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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:00466 REJEITADA
Base
EMEN
Fase
B - Emenda ao Anteprojeto do Relator da Subcomissão
Comissão
7 - Comissão da Ordem Social
Número
00466 - REJEITADA
Autoria
MARIA DE LOURDES ABADIA (PFL/DF)
Data
15-05-1987
Texto
Proposta de Emenda - Disposições Transitórias. Art. São estáveis no Serviço Público Federal os atuais servidores regidos pela Lei no. 1.711, de 28-10-52, que, na data de promulgação desta Constituição, contem 10 (dez) anos de exercício ininterrupto, em cargo comissionado e que não tenham outro vínculo de qualquer natureza com o Serviço Público, constituindo quadro especial em extinção.
Remissão
A7A000009/ - ADITIVA - SEÇÃO:09
Parecer
A Subcomissão, por sua expressiva maioria, posicionou-se no sentido de só admitir o ingresso no serviço público, em cará- ter efetivo, dos servidores concursados. É preciso relembrar, salvo honrosas exceções, que a maior parte dos detentores de cargos em comissão, há mais de 10 anos, foram guindados a es- ses postos por desfrutarem dos favores do regime de exceção então vigente. Em muitos casos, são aposentados, reformados ou pensionistas do Estado que, não podendo reingressar no serviço público serão pela prática da acumulação ilícita, va- liam-se do expediente de ocupar aqueles cargos não integran- tes dos Quadros de Carreira. Em outros, são empregados de es- tatais ou outros órgãos da administração indireta, acumulan- do, assim, salários com vencimentos, além das inefáveis mor- domias. Por esses motivos, julgamos ser da maior inconveniên- cia a efetivação dessas situações anômalas, motivo pelo qual opinamos pela rejeição da Emenda.