ANTE / PROJEMENUf | • | |
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TODOS | | 5221 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:00090 REJEITADA  | | | | Autor: | JORGE VIANNA (PMDB/BA) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva ao Artigo 26 do
anteprojeto apresentado pelo Relator, constituinte
Francisco Rossi.
"Os mandatos do Presidente e do vice-
Presidente da República, dos Governadores e vice-
Governadores dos Estados, dos Deputados Federais e
Estaduais e dos Senadores eleitos em 1982,
findarão em 31 de dezembro de 1990." | | | | Parecer: | Pretende o Autor que o término dos mandatos dos titulares de
cargos eletivos, com exceção de Prefeitos, Vice-Prefeitos e
Vereadores, e dos Senadores eleitos em 1986, seja no dia 31
de dezembro de 1990.
A medida proposta contraria o disposto no art. 28 do Antepro-
jeto, que prevê a redução dos mandatos do Presidente da Repú-
blica, Senadores e Deputados Federais, justificada plenamen-
te no Relatório.
Pela rejeição. | |
| 5222 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:00091 REJEITADA  | | | | Autor: | JORGE VIANNA (PMDB/BA) | | | | Texto: | Emenda substitutiva do artigo 4o. do
anteprojeto apresentado pelo Relator, Constituinte
Francisco Rossi.
"Art. 4o. A eleição para Deputado Federal e
para Deputado Estadual se fará pelo sistema
proporcional em cada Estado da Federação." | | | | Parecer: | A Emenda é igual a diversas outras do mesmo Autor, defendendo
a manutenção do sistema proporcional para eleição de Deputa-
dos. Não podemos aceitá-la, com base na mesma linha de sus-
tentação já expendida, anteriormente. Rejeitada. | |
| 5223 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:00092 REJEITADA  | | | | Autor: | JORGE VIANNA (PMDB/BA) | | | | Texto: | Emenda substitutiva ao art. 11 do anteprojeto
pelo relator, constituinte Francisco Rossi.
"Art. 11. É proibida a reeleição do
Presidente e do Vice-Presidente da República, do
Governador e Vice-Governador dos Estados e do
Prefeito e Vice-Prefeito dos Municípios." | | | | Parecer: | Deseja o ilustre Autor vedar a reeleiÇÃo de cargos do Execu-
tivo Federal, Estadual e Municipal. A reelegibilidade É acei-
ta na grande maioria dos Países. Entendemos, de toda conve-
niência, implantá-la no Brasil. Rejeitada. | |
| 5224 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:00093 REJEITADA  | | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | | Texto: | Inclua-se após o art. 23 do anteprojeto,
renumerado, os seguintes artigos:
"Art. É garantida ampla liberdade de
propaganda política e eleitoral aos partidos
políticos e a seus candidatos.
Art. É vedada a veiculação paga de qualquer
tipo de propaganda eleitoral através da imprensa,
do rádio e da televisão.
Art. O tempo destinado à propaganda eleitoral
gratuita no rádio e na televisão será distribuído
equitativamente entre todos os partidos e seus
candidatos.
Art. A Justiça Eleitoral destinará uma verba
especial, distribuída equitativamente a todos os
partidos políticos, para custear as despesas com a
produção dos programas de propaganda eleitoral no
rádio e na televisão, na forma que a lei
determinar." | | | | Parecer: | Cuida a emenda de estabelecer normas sobre propaganda elei-
toral e partidária.
Tais normas devem ser estabelecidas na legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
| 5225 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:00094 REJEITADA  | | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | | Texto: | "Suprima-se a expressão "permitida a
reeleição" do artigo 10 do anteprojeto e o artigo
11 do anteprojeto, renumerando-se os seguintes." | | | | Parecer: | Pretende a emenda suprimir a expressão "permitida a reelei-
ção" do artigo 10 do Anteprojeto.
Somos favoráveis à reeleição para todos os cargos executivos,
pelas razões expostas no Relatório.
Pela rejeição. | |
| 5226 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:00095 REJEITADA  | | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | | Texto: | Inclua-se no capítulo das Disposições
Transitórias o seguinte artigo:
"Art. Os Partidos Políticos com
representação na Assembléia Nacional Constituinte
terão, automaticamente, seus registros definitivos
conferidos pelo Tribunal Superior Eleitoral,
independentemente de quaisquer exigências
previstas em lei." | | | | Parecer: | Consideramos a emenda prejudicada, uma vez que nosso Antepro-
jeto, ao instituir a livre criação dos partidos, deixou im-
plícita a supressão das figuras do registro provisório e de-
finitivo.
