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ANTE / PROJEMENTODOS | 301 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00301 NÃO INFORMADO | | | Autor: | FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Aditiva:
Seja incluído entre os direitos e garantias
individuais, o seguinte:
"- A gratuidade do registro de nascimento." | |
302 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00302 NÃO INFORMADO | | | Autor: | LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) | | | Texto: | Inclua-se uma nova redação no inciso XXXI.
"XXXI - a individualização da pena e de
execução; nenhuma pena passará do delinquente; a
obrigação de reparar o dano e o perdimento de bens
poderão ser decretados e executados contra os
sucessores, até o limite do valor do patrimônio
transferido e de seus frutos;" | |
303 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00303 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MOEMA SÃO THIAGO (PDT/CE) | | | Texto: | Suprima-se do item I do artigo único do
anteprojeto constitucional da Subcomissão dos
Direitos e Garantias Individuais, a expressão
"será punido como crime o aborto diretamente
provocado". | |
304 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00304 NÃO INFORMADO | | | Autor: | FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) | | | Texto: | Seja suprimido do inciso I do artigo a
seguinte expressão:
"Será punido como crime o aborto diretamente
provocado