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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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7 : Comissão da Ordem Social::7A : Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (73)
Banco
expandEMEN (73)
Comissao
collapse7 : Comissão da Ordem Social
7A : Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA (32)
REJEITADA (28)
PARCIALMENTE APROVADA (6)
NÃO INFORMADO (5)
PREJUDICADA (2)
Partido
PMDB (59)
PCB (10)
PFL (3)
PDT (1)
Uf
DF[X]
TODOS
Date
expand1987 (73)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00295 REJEITADA  
 Autor:  AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) 
 Texto:  Inclua-se no art. 2o. do anteprojeto Constitucional da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos o seguinte inciso: "Inciso... ganratia de financiamento do seguro-desemprego pela transformação dos atuais fundos patrimoniais individuais (FGTS, PIS-PASEP) num fundo patrimonial coletivo, utilizável em aplicações a cargo de instituições financeiras públicas federais." 
 Parecer:  Entendemos que a regulamentação do fundo para o se- guro-desemprego não seja matéria que deva ser estabelecida na Constituição. A definição no que tange às suas fontes de recur- sos, nós a remetemos à legislação ordinária, razão pela qual fica rejeitada a presente emenda. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00296 REJEITADA  
 Autor:  AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) 
 Texto:  Acrescentar ao inciso V do art. 2o. do anteprojeto Constitucional da Subcomisssão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos, a seguinte expressão: "e na sua gestão." 
 Parecer:  Entendemos que a co-gestão, dentro do contexto da realidade brasileira, não deva prosperar. Sem dúvida alguma, é vitoriosa em países mais adiantados onde os trabalhadores atingiram um patamar de conquistas que está longe de atingir- mos ainda. Parece-nos também uma opção um tanto perigosa, pois pode o empregador atrair o trabalhador para dentro da direção da empresa, sem no entanto, assegurar-lhe de fato voz ativa no processo decisório. Ante o exposto, opinamos pela rejeição da emenda. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00297 REJEITADA  
 Autor:  AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) 
 Texto:  No art. 16 do anteprojeto Constitucional da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos, acrescente-se a expressão "civil e autárquico", logo após "servidor público". 
 Parecer:  O Anteprojeto busca uniformizar, num só regime, to- dos os servidores públicos civis, conforme dispõem, princi- palmente o inciso III do artigo 10 e o artigo 18, suas alí- neas e parágrafo único. Não há distinção, portanto, entre o servidor lotado na administração central ou nas autarquias. Sendo servidores, todos são iguais, cessando, pois, a distin- ção, atualmente existente, que dá margem às discriminações a que o Autor da Emenda se refere. Nesta ordem de idéias, a Emenda é impertinente, motivo pelo qual opinamos pela sua re- jeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00298 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) 
 Texto:  Acrescente-se ao final do inciso XXVI do art. 2o. do anteprojeto constitucional da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos: "observado que esse seguro-desempego garantirá uma indenização proporcional ao salário anterior do trabalhador, por um prazo compatível com a duração média do desemprego;" 
 Parecer:  Objetiva o autor garantir que o montante do seguro desemprego guarde proporção com o salário anterior do traba- lhador e limitá-lo por prazo compatível com a duração média de desemprego. A respeito do prazo benefício, mantemos nossa opi- nião, constante do Anteprojeto: deve ser assegurado até a da- ta de retorno a atividade. A abrangência maior, permitindo a cobertura integral de período de desemprego justifica nossa opção. Com relação ao montante, consideramos justo que, dentro de certos limites, guarde proporção com o salário da atividade. Acolhemos, portanto, de bom grado essa proposição que aperfeiçoa o Anteprojeto. Somos favoráveis à aprovação parcial da emenda. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00299 REJEITADA  
 Autor:  AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) 
 Texto:  "No art. 10 do anteprojeto constitucional da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos, acrescente-se a expressão "e autárquicos", logo após "servidores públicos civis". 
