ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00046 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Emenda modificativa ao art. 0 do anteprojeto
da Subcomissão da União, Distrito Federal e
Territórios.
Dê-se ao art. a seguinte redação:
"Art. - O Distrito Federal é dotado de
autonomia política, legislativa, judiciária,
administrativa e financeira". | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, por inadequação ao princípio organizaci
onal adotado no substitutivo. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00048 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Emenda modificativa ao artigo do
anteprojeto da subcomissão da União, Distrito
Federal e Territórios.
Dê-se ao artigo Q do anteprojeto a seguinte
redação:
"Art. - Lei Orgânica, votada pela
Assembléia Legislativa, disporá sobre a
organização dos Poderes Legislativos, Executivo e
Juridiciário do Distrito Federal, observadas as
normas e princípios estabelecidos nesta
Constituição". | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, por inadequação. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00074 REJEITADA | | | Autor: | JOFRAN FREJAT (PFL/DF) | | | Texto: | Emenda aditiva ao anteprojeto da Subcomissão
da União, Distrito Federal e Territórios.
Art. O Brasil é um País pacifista, não
reconhece a conquista de territórios ou outras
realizadas por meio de guerra, renuncia à guerra
como forma de resolução de conflitos de soberania
e se compromete a não fabricar, usar, manter ou
estocar armas nucleares. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, visto o tratamento dado à questão no
substitutivo. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00075 REJEITADA | | | Autor: | JOFRAN FREJAT (PFL/DF) | | | Texto: | Subcomissão dos Municípios e Regiões
Emenda aditiva
Art. Poderá a comunidade de cada Município,
sem ônus para os cofres públicos, criar seu
Conselho Comunitário, composto de 5 a 11 membros,
eleitos pelo voto direto da população, na forma
que a lei dispuser, destinado a acompanhar e
fiscalizar a aplicação de verbas federais,
estaduais e municipais no Município, encaminhando
seus relatórios aos Conselhos Municipais de Contas
e Tribunais de Contas pertinentes, ao Poder
Legislativo e Executivo locais, do Estado
respectivo e da União. | | | Parecer: | O excessivo detalhamento do texto constitucional pode tornar-
se rude cerceamento da autonomia e da iniciativa dos Municípi
os. De outra parte, não é necessário especificar cada um dos
itens que o Municipio "pode" realizar. Assim, o assunto dos
Conselhos Comunitários fica remetido ao critério, ao descorti
no e à autonomia municipal, evitando a União imiscuir-se des-
necessariamente no plano do pormenor.
Pelo não acolhimento. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00083 REJEITADA | | | Autor: | JOFRAN FREJAT (PFL/DF) | | | Texto: | Subcomissão da União, Distrito Federal e
Territórios
Capítulo das Competências comuns
Emenda Aditiva
Art. A União, os Estados e Municípios
criarão suas Comissões Conjuntas permanentes para
estudo e aplicação dos recursos comuns destinados
ao mesmo fim, como educação, saneamento,
transporte, agricultura e outros. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, por inadequação. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00107 REJEITADA | | | Autor: | JOFRAN FREJAT (PFL/DF) | | | Texto: | Proposta à Assembléia Nacional Constituinte
- Das contribuições previdenciárias dos
Municípios
Art. - As contribuições devidas pelo
municípios à Previdência Social serão descontadas,
automaticamente, do Fundo de Participação dos
Municípios quando da sua transferência pela União.
Parágrafo único - A União fará o repasse, si-
multâneo, à Previdência Social da parcela corres-
pondente à constribuições previdenciárias do muni-
cípio, no momento do repasse da Cota Municipal. | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de matéria não pertinente a esta
comissão. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00178 REJEITADA | | | Autor: | VALMIR CAMPELO (PFL/DF) | | | Texto: | Compete a União legislar sobre:
Prevenção e Proteção Contra Incêndio e Pânico | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, por inadequação (matéria infraconstitu-
cional). | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00179 REJEITADA | | | Autor: | VALMIR CAMPELO (PFL/DF) | | | Texto: | Art. 22 Dê-se nova redação ao Art.
Cabe ao Distrito Federal organizar e manter a
sua Polícia Militar e seu Corpo de Bombeiros. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, por inadequação. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00181 REJEITADA | | | Autor: | VALMIR CAMPELO (PFL/DF) | | | Texto: | Art. 8o. Compete ao Estado Membro suplementar
a legislação sobre:
I ..........................................
II ..........................................
III ........................................
Prevenção e proteção contra incêndio e
pânico. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, por inadequação (matéria infraconstitu-
cional). | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00183 REJEITADA | | | Autor: | VALMIR CAMPELO (PFL/DF) | | | Texto: | Art. 9o.
VII - legislar supletivamente sobre:
a)
b)
c)
d)
e)
f) prevenção e proteção contra incêndio e
pânico. | | | Parecer: | Pelo não aproveitamento, por inadequação. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00184 REJEITADA | | | Autor: | VALMIR CAMPELO (PFL/DF) | | | Texto: | Art. 23 Dê-se nova redação ao Art.
