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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:00296 REJEITADA
Base
EMEN
Fase
B - Emenda ao Anteprojeto do Relator da Subcomissão
Comissão
7 - Comissão da Ordem Social
Número
00296 - REJEITADA
Autoria
AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF)
Data
18-05-1987
Texto
Acrescentar ao inciso V do art. 2o. do anteprojeto Constitucional da Subcomisssão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos, a seguinte expressão: "e na sua gestão."
Remissão
A7A/ - MODIFICATIVA - ONDE COUBER -
Parecer
Entendemos que a co-gestão, dentro do contexto da realidade brasileira, não deva prosperar. Sem dúvida alguma, é vitoriosa em países mais adiantados onde os trabalhadores atingiram um patamar de conquistas que está longe de atingir- mos ainda. Parece-nos também uma opção um tanto perigosa, pois pode o empregador atrair o trabalhador para dentro da direção da empresa, sem no entanto, assegurar-lhe de fato voz ativa no processo decisório. Ante o exposto, opinamos pela rejeição da emenda.