ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00145 APROVADA | | | Autor: | EDUARDO BONFIM (PC DO B/AL) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
"Art. O processo judicial é um serviço
público e será prestado com rapidez e gratuidade.
Art. Os juízes que procrastinarem a decisão
dos processos além dos prazos previstos em lei
perderão o cargo." | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00146 NÃO INFORMADO | | | Autor: | EDUARDO BONFIM (PC DO B/AL) | | | Texto: | Dê-se ao art. 1o. a seguinte redação:
"Art. 1o. O Poder Judiciário rege-se pelo
princípio da unidade de justiça federalizada." | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00149 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | EDUARDO BONFIM (PC DO B/AL) | | | Texto: | Dê-se ao art. 29 do anteprojeto a seguinte
redação:
"Art. 29. Compete à Justiça Eleitoral
registrar os partidos políticos, organizar o
processo eleitoral, proceder às eleições e suas
apurações, julgar os litígios eleitorais,
organizar o alistamento eleitoral e a divisão
eleitoral do País, além de outras atribuições
previstas em lei." | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00150 NÃO INFORMADO | | | Autor: | EDUARDO BONFIM (PC DO B/AL) | | | Texto: | Dê-se ao § 4o. do art. 32 a seguinte redação:
"§ 4o. Haverá em todos os graus de jurisdição
juízes classistas, eleitos diretamente pela classe
que representam, por um período de 3 (três) anos,
vedada a reeleição." | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00151 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | EDUARDO BONFIM (PC DO B/AL) | | | Texto: | Dê-se ao art. 35 do anteprojeto a seguinte
redação:
"Art. 35. A lei disporá sobre a organização,
a competência e o processo da Justiça Agrária e a
atuação do Ministério Público, observados os
princípios desta Constituição e os seguintes:
I - compete à Justiça Agrária:
a) julgar as lides referentes à propriedade, à
posse, a titulação e a utilização da terra rural;
b) zelar pelo princípio constitucional do limite
máximo da propriedade agrária, do respeito à
obrigação social da propriedade territorial rural
e a progressiva realização da reforma agrária.
II - o processo perante a Justiça Agrária
será gratuito, prevalecendo os princípios de
conciliação, localização, economia, simplicidade e
rapidez;
III - enquanto não instalada nos seus
diversos graus de jurisdição, os processos
correrão perante os Tribunais e Juízes Estaduais." | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00093 REJEITADA | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Inclua-se após o art. 23 do anteprojeto,
renumerado, os seguintes artigos:
"Art. É garantida ampla liberdade de
propaganda política e eleitoral aos partidos
políticos e a seus candidatos.
Art. É vedada a veiculação paga de qualquer
tipo de propaganda eleitoral através da imprensa,
do rádio e da televisão.
Art. O tempo destinado à propaganda eleitoral
gratuita no rádio e na televisão será distribuído
equitativamente entre todos os partidos e seus
candidatos.
Art. A Justiça Eleitoral destinará uma verba
especial, distribuída equitativamente a todos os
partidos políticos, para custear as despesas com a
produção dos programas de propaganda eleitoral no
rádio e na televisão, na forma que a lei
determinar." | | | Parecer: | Cuida a emenda de estabelecer normas sobre propaganda elei-
toral e partidária.
Tais normas devem ser estabelecidas na legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00094 REJEITADA | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | "Suprima-se a expressão "permitida a
reeleição" do artigo 10 do anteprojeto e o artigo
11 do anteprojeto, renumerando-se os seguintes." | | | Parecer: | Pretende a emenda suprimir a expressão "permitida a reelei-
ção" do artigo 10 do Anteprojeto.
Somos favoráveis à reeleição para todos os cargos executivos,
pelas razões expostas no Relatório.
Pela rejeição. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00095 REJEITADA | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Inclua-se no capítulo das Disposições
Transitórias o seguinte artigo:
"Art. Os Partidos Políticos com
representação na Assembléia Nacional Constituinte
terão, automaticamente, seus registros definitivos
conferidos pelo Tribunal Superior Eleitoral,
independentemente de quaisquer exigências
previstas em lei." | | | Parecer: | Consideramos a emenda prejudicada, uma vez que nosso Antepro-
jeto, ao instituir a livre criação dos partidos, deixou im-
plícita a supressão das figuras do registro provisório e de-
finitivo.
Prejudicada. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00096 REJEITADA | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | O artigo 21 do Anteprojeto passa a ter a
seguinte redação:
"Considera-se de Ambito nacional o partido
político que estiver organizado em pelo menos 1/3
das unidades da Federação." | | | Parecer: | Quer o Autor, através desta emenda, criar 'condições aceitá-
veis para que um partido seja considerado de âmbito nacional'
É de ser mantida a redação atual do art. 21 do Anteprojeto,
por definir os partidos de âmbito nacional dentro da realida-
de polÍtica do País. Pela rejeição. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00097 REJEITADA | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | O artigo 20 do anteprojeto passa a ter a
seguinte redação:
"É assegurada a liberdade de organização
partidária a nível nacional e garantida a sua
completa atividade política e organizativa
permanente." | | | Parecer: | Propõe o Autor nova redação para o artigo 20., assegurando a
liberdade de organização partidária a nível nacional e garan-
tindo sua atividade política e organizativa permanentes.