 Parecer:  Reportamo-nos ao parecer à Emenda no. 7A0297-6 do mesmo autor. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00300 PREJUDICADA  
 Autor:  AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) 
 Texto:  Incluir no inciso XII do art. 1o. do anteprojeto constitucional da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhados e Servidores Públicos, a expressão "independente de idade" entre as palavras "trabalhadores" e "urbanos". 
 Parecer:  A proibição de discriminação entre trabalhadores por motivo de idade, entre outras, já está contemplada no inciso XVIII do artigo 2o. do Anteprojeto, motivo pelo qual conside- ramos a Emenda prejudicada. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00301 REJEITADA  
 Autor:  AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) 
 Texto:  Acrescente-se no capítulo das "Disposições Transitórias" do Anteprojeto Constitucional da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos o seguinte artigo: "Art. - Fica garantida a manutenção das profissões já legalmente regulamentadas." 
 Parecer:  As normas legais que consubstanciam o nosso ordenamento jurí- dico só serão afetadas pela nova Constituição quando com ela colidentes. Mesmo assim, pelo princípio da irretroatividade, os direitos, atos e fatos jurídicos delas decorrentes são sal vaguardados. Dessa forma, não derrogando expressamente as leis disciplinadoras do exercício de exercício de profissões, pelo contrário, silenciando sobre elas, a Constituição lhes assegura plena e integral vigência. A emenda, destarte, é impertinente, porisso, opinamos pela sua rejeição 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00302 APROVADA  
 Autor:  AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) 
 Texto:  O art. 5o. do anteprojeto da Subcomissão sindical, compreende-se a de arrecadar contribuições da categoria para o custeio de suas atividades, contribuições cujos valores serão fixados livremente pela própria categoria, em assembléia soberanas." 
 Parecer:  Entendemos válido o acréscimo pretendido. De fato, a omissão do texto constitucional pode dar margem a que o Estado se ar- rogue ao direito de fixar a contribuição sindical, reinician- do, assim, num processo gradativo de intervenção na organiza- ção sindical. Com pequena alteração do texto proposto, somos pela aprovação da Emenda. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00303 NÃO INFORMADO  
 Autor:  AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) 
 Texto:  Acrescente-se no capítulo "Direito dos Trabalhadores" do anteprojeto constitucional da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos, no art. 2o. o seguinte XVI, renumerando-se os incisos sequentes: "XVI - As empresas públicas, as autarquicas e as sociedades de economia mista, na forma do parágrafo 2o. deste artigo, estarão obrigadas a negociações diretas com as entidades sindicais de qualquer nível representativas de seus servidores, vedada a intervenção de quaisquer órgãos oficiais se não os da Justiça do Trabalho." 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00304 APROVADA  
 Autor:  AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) 
 Texto:  Incluir, no inciso XIX do art. 2o. do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos, a expressão "e insalubre", entre as palavras "noturno" e "aos menores". 
 Parecer:  A proibição de trabalho insalubre ao menor é norma consagrada pela legislação e apoiada pela boa doutrina. Compartilhamos , assim, dos fundamentos da Emenda, absolutamente lógicos, ra- zão pela qual somos pela sua aprovação. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00294 PREJUDICADA  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 2o. o seguinte parágrafo único. "Art. 2o. .................................. ............................................ Parágrafo único. Os contratos de locação de serviço, com vínculo empregatício, firmados entre brasileiros e representações estrangeiras sediadas no Brasil serão regidos pela legislação brasileira, competindo à Justiça do Trabalho dirimir os litígios deles decorrentes.". 
 Parecer:  O preceito da emenda trata de tema de alta relevância, objeto de acirradas controvérsias e cansativas batalhas judiciárias. Assiste razão, portanto, ao seu eminente autor em querer pa - cificar a questão. Sucede, porém, que a matéria não é perti - nente à competência desta Subcomissão e sim, à Subcomissão I-A, razão pela qual opinamos pela sua prejudicialidade. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00057 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOFRAN FREJAT (PFL/DF) 
 Texto:  De acordo com o § 2o. do art. 23 do Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte, proponho emenda ao item XII do art. 2o. do capítulo "Dos Direitos dos Trabalhadores", subdivindindo-o e propondo renumeração dos subsequentes. XII - À gestante serão concedidos 120 (cento e vinte) dias de licença remunerada para proteção à gravidez e puerpério, divididos tanto quanto possível em 60 (sessenta) dias antes e 60 (sessenta) dias depois do parto. XIII - À nutriz serão oferecidas facilidades laborais que permitam amamentar pelo período de 6 meses após o parto. 
