Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:00301 REJEITADA
 

Base
EMEN
 

Fase
B - Emenda ao Anteprojeto do Relator da Subcomissão
 

Comissão
7 - Comissão da Ordem Social
 

Número
00301 - REJEITADA
 

Autoria
AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF)
 

Data
19-05-1987
 

Texto
Acrescente-se no capítulo das "Disposições Transitórias" do Anteprojeto Constitucional da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos o seguinte artigo: "Art. - Fica garantida a manutenção das profissões já legalmente regulamentadas."
 

Remissão
A7A000009/ - ADITIVA - SEÇÃO:09
 

Parecer
As normas legais que consubstanciam o nosso ordenamento jurí- dico só serão afetadas pela nova Constituição quando com ela colidentes. Mesmo assim, pelo princípio da irretroatividade, os direitos, atos e fatos jurídicos delas decorrentes são sal vaguardados. Dessa forma, não derrogando expressamente as leis disciplinadoras do exercício de exercício de profissões, pelo contrário, silenciando sobre elas, a Constituição lhes assegura plena e integral vigência. A emenda, destarte, é impertinente, porisso, opinamos pela sua rejeição