Embora seja louvável a iniciativa, entendemos serem necessá-
rias as restrições do referido artigo, razão por que achamos
que deva ser mantida a atual redação.
Pela rejeição. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00098 REJEITADA | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | "Suprima-se o art. 22 do anteprojeto,
renumerando-se os seguintes." | | | Parecer: | Pretende a emenda suprimir o art. 22 do Anteprojeto, com o ar
gumento de que, nos termos em que está redigido, limita e im-
pede o livre funcionamento dos partidos polÍticos.
A exigência do referido artigo É mínima e não impede o funcio
namento de partidos bem organizados. Pela rejeição. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00099 REJEITADA | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | "Suprima-se o art. 17 do anteprojeto,
renumerando-se os seguintes." | | | Parecer: | Pretende o Autor suprimir o art. 17 do Anteprojeto, que "es-
conde um mecanismo arbitrário, que pode ser utilizado ao sa-
bor dos governos para impedir candidaturas populares".
Não concordamos com tal afirmativa, pois os princípios estabe
lecidos somente podem contribuir para a pureza do regime demo
crático.
Pela rejeição. | |
34 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00100 REJEITADA | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | "Substitua-se a expressão "facilitará"
contida no § 4o. do art. 2o. pela expressão
"garantirá e facilitará" | | | Parecer: | Pretende o Autor substituir a expressão "facilitará", contida
no parágrafo 4o. do art. 2o. do Anteprojeto, pela expressão
"garantirá e facilitará".
Entendemos não ser necessária a modificação proposta, tendo
em vista que o voto do analfabeto já está garantido.
Pela rejeição. | |
35 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00101 REJEITADA | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | "O Art. 3o. do anteprojeto passa a ter a
seguinte redação "O voto será sempre secreto e
universal, pelo sistema proporcional ou
majoritário. | | | Parecer: | Propõe o Autor imprimir nova redação ao artigo 3o. do Antepro
jeto, com o objetivo de evitar a implantação do voto distri-
tal.
Nossa opção pelo sistema eleitoral misto, majoritário e pro-
porcional está justificada no Relatório e em pareceres a Emen
das semelhantes. Pela rejeição. | |
36 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00102 REJEITADA | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | "Suprima-se o parágrafo 1o. do art. 2o. do
anteprojeto, renumerado-se os seguintes." | | | Parecer: | Pretende a emenda suprimir o parágrafo 1. do artigo 2. do An-
teprojeto, para que o alistamento e o voto sejam obrigatÓrios
Nossa proposta É no sentido de que o alistamento e o voto de-
vem ser facultativos, pelas razões expostas no Relatório e em
pareceres a emendas análogas. Pela rejeição. | |
37 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00103 REJEITADA | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | "O art. 4o. passa a ter a seguinte redação "A
eleição para deputado federal e deputado estadual
será realizada pelo sistema proporcional, sendo
que a Justiça Eleitoral fixará o número de vagas
proporcionalmente à população da circunscrição
eleitoral", suprimindo-se o seu parágrafo único." | | | Parecer: | Propõe o Autor imprimir nova redação ao art. 4o. do Anteproje
to, a fim de que a eleição para Deputado Federal e Deputado
Estadual seja realizada pelo sistema proporcional.
O sistema eleitoral misto, majoritário e proporcional, propos
to pelo Relator, é mais apropriado para a realidade política
do País.
Pela rejeição. | |
38 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00104 REJEITADA | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Suprima-se os arts. 5o. e 6o. do anteprojeto,
renumerando-se os seguintes. | | | Parecer: | Pretende a emenda suprimir os artigos 5o. e 6o. do Anteproje-
to, a fim de que a eleição para Deputado Federal e Estadual
seja realizada exclusivamente pelo sistema proporcional.
Somos favoráveis ao sistema eleitoral misto, majoritário e
proporcional, pelas razões expostas no Relatório e em parece-
res a Emendas idênticas. Pela rejeição. | |
39 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00105 REJEITADA | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | SUPRIMA-SE A EXPRESSÃO 'EXCETO OS CONSCRITOS' DO
PARAGRAFO SEGUNDO DO ART. 2. DO ANTEPROJETO. | | | Parecer: | Pretende a emenda suprimir a expressão, "exceto os conscri-
tos", do parágrafo segundo do artigo segundo do Anteprojeto.
Referido parágrafo constitui uma conquista política dos mili-
tares. A exceção dos conscritos foi plenamente justificada
no Relatório.
Pela rejeição. | |
40 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00106 REJEITADA | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Suprima-se o art. 13 do anteprojeto,
renumerando-se os seguintes. | | | Parecer: | Propõe o Autor suprimir o art. 13 do Anteprojeto, por não con
cordar com a permissão de registro de candidato a mais de um
cargo eletivo.
Consideramos a permissão como mais uma oportunidade que é ofe
recida aos candidatos, o que torna a eleição mais democráti-
ca, por haver mais opções para o eleitor.
Pela rejeição. | |
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