Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:00096 REJEITADA
 

Base
EMEN
 

Fase
B - Emenda ao Anteprojeto do Relator da Subcomissão
 

Comissão
7 - Comissão da Ordem Social
 

Número
00096 - REJEITADA
 

Autoria
FRANCISCO CARNEIRO (PMDB/DF)
 

Data
18-05-1987
 

Texto
Emenda Modificativa: "Art. 2-II. Salário-família à razão de 20% (vinte por cento) do salário mínimo, por filho ou dependente menor de 14 (quatorze) anos, bem como ao filho menor de 18 (dezoito) anos e ao cônjuge, desde que não exerçam atividade econômica, e ao filho inválido de qualquer idade."
 

Remissão
A7A/ - MODIFICATIVA - ONDE COUBER -
 

Parecer
Na extensão do salário-família ao filho menor de 21 anos está implícito de que se trata do estudante universitá- rio, impedido pelo currículo escolar de trabalhar. Conside- rando que a idade mínima de iniciação ao estudo é de 7 anos, temos que, após os 8 anos do 1o.grau mais os 3 anos do segun- do grau, o estudante estará com 18 às vésperas de ingressar na universidade. Se já nessa idade adulta não pode trabalhar por incompatibilidade com o estudo, mais se justifica o paga- mento do salário-família, pois maiores são os gastos paternos ou maternos para o seu sustento. Pela rejeição da emenda.