 Parecer:  A emenda ora em análise assegura à gestante 120 dias de licença remunerada para proteção à gravidez e puerpé- rio. E, em seguida, acrescenta um novo dispositivo garantindo que à "nutriz"serão oferecidas facilidades laboriais que per- mitam amamentar pelo período de 6 meses após o parto. Quando estabelecemos 180 dias de licença remunerada partimos do princípio que, à futura mãe, sejam dadas as me- lhores condições físicas e psicológicas no sentido de que ela tenha todos as condições propícias para consigo mesmo e para o nascituro. Visamos, assim, favorecer o máximo possível, paz e tranquilidade à maternidade. Julgamos também, que esse pe- ríodo de licença e mais o tempo que já lhe é concedido hoje para amamentar, excluem a necessidade de se estabelecer na Constituição, como deseja o ilustre Dep. Jofran Frejat, o dispositivo que oferece à mãe facilidades laboriais que per- mitam amamentar pelo período de 6 meses. Finalmente, acatamos a exclusão do texto a expres- são "ou no caso de interrupção da gravidez". Ante o exposto, opinamos pela aprovação em parte da emenda. 
 Indexação:  CONCESSÃO, DIREITOS, TRABALHADOR, FUNCIONARIO PUBLICO, FUNCIONARIO CIVIL, SERVIDOR PUBLICO ESTADUAL, SERVIDOR PUBLICO MUNICIPAL, MELHORIA, CONDIÇÃO SOCIAL, SALARIO MINIMO, NECESSIDADE FAMILIAR, DESPESA, ALIMENTAÇÃO, HABITAÇÃO, VESTUARIO, HIGIENE, TRANSPORTE, EDUCAÇÃO, LAZER, SAUDE, PREVIDENCIA SOCIAL, SALARIO FAMILIA, FILHO MENOR, DEPENDENTE, CONJUGE, FILHO INVALIDO, ADICIONAIS, TRABALHO NOTURNO, TRABALHO DIURNO, HORARIO NOTURNO, DECIMO TERCEIRO SALARIO, PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS, FATURAMENTO, ALIMENTAÇÃO GRATUITA, EMPREGADOR, REAJUSTAMENTO, PENSÕES, PROVENTOS, APOSENTADORIA, INDICE, CUSTO DE VIDA, DURAÇÃO, JORNADA DE TRABALHO, INTERVALO, REPOUSO, PAGAMENTO EM DOBRO, EMERGENCIA, FORÇA MAIOR, REPOUSO SEMANAL, FERIADO, FIM DE SEMANA, FERIAS ANUAIS, LICENÇA, GESTANTE, ABORTO, ESTABILIDADE, FALTA GRAVE, (FGTS), RESCISÃO, CONTRATO DE TRABALHO, CONTRATO COLETIVO DE TRABALHO, NEGOCIAÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, DIREITO DE GREVE, 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00058 REJEITADA  
 Autor:  JOFRAN FREJAT (PFL/DF) 
 Texto:  Emenda ao art. 11 do capítulo "Dos Servidores Públicos Civis", e seus itens: "Art. 11. É vedada a acumulação remunerada de cargos e funções públicas exceto: I - o de juiz, ou de promotor ou de delegado de polícia, com cargo de professor; II - a de dois cargos de professor; III - a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; ou, IV - a de dois cargos privativos de médico. 