Prejudicada. | |
| 5227 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:00096 REJEITADA  | | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | | Texto: | O artigo 21 do Anteprojeto passa a ter a
seguinte redação:
"Considera-se de Ambito nacional o partido
político que estiver organizado em pelo menos 1/3
das unidades da Federação." | | | | Parecer: | Quer o Autor, através desta emenda, criar 'condições aceitá-
veis para que um partido seja considerado de âmbito nacional'
É de ser mantida a redação atual do art. 21 do Anteprojeto,
por definir os partidos de âmbito nacional dentro da realida-
de polÍtica do País. Pela rejeição. | |
| 5228 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:00097 REJEITADA  | | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | | Texto: | O artigo 20 do anteprojeto passa a ter a
seguinte redação:
"É assegurada a liberdade de organização
partidária a nível nacional e garantida a sua
completa atividade política e organizativa
permanente." | | | | Parecer: | Propõe o Autor nova redação para o artigo 20., assegurando a
liberdade de organização partidária a nível nacional e garan-
tindo sua atividade política e organizativa permanentes.
Embora seja louvável a iniciativa, entendemos serem necessá-
rias as restrições do referido artigo, razão por que achamos
que deva ser mantida a atual redação.
Pela rejeição. | |
| 5229 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:00098 REJEITADA  | | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | | Texto: | "Suprima-se o art. 22 do anteprojeto,
renumerando-se os seguintes." | | | | Parecer: | Pretende a emenda suprimir o art. 22 do Anteprojeto, com o ar
gumento de que, nos termos em que está redigido, limita e im-
pede o livre funcionamento dos partidos polÍticos.
A exigência do referido artigo É mínima e não impede o funcio
namento de partidos bem organizados. Pela rejeição. | |
| 5230 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:00099 REJEITADA  | | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | | Texto: | "Suprima-se o art. 17 do anteprojeto,
renumerando-se os seguintes." | | | | Parecer: | Pretende o Autor suprimir o art. 17 do Anteprojeto, que "es-
conde um mecanismo arbitrário, que pode ser utilizado ao sa-
bor dos governos para impedir candidaturas populares".
Não concordamos com tal afirmativa, pois os princípios estabe
lecidos somente podem contribuir para a pureza do regime demo
crático.
Pela rejeição. | |
| 5231 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:00100 REJEITADA  | | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | | Texto: | "Substitua-se a expressão "facilitará"
contida no § 4o. do art. 2o. pela expressão
"garantirá e facilitará" | | | | Parecer: | Pretende o Autor substituir a expressão "facilitará", contida
no parágrafo 4o. do art. 2o. do Anteprojeto, pela expressão
"garantirá e facilitará".
Entendemos não ser necessária a modificação proposta, tendo
em vista que o voto do analfabeto já está garantido.
Pela rejeição. | |
| 5232 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:00101 REJEITADA  | | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | | Texto: | "O Art. 3o. do anteprojeto passa a ter a
seguinte redação "O voto será sempre secreto e
universal, pelo sistema proporcional ou
majoritário. | | | | Parecer: | Propõe o Autor imprimir nova redação ao artigo 3o. do Antepro
jeto, com o objetivo de evitar a implantação do voto distri-
tal.
Nossa opção pelo sistema eleitoral misto, majoritário e pro-
porcional está justificada no Relatório e em pareceres a Emen
das semelhantes. Pela rejeição. | |
| 5233 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:00102 REJEITADA  | | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | | Texto: | "Suprima-se o parágrafo 1o. do art. 2o. do
anteprojeto, renumerado-se os seguintes." | | | | Parecer: | Pretende a emenda suprimir o parágrafo 1. do artigo 2. do An-
teprojeto, para que o alistamento e o voto sejam obrigatÓrios
Nossa proposta É no sentido de que o alistamento e o voto de-
vem ser facultativos, pelas razões expostas no Relatório e em
pareceres a emendas análogas. Pela rejeição. | |
| 5234 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:00103 REJEITADA  | | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | | Texto: | "O art. 4o. passa a ter a seguinte redação "A
eleição para deputado federal e deputado estadual
será realizada pelo sistema proporcional, sendo
que a Justiça Eleitoral fixará o número de vagas
proporcionalmente à população da circunscrição
eleitoral", suprimindo-se o seu parágrafo único." | | | | Parecer: | Propõe o Autor imprimir nova redação ao art. 4o. do Anteproje
to, a fim de que a eleição para Deputado Federal e Deputado
Estadual seja realizada pelo sistema proporcional.