A União destinará ao Distrito Federal os
recursos financeiros necessários ao desempenho de
atividades de interesse comum, ao exercício das
atribuições inerentes à competência prevista no
Art. 8o. desta Constituição, à manutenção da
Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros e à
superação, quando indispensável, das
insuficiências da economia local. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, visto o tratamento da questão adotado
pelo substitutivo. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00185 REJEITADA | | | Autor: | VALMIR CAMPELO (PFL/DF) | | | Texto: | Emenda modificativa do artigo 23
Defensoria Pública
Art. I Os necessitados serão assistidos em
juízo pela Defensiva Pública organizada em
carreira própria e com os mesmos princípios
institucionais e direitos assegurados do
Ministério Público.
Parágrafo único. Lei Complementar organizará
a Defensiva Pública de União e estabelecerá normas
gerais a serem adotadas na organização de
Defensiva Pública da União dos Estados, Distrito
Federal e dos Territórios. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. A matéria é impertinente a esta
Comissão. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00277 REJEITADA | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | Texto: | Inclua-se o item X, no Art. 3o. do Capítulo I
- "Disposições Preliminares", do Anteprojeto
Constitucional da Subcomissão da União, Distrito
Federal e Territórios, com a seguinte redação:
"X, a fauna silvestre;" | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, por tratar-se de regulamentação a nível
infraconstitucional. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00406 REJEITADA | | | Autor: | MEIRA FILHO (PMDB/DF) | | | Texto: | Dê-se ao art. 20 do anteprojeto da
Subcomissão II a seguinte redação:
Art. 2o - A representação na Assembléia
Legislativa do Distrito Federal exercida por
deputados eleitos pelo Sistema Misto, obedecerá ao
disposto nesta Constituição e na legislação
eleitoral. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, por inadequação. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00415 REJEITADA | | | Autor: | MEIRA FILHO (PMDB/DF) | | | Texto: | Dê-se aos §§ 1o. e 2o. do art. 12 do
Relatório Final do Anteprojeto da Subcomissão dos
Municípios e Regiões, a seguinte redação:
"Art. 12 - ..................................
é 1o - A abertura e a conservação de estradas
e caminhos vicinais também poderá ser custeada por
taxas, desde que não sejam objeto de cobrança de
imposto ou de contribuição de melhoria.
é 2o - As taxas não terão fato gerador nem
base de cálculo idênticos aos dos impostos, nem
serão graduadas em funções do valor de bem ou
direito do contribuinte". | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. O imposto, a taxa e a contribuição de
melhoria têm fatos geradores incoincidentes, o que afasta a
possibilidade de acumulação. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00027 REJEITADA | | | Autor: | POMPEU DE SOUZA (PMDB/DF) | | | Texto: | Suprima-se do § 3o. do art. 21 do
Substitutivo da Comissão da Organização do Estado
a expressão "vedada a divisão em Municípios". | | | Parecer: | Pelo não acolhimento por merecer o Distrito Federal tratamen-
to diferenciado dos Estados Federados. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00064 REJEITADA | | | Autor: | VALMIR CAMPELO (PFL/DF) | | | Texto: | Compete a União Legislar Sobre:
- Prevenção e Proteção Contra Incêndio e
Pânico | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00093 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO CARNEIRO (PMDB/DF) | | | Texto: | Capítulo VII - Art. 21
Emenda Aditiva
Inclua-se no Art. 21 - como aditivo -
Parágrafo 1o. - A União suplementará o
Distrito Federal com os recursos financeiros que
necessitar para a manutenção de seus serviços.
Observação: Renumere-se os demais parágrafos
deste Art. 21, em ordem sequencial e sucessiva à
este artigo aditado, de tal forma que, o Art. 21
passa a ter sete parágrafos. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento por inadequação. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00164 REJEITADA | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | Texto: | Acrescente-se o segundo § 4o. ao art. 21 do
Substitutivo, renumerando-se o atual e os demais:
"Art. 21. -..................................
§ 4o. - A lei a que se refere o parágrafo
anterior poderá:
I - estabelecer descentralização
adminitrativa do Distrito Federal;
II - instituir nas administrações regionais
conselhos comunitários, nos quais admitirá a
participação popular, mediante representação." | | | Parecer: | Pelo não acolhimento por ser matéria para ser regulada na Lei
Orgânica do DF. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00172 REJEITADA | | | Autor: | JOFRAN FREJAT (PFL/DF) | | | Texto: | Inclua-se no capítulo V - do Distrito Federal
e dos Territórios - Seção I - do Distrito Federal,
após o art. "Q" seguinte art. e seu parágrafo
único.
"Art. - A Representação Judicial e a
Consultoria Jurídica do Distrito Federal competem
privativamente aos seus Procuradores, cujo
ingresso na carreira depende de aprovação em
concurso público de provas e títulos".
Parágrafo único - Respeitados os direitos,
devedores e impedimentos próprios, previstos em
lei, são assegurados aos Procurados do Distrito
Federal os encargos e garantias, assim como o
tratamento remuneratório atribuídos aos membros do
Ministério Público." | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
|