 Parecer:  Propõe a acumulação dos cargos de juiz, promotor ou de delegado de polícia com a função de professor, bem como a de dois cargos privativos de médico. O anteprojeto refletiu a tendência majoritária da Subcomissão neste assunto. Fugiu-se, até, do radicalismo da proibição de qualquer acumulação, man- tendo-se, apenas, os cargos absolutamente indispensáveis. Pela rejeição da Emenda. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00466 REJEITADA  
 Autor:  MARIA DE LOURDES ABADIA (PFL/DF) 
 Texto:  Proposta de Emenda - Disposições Transitórias. Art. São estáveis no Serviço Público Federal os atuais servidores regidos pela Lei no. 1.711, de 28-10-52, que, na data de promulgação desta Constituição, contem 10 (dez) anos de exercício ininterrupto, em cargo comissionado e que não tenham outro vínculo de qualquer natureza com o Serviço Público, constituindo quadro especial em extinção. 
 Parecer:  A Subcomissão, por sua expressiva maioria, posicionou-se no sentido de só admitir o ingresso no serviço público, em cará- ter efetivo, dos servidores concursados. É preciso relembrar, salvo honrosas exceções, que a maior parte dos detentores de cargos em comissão, há mais de 10 anos, foram guindados a es- ses postos por desfrutarem dos favores do regime de exceção então vigente. Em muitos casos, são aposentados, reformados ou pensionistas do Estado que, não podendo reingressar no serviço público serão pela prática da acumulação ilícita, va- liam-se do expediente de ocupar aqueles cargos não integran- tes dos Quadros de Carreira. Em outros, são empregados de es- tatais ou outros órgãos da administração indireta, acumulan- do, assim, salários com vencimentos, além das inefáveis mor- domias. Por esses motivos, julgamos ser da maior inconveniên- cia a efetivação dessas situações anômalas, motivo pelo qual opinamos pela rejeição da Emenda. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00093 APROVADA  
 Autor:  GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) 
 Texto:  Emenda supressiva do artigo, sem número, das Disposições Transitórias, cujo texto é o seguinte: "Art. ( ) Fica assegurada a estabilidade no Serviço Público Federal, constituindo quadro especial em extinção, aos atuais ocupantes de cargos de confiança, que na data da promulgação desta Constituição, contem com dez anos de exercício ininterrupto e que não tenham outro vínculo de qualquer natureza com o Serviço Público, sendo-lhes garantidos todos os direitos e vantagens dos demais ocupantes daqueles cargos." 
 Parecer:  Reconhecemos que "assegurar a estabilidade, no ser- viço público federal, aos atuais ocupantes dos cargos de con- fiança, ainda que daqueles que vêm exercendo essas funções há dez anos ininterruptos, será inviabilizar a implantação da filosofia que impregnou todo o anteprojeto da Constituição, relativo aos servidores civis, especificamente o princípio contido no art. 10, IV do anteprojeto, que torna privativo dos servidores de carreira os cargos em comissão, exceto os subordinados à autoridade máxima. Como é sabido, normalmente, esses cargos em comissão encontram-se em mãos de pessoas es- tranhas ao órgão, vinculadas ou não à administração. Manter as não vinculadas, através de estabilidade nesses cargos, sig nifica congestionar o acesso funcional dos cargos finais de carreira. Além disso, essas pessoas que hoje ocupam os cargos em comissão poderão, a qualquer tempo, prestar concurso, e integrar as carreiras em que pretendem permanecer, através da forma legal de ingresso no serviço público". Diante do exposto, opinamos pela aprovação da emenda. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00096 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO CARNEIRO (PMDB/DF) 
 Texto:  Emenda Modificativa: "Art. 2-II. Salário-família à razão de 20% (vinte por cento) do salário mínimo, por filho ou dependente menor de 14 (quatorze) anos, bem como ao filho menor de 18 (dezoito) anos e ao cônjuge, desde que não exerçam atividade econômica, e ao filho inválido de qualquer idade." 
 Parecer:  Na extensão do salário-família ao filho menor de 21 anos está implícito de que se trata do estudante universitá- rio, impedido pelo currículo escolar de trabalhar. Conside- rando que a idade mínima de iniciação ao estudo é de 7 anos, temos que, após os 8 anos do 1o.grau mais os 3 anos do segun- do grau, o estudante estará com 18 às vésperas de ingressar na universidade. Se já nessa idade adulta não pode trabalhar por incompatibilidade com o estudo, mais se justifica o paga- mento do salário-família, pois maiores são os gastos paternos ou maternos para o seu sustento. Pela rejeição da emenda. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00097 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO CARNEIRO (PMDB/DF) 
 Texto:  Emenda Supressiva: "Art. 2-V Participação direta nos lucros das empresas." 
 Parecer:  A supressão da expressão "ou no faturamento da em- presa" é inconveniente, pois elimina a possibilidade da manu- tenção dos programs do PIS/PASEP como alternativas da parti- cipação direta nos lucros. O que o anteprojeto visa é assegu- rar um dos direitos que a lei, posteriormente, disciplinará, criando, inclusive, formas de opção por qualquer dos siste- mas. Pela rejeição. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00098 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO CARNEIRO (PMDB/DF) 
 Texto:  Emenda Modificativa "Art. 2-VI Alimentação custeada por um convênio entre o empregador e o Governo, servida no local de trabalho, ou em outro de mútua conveniência; ao trabalhador que tiver rendimentos de até (cinco) salários mínimos." 
 Parecer:  Entendemos que tudo que favoreça o bom desempenho do trabalhador e lhe assegure condições para que desenvolva suas atividades de maneira satisfatória não podem ser rele- vadas. E dentre os benefícios que o empregador pode lhe ofe- recer, para seu desempenho dentro da empresa, citamos a ali- mentação. É um ítem que deve ser-lhe oferecido assim como a segurança, a higiene e outros. Dentro dessa ótica, não vemos razão para sobrecarregar o Estado que tantos incentivos já vem proporcionando às empresas. Diante disso, fica rejeitada a presente emenda. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00099 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO CARNEIRO (PMDB/DF) 
 Texto:  Emenda Supressiva: "Art. 2-X Repouso remunerado nos sábados, domingos e feriados civis e religiosos de acordo com a tradição local, ressalvados os casos de serviços indispensáveis, quando o trabalhador deverá receber pagamento em dobro, garantindo o repouso de 2 (dois) fins de semana, pelo menos, por mês." 
 Parecer:  A previsão do pagamento em dobro nos sábados e do- mingos e feriados, visa, somente, aos casos excepcionais, de necessidade imperiosa de execução de trabalhos inadiáveis. Isso não onera a empresa como afirma a "Justificação", a pon- to de prejudicar a sua competividade mercadológica. Se o tra- balho nesses dias for rotineiro ou frequente, há sempre a al- ternativa de sua execução por turnos de revezamento. O repou- so em pelo menos dois fins de semana visa a impedir tratamen- to discriminatório para esses trabalhadores que, no interesse da empresa, veem-se impedidos do descanso que, desde os tem- pos bíblicos, é concedido nesses dias. Pela rejeição da emenda. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00100 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO CARNEIRO (PMDB/DF) 
 Texto:  Emenda Modificativa: "Art. 2-XI Gozo de férias anuais de pelo menos 30 (trinta) dias com pagamento igual ao da remuneração mensal;" 
 Parecer:  A Emenda em apreço assegura ao trabalhador o gozo de férias anuais de pelo menos 30 dias com pagamento igual ao da remuneração mensal. Diverge, portanto, do disposto no ar- tigo 2, inciso XI, do anteprojeto que prevê o pagamento em dobro fora esse período. A inclusão desse dispositivo no anteprojeto obede- ceu à convicção de ser o lazer uma das necessidades básicas, ainda precariamente satisfeitas, do trabalhador. Não cabe dúvida que o salário percebido pela maioria da população mal alcança para a manutenção da família. Que dizer, então, do preenchimento do tempo livre ? Que uso pode dar ao trabalhador do único período de seu tempo anual de que dispõe integralmente ? O trabalhador necessita de remunera- ção adicional para o gozo efetivo de suas férias. Por essa razão nos manifestamos pela rejeição da Emenda sob análise. 
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