Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05454 REJEITADA | | | Autor: | EZIO FERREIRA (PFL/AM) | | | Texto: | Acrescentar, na letra "b", do inciso I, do
Artigo 201, a seguinte expressão "Governadores e
Vice-Governadores dos Estados", ficando assim
redigida:
Artigo 201 - ................................
I - ........................................
a) - ........................................
b) - nos crimes comuns e de responsabilidade,
os membros do Superior Tribunal de Justiça, dos
Tribunais Superiores e os do Tribunal de Contas da
União, os Desembargadores dos Tribunais de Justiça
dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, os
Governadores e Vice-Governadores dos Estados, e os
chefes de Missão Diplomática de caráter
permanente;
c) - ........................................ | | | Parecer: | Pela rejeição. Governadores e Vice-Governadores são jul-
gados pelos Tribunais estaduais, nos crimes previstos. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05455 REJEITADA | | | Autor: | EZIO FERREIRA (PFL/AM) | | | Texto: | Acrescentar, na letra "a", do inciso I, do
Artigo 205, a seguinte expressão, "os Prefeitos,
os Deputados Estaduais e os Vereadores", ficando
assim redigido:
Artigo 205 - ................................
I - ........................................
a) - os membros dos Tribunais Regionais
Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do
Trabalho, os do Ministério Público da União que
oficiem perante Tribunais; os Prefeitos, os
Deputados Estaduais e os Vereadores que cometerem
crime fora do Estado onde exercerem seus mandatos; | | | Parecer: | Pela rejeição. A emenda prevê crimes cometidos "fora do
Estado onde exercem seus mandatos"... apenas. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05456 REJEITADA | | | Autor: | EZIO FERREIRA (PFL/AM) | | | Texto: | Acrescentar, no Artigo 50, ou onde couber, os
seguintes parágrafos:
Artigo 50 - ................................
§ 1o. - Os Deputados Estaduais e os
Vereadores gozam, nos Estados e Municípios onde
exercerem os seus mandatos, das mesmas imunidades
e prerrogativas dos Deputados Federais e
Senadores.
§ 2o. - Os Deputados Estaduais serão
submetidos a julgamento perante o Tribunal de
Justiça.
§ 3o. - Quando o Prefeito, o Deputado
Estadual ou o Vereador for acusado de crime
cometido fora do Estado onde exercer o seu
mandato, será processada e julgado pelo Superior
Tribunal de Justiça.
§ 4o. - Os Governadores e Vice-Governadores
dos Estados serão submetidos a julgamento perante
o Supremo Tribunal Federal. | | | Parecer: | Esta emenda, no que se refere ao seu art. 50, parágrafo 1o.
encontra-se contemplada no parágrafo 1o. do art. 59 e no in-
ciso II do art. 62, do Projeto de Constituição. No que se re-
laciona aos demais parágrafos, trata-se de matéria a ser re-
gulada pelas constituições estaduais, observado o princípio
de autonomia do Estado, inclusive no que diz respeito ao jul-
gamento dos governadores e vice-governadores. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05457 REJEITADA | | | Autor: | EZIO FERREIRA (PFL/AM) | | | Texto: | Substituir o Artigo 383 e nele acrescentar-
lhe um parágrafo, com as seguintes redações:
Artigo 383 - As empresas industriais e
comerciais são obrigadas a manter, em cooperação
com o Poder Público, escolas de aprendizagem para
menores e cursos de qualificação e aperfeiçoamento
para seus trabalhadores.
Parágro único - Excluem-se das contribuições
sociais fixadas em lei, as despesas com a
manutenção do sistema de educação para o trabalho
de que trata este artigo. | | | Parecer: | A Proposição aborda aspectos infraconstitucionais, nos
termos da tradição do Direito brasileiro.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05920 REJEITADA | | | Autor: | EZIO FERREIRA (PFL/AM) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao Parágrafo Único do artigo 255 a
seguinte redação:
"Lei especial disporá sobre a carreira dos
servidores que exerçam cargo de nível superior da
Polícia Civil." | | | Parecer: | Emenda prejudicada pelo aproveitamento da emenda número
1p06450/3.
Entendemos que não é necessária Lei Especial para tratar de
funcionário público civil, como se pretende, face já existir
legislação ao caso pertinente. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:10351 REJEITADA | | | Autor: | EZIO FERREIRA (PFL/AM) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA:
Dispositivo emendado: Art. 112, parágrafo
1o., do inciso III.
O § 1o. do inciso III, do artigo 112, do
Projeto de Constituição, passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 112
III -
§ 1o. - O suplente é convocado nos casos de
vaga, de investidura em funções previstas neste
artigo, ou de licença superior a trinta dias." | | | Parecer: | A Emenda contraria princípio adotado pelo Projeto. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:17120 REJEITADA | | | Autor: | EZIO FERREIRA (PFL/AM) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo emendado: Artigo 424 (caput), do
Projeto.
