será obrigatória a interveniência do Ministério Público, sob pena de nulidade. PROPOSTA a) Cancelar o art. 15 e seu parágrafo 1o. b) Transformar o parágrafo 2o. no art. 15. 
 Parecer:  Rejeitada. Em nosso entendimento a matéria que o insigne Constituinte pretende suprimir é indispensável para o com- pleto entendimento da garantia a ser proporcionada, pelo novo Diploma Básico, às populações indígenas. Com a supressão dos textos em questão não haveria a caracte- zação do que deve ser protegido, tornando vagas as demais disposições do conjunto. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00165 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ LOURENÇO (PFL/BA) 
 Texto:  POPULAÇÕES INDÍGENAS Art. 14 - .................................. Parágrafo único - A competência para dirimir disputas sobre os direitos indígenas será sempre da Justiça Federal. PROPOSTA Alterar o texto. Parágrafo único - A competência para dirimir disputas sobre o patrimônio da União, de posse das populações indígenas, será sempre da Justiça Federal. 
 Parecer:  Rejeitada. A sugestão não altera o conteúdo do texto. Já se sabe, de disposição anterior, que as terras ocupadas pelos índios se incluem entre os bens da União. Daí, o não acata- mento da sugestão. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00166 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ LOURENÇO (PFL/BA) 
 Texto:  POPULAÇÕES INDÍGENAS Art. 14 - Os índios, suas comunidades e organizações, o Ministério Público e o Congresso Nacional, são partes legítimas para ingresso em juízo em defesa dos interesses e direitos dos índios. PROPOSTA Alteração do texto. Art. 14 - Os índios, suas comunidades e organizações, através do Órgão da Administração Federal, o Ministério Público e o Congresso Nacional, são partes legítimas para ingressarem em juízo em defesa dos interesses e direitos dos índios. 
 Parecer:  Rejeitada. Não existe no Brasil Orgão da Administração Fede- ral efetivamente capacitado para garantir, de fato, os direi- tos indígenas. Daí, sua exclusão, de vez que o órgão existen- te não é representativo das comunidades indígenas. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00167 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ LOURENÇO (PFL/BA) 
 Texto:   
 Parecer:  Rejeitada. As disposições que o nobre Constituinte pretende erradicar são indispensáveis à complementação da política in- digenista que o novo Diploma Básico pretende estabelecer para o País, corrigindo as distorsões seculares que têm norteado essa política. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00168 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ LOURENÇO (PFL/BA) 
 Texto:  Populações Indígenas Art. 12 - § 3o. - Ficam vedadas a remoção de grupos indígenas de suas terras salvo nos casos de epidemia, catástrofes da natureza e outros similares, ficando garantido seu retorno às terras quando o risco estiver eliminado e proibida, a qualquer pretexto, a destinação para qualquer outro fim, das terras temporariamente desocupadas - e a aplicação de qualquer medida que limite seus direitos à posse e ao usufruto exclusivo: Proposta Cancelar o parágrafo 3o. do artigo 12. 
 Parecer:  Rejeitada. Pretende-se, na Nova Carta, o estabelecimento de fato de uma política indigenista justa para o Brasil. O texto em questão, destarte, é fundamental no espelho constitucio- nal, para que a garantia que se pretende dar aos índios, no tocante aos seus direitos seja, efetivamente, respeitada. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00169 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ LOURENÇO (PFL/BA) 
 Texto:  POPULAÇÕES INDÍGENAS Art. 12 - § 1o. - Caberá ao Serviço Geográfico do Exército implementar a medida prevista no caput, devendo, a cada ano, concluir, pelo menos, a demarcação pelos índios. § 2o. - As terras ocupadas pelos índios, e atualmente não Reconhecidas, terão, quando de seu Reconhecimento, sua demarcação concluída no prazo máximo de 1 (um) ano. PROPOSTA Cancelar os parágrafos 1o. e 2o. 
 Parecer:  REJEITADA. A emenda foi rejeitada tendo em vista que é contrária aos princípios norteadores do Anteprojeto constitucional. A de- marcação das terras indíginas é fator importantíssimo para a reprodução física e cultural das populações indígenas. 
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