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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:05456 REJEITADA
Base
EMEN
Fase
M - Emendas 1P ao Projeto de Constituição
Comissão
9 - Comissão de Sistematização
Número
05456 - REJEITADA
Autoria
EZIO FERREIRA (PFL/AM)
Data
17-07-1987
Texto
Acrescentar, no Artigo 50, ou onde couber, os seguintes parágrafos: Artigo 50 - ................................ § 1o. - Os Deputados Estaduais e os Vereadores gozam, nos Estados e Municípios onde exercerem os seus mandatos, das mesmas imunidades e prerrogativas dos Deputados Federais e Senadores. § 2o. - Os Deputados Estaduais serão submetidos a julgamento perante o Tribunal de Justiça. § 3o. - Quando o Prefeito, o Deputado Estadual ou o Vereador for acusado de crime cometido fora do Estado onde exercer o seu mandato, será processada e julgado pelo Superior Tribunal de Justiça. § 4o. - Os Governadores e Vice-Governadores dos Estados serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.
Remissão
A9A040100050 - ADITIVA - ARTIGO:050 PAR
Remissão
A9A00 000401 - ADITIVA - ARTIGO:401 PAR
Remissão
A9A0500200 0 - ADITIVA - SEÇÃO:20
Remissão
A9A401000500 - ADITIVA - ARTIGO:500 PAR
Parecer
Esta emenda, no que se refere ao seu art. 50, parágrafo 1o. encontra-se contemplada no parágrafo 1o. do art. 59 e no in- ciso II do art. 62, do Projeto de Constituição. No que se re- laciona aos demais parágrafos, trata-se de matéria a ser re- gulada pelas constituições estaduais, observado o princípio de autonomia do Estado, inclusive no que diz respeito ao jul- gamento dos governadores e vice-governadores.