Dê-se ao "caput" do Artigo 424, do Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
"Art. 424 - São reconhecidos aos índios seus
direitos sobre as terras que ocupam, sua
organização social, seus usos e costumes, línguas,
crenças e tradições." | | | Parecer: | Não concordamos com a argumentação contida na Justifica-
ção da Emenda.
O "Direito Originário" constitui norma pré-existente a
qualquer estatuto criado posteriormente pelo colonizador eu-
ropeu. Ele será eterno e indestrutível. O índio era, quando o
colonizador aqui aportou, o verdadeiro dono da terra que, à
força, lhe foi tomada.
Tais razões recomendam o não acolhimento da presente E-
menda.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:17121 REJEITADA | | | Autor: | EZIO FERREIRA (PFL/AM) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo Emendado: § 2o., do Artigo 306,
do Projeto
Suprima-se do Projeto de Constituição, o §
2o., do Artigo 306. | | | Parecer: | Discordamos do autor da presente emenda, na medida em que
as atividades de mineração são altamente poluentes de eleva
do consumo de energia, bem como, a exaustão das jazidas provo
cam liberação de mão-de-obra. Dessa forma, os municípios onde
se localizam jazidas devem dispor de recursos para a cria-
ção de fontes alternativas de absorção de sua mão-de-obra.So-
mos pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:17122 APROVADA | | | Autor: | EZIO FERREIRA (PFL/AM) | | | Texto: | Emenda Supressiva.
Dispositivo Emendado: Artigo 426, do Projeto.
Suprima-se o Artigo 426, do Projeto de
Constituição. | | | Parecer: | As razões expendidas na Justificação da Emenda são muito
oportunas, motivo por que acolhemos sua postulação.
Pela aprovação. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:17123 REJEITADA | | | Autor: | EZIO FERREIRA (PFL/AM) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Artigo 427 e seus §§
1o., 2o. e 3o.
Substituam-se o Artigo 427 e seus parágrafos
1o., 2o. e 3o. por outro de redação seguinte:
"Art. 427 - A pesquisa, a lavra ou exploração
de minérios e o aproveitamento dos ponteciais de
energia hidráulica em terras indígenas somente
poderão ser desenvolvidos conforme normas
definidas pela União, nos termos da lei". | | | Parecer: | Concordamos com as ponderações alinhadas na Justificação
da Emenda, com vistas à necessidade de o texto constitucional
não contemplar matéria que, de forma mais apropriada, deve
ser tratada em legislação ordinária. Nesse sentido, o artigo
427 e seus parágrafos foram transformados em proposição úni-
ca, na qual está cosignada a matéria que no nosso entendimen-
to deve ser tratada no âmbito constitucional.
Assim sendo, não nos parece adequada a postulação da E-
menda, no sentido de remeter a integral ordenação da matéria
para a legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:17124 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | EZIO FERREIRA (PFL/AM) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: "Caput" do Artigo 301,
do Projeto.
Dê-se ao "caput" do Artigo 301, do Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
"Art. 301 - Considera-se empresa de capital
nacional a pessoa jurídica constituída e com sede
no País, cujos controles decisório e de capital
com direito a voto estejam, sob a titularidade
direta ou indireta de pessoas físicas brasileiras,
ou de entidades de direito público interno." | | | Parecer: | A conceituação de empresa nacional, na forma em que está
colocada no Projeto, ensejou a preocupação de dezenas e deze-
nas de constituintes, os quais se manifestaram com Emendas em
que uma tônica predominou: a titularidade do controle decisó-
rio e de capital deveria estar nas mãos de brasileiros, e
não, como no Projeto, nas mãos de pessoas físicas domicilia-
das no País.
Uma solução conciliatória foi encontrada e passou a in-
corporar o 'substitutivo: a titularidade passa a ser de bra-
sileiros domiciliados no País, ou entidade de direito público
interno, e definiu-se a empresa brasileira de capital estran-
geiro como aquela que, tendo sede e direção no País, não pre-
encha os demais requisitos da empresa nacional, nos termos
definidos no substitutivo.
Com esta decisão, esperamos haver arrefecido o nível de
polemização do assunto.
Pela Aprovação Parcial. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:22142 REJEITADA | | | Autor: | EZIO FERREIRA (PFL/AM) | | | Texto: | Modificar o Artigo 1o., para a seguinte
redação:
Artigo 1o. - O Brasil é uma nação constituída
em sociedade livre, justa e solidária, irmanada na
comunhão do povo brasileiro. | | | Parecer: | A emenda é sem dúvida muito interessante. Peca, en-
tretanto, pelo fato de que some com o princípio de que "todo
poder emana do povo". Pela rejeição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:22143 PREJUDICADA | | | Autor: | EZIO FERREIRA (PFL/AM) | | | Texto: | Modifique-se e suprima-se parte do parágrafo
1o., do Artigo 6o., ficando assim redigido:
Artigo 6o. - ................................
§ 1o. - Todos são iguais perante o Estado, a
Constituição e a Lei, sem distinção de qualquer
natureza. | | | Parecer: | Por sua redação, e pela inexistência de parágrafo 1o.
no art. 1o., a emenda é inintelígivel. Sugerimos que se a
tome como prejudicada. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:22144 PREJUDICADA | | | Autor: | EZIO FERREIRA (PFL/AM) | | | Texto: | Suprima-se parte do parágrafo 5o., do Artigo
6o., ficando assim modificado:
Artigo 6o. - ................................
............................................
§ 5o. - A Lei punirá como crime inafiançável
qualquer discriminação atentatória aos direitos e
liberdades fundamentais. | | | Parecer: | O art. 1o. não tem parágrafo 5o. que possa ser modifica-
do. Fica portanto prejudicada a emenda. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:22145 REJEITADA | | | Autor: | EZIO FERREIRA (PFL/AM) | | | Texto: | Modificar o inciso VIII, do ARtigo 7o., para
a seguinte redação:
Artigo 7o. ..................................
VIII - Salário do trabalho noturno nunca
menos de cinquenta por cento superior ao do
diurno, conforme dispuser a lei; | | | Parecer: | É uma das características do preceito constitucional a
outorga genérica do direito. Desse modo, deve a Constituição
garantir salário de trabalho noturno superior ao diurno. Seu
montante e qualquer outra definição operacional são, segundo
o nosso entendimento, objeto de legislação ordinária. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:22146 APROVADA | | | Autor: | EZIO FERREIRA (PFL/AM) | | | Texto: | Suprimir parte do inciso XVI, do Artigo 7o.,
ficando com a seguinte redação:
Artigo 7o. - ................................
............................................
XVI - licença remunerada à gestante, sem
prejuízo do emprego e do salário, nos termos da
lei. | | | Parecer: | A Emenda aprimora o texto do Projeto, razão pela qual
deve ser acolhida. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:22147 REJEITADA | | | Autor: | EZIO FERREIRA (PFL/AM) | | | Texto: | Modifique-se o parágrafo 5o., do Artigo 9o.,
para a seguinte redação:
Artigo 9o. - ................................
............................................
§ 5o. - Não pode haver mais de um sindicato
por categoria profissional, respeitada a
representação e o princípio federativo conforme
dispuser a lei | | | Parecer: | A Emenda propõe a unicidade sindical, respeitada a repre-
sentação e o princípio federativo.
Mas optamos no Substitutivo, pelo pluralismo sindical ,
embora mitigado por normas concessivas às peculiaridades do
nosso sindicalismo, como a melhor forma de assegurar a auto -
nomia e a democracia no campo da organização sindical.
Assim, somos pela rejeição. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:22148 REJEITADA | | | Autor: | EZIO FERREIRA (PFL/AM) | | | Texto: | Substitua-se a expressão "se houver", que é
condicionante alternativa, pela palavra "quando
houver" que é afirmativa, ficando assim redigido o
parágrafo 1o., do Artigo 11:
Artigo 11 - ................................
§ 1o. - Aos portugueses com residência
permanente no País, quando houver reciprocidade em
favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos
inerentes ao brasileiro nato, salvo nos casos
previstos nesta Constituição. | | | Parecer: | A Emenda, embora contendo objeções fundadas em motivos
dos mais louváveis, não se enquadra na perspectiva do Substi-
tutivo, sendo impossível, tecnicamente, o seu aproveitamento.
Pela rejeição. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:22149 REJEITADA | | | Autor: | EZIO FERREIRA (PFL/AM) | | | Texto: | Substituir a expressão "a não ser" por
"salvo", no parágrfo 3o., do Artigo 11, ficando
assim redigido:
Artigo 11 - ................................
............................................
§ 3o. - A aquisição voluntária de
nacionalidade estrangeira não implicará na perda
da nacionalidade brasileira salvo quando houver
expressa manifestação de renúncia do interessado,
ou quando a renúncia à nacionalidade de origem for
requisito para obtenção da nacionalidade
estrangeira. | | | Parecer: | A Emenda não se enquadra na perspectiva do Substitutivo,
sendo impossível, por conseguinte, o seu aproveitamento.
Pela rejeição. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:22150 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | EZIO FERREIRA (PFL/AM) | | | Texto: | Acrescente-se ao parágrafo 6o., do Artigo 13,
expressões complementares, ficando assim redigido:
Artigo 13 - ................................
............................................
§ 6o. - São inelegíveis para os mesmos cargos
o Presidente da República, os Governadores de
Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem
os houver substituído nos seis meses anteriores às
eleições ou sucedido no mesmo prazo. | | | Parecer: | Optamos pela redação atual do § 6o. do art. 13 do
substitutivo por ser mais clara e concisa.
Pela aprovação parcial. | |
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