O sistema eleitoral misto, majoritário e proporcional, propos
to pelo Relator, é mais apropriado para a realidade política
do País.
Pela rejeição. | |
| 5235 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:00104 REJEITADA  | | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | | Texto: | Suprima-se os arts. 5o. e 6o. do anteprojeto,
renumerando-se os seguintes. | | | | Parecer: | Pretende a emenda suprimir os artigos 5o. e 6o. do Anteproje-
to, a fim de que a eleição para Deputado Federal e Estadual
seja realizada exclusivamente pelo sistema proporcional.
Somos favoráveis ao sistema eleitoral misto, majoritário e
proporcional, pelas razões expostas no Relatório e em parece-
res a Emendas idênticas. Pela rejeição. | |
| 5236 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:00105 REJEITADA  | | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | | Texto: | SUPRIMA-SE A EXPRESSÃO 'EXCETO OS CONSCRITOS' DO
PARAGRAFO SEGUNDO DO ART. 2. DO ANTEPROJETO. | | | | Parecer: | Pretende a emenda suprimir a expressão, "exceto os conscri-
tos", do parágrafo segundo do artigo segundo do Anteprojeto.
Referido parágrafo constitui uma conquista política dos mili-
tares. A exceção dos conscritos foi plenamente justificada
no Relatório.
Pela rejeição. | |
| 5237 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:00106 REJEITADA  | | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | | Texto: | Suprima-se o art. 13 do anteprojeto,
renumerando-se os seguintes. | | | | Parecer: | Propõe o Autor suprimir o art. 13 do Anteprojeto, por não con
cordar com a permissão de registro de candidato a mais de um
cargo eletivo.
Consideramos a permissão como mais uma oportunidade que é ofe
recida aos candidatos, o que torna a eleição mais democráti-
ca, por haver mais opções para o eleitor.
Pela rejeição. | |
| 5238 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:00107 REJEITADA  | | | | Autor: | OLAVO PIRES (PMDB/RO) | | | | Texto: | "Art. É assegurado aos cabos e soldados das
Forças Armadas e das Polícias Militares e Corpos
de Bombeiros Militares garantidos por
estabilidade, o direito de voto". | | | | Parecer: | A redação do parágrafo 2o. do Art. 2o. do Anteprojeto, aten-
de aos objetivos do Autor da emenda.
Por essa razão, opinamos pela prejudicialidade. | |
| 5239 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:00108 REJEITADA  | | | | Autor: | WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda Modificativa § 1o. do Art. 2o. do
Capítulo I, da Subcomissão do Sistema Eleitoral e
Partidos Políticos.
"Art. 2o. .
§ 1o. O alistamento e o voto são obrigatórios
aos maiores de 21 anos e facultativos aos maiores
de 16 e de 65 anos de idade." | | | | Parecer: | Propõe o autor que o alistamento e o voto sejam obrigatórios
para os maiores de vinte e um anos e facultativos para os
maiores de dezesseis e de sessenta e cinco anos de idade.
Somos contrários ao alistamento e voto obrigatórios, pelas
razões expostas no Relatório e em pareceres a emendas análo-
gas. Pela rejeição. | |
| 5240 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:00109 REJEITADA  | | | | Autor: | WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Art. 24 da Subcomissão do
Sistema Eleitoral e Partidos Políticos.
Art. 24 ....................................
§ 1o. É crime inafiançável a utilização de
recursos financeiros próprio ou de terceiros, para
obtenção de votos em eleições de qualquer
natureza, para cargos públicos.
§ 2o. As empresas envolvidas e condenadas por
abusos de poder econômico no processo eleitoral,
terão suas atividades econômicas encerradas, sendo
seus diretores punidos na forma que a lei
especificar." | | | | Parecer: | A emenda acrescenta dois parágrafos ao art. 24: o primeiro
prescreve que a utilização dos recursos financeiros próprios
ou de terceiros, para obtenção de votos, em eleições de qual-
quer natureza, para cargos públicos, é crime inafiançável;
O segundo estabelece que as empresas que se envolverem em a-
busos de poder econômico, no processo eleitoral, terão suas
atividades encerradas, e seus diretores sofrerão as penas da
lei.
Achamos louvável e digno de encômios o esforço do eminente
Constituinte em punir os abusos do poder econômico, tão fre-
quentes em nossas eleições. Apesar disso, não podemos concor-
dar com o acréscimo, nela consubstanciado, por se tratar de
matéria a ser versada em legislação ordinária.
Parecer contrário. | |
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