Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:00099 REJEITADA
 

Base
EMEN
 

Fase
B - Emenda ao Anteprojeto do Relator da Subcomissão
 

Comissão
7 - Comissão da Ordem Social
 

Número
00099 - REJEITADA
 

Autoria
FRANCISCO CARNEIRO (PMDB/DF)
 

Data
18-05-1987
 

Texto
Emenda Supressiva: "Art. 2-X Repouso remunerado nos sábados, domingos e feriados civis e religiosos de acordo com a tradição local, ressalvados os casos de serviços indispensáveis, quando o trabalhador deverá receber pagamento em dobro, garantindo o repouso de 2 (dois) fins de semana, pelo menos, por mês."
 

Remissão
A7A/ - SUPRESSIVA - ONDE COUBER -
 

Parecer
A previsão do pagamento em dobro nos sábados e do- mingos e feriados, visa, somente, aos casos excepcionais, de necessidade imperiosa de execução de trabalhos inadiáveis. Isso não onera a empresa como afirma a "Justificação", a pon- to de prejudicar a sua competividade mercadológica. Se o tra- balho nesses dias for rotineiro ou frequente, há sempre a al- ternativa de sua execução por turnos de revezamento. O repou- so em pelo menos dois fins de semana visa a impedir tratamen- to discriminatório para esses trabalhadores que, no interesse da empresa, veem-se impedidos do descanso que, desde os tem- pos bíblicos, é concedido nesses dias. Pela rejeição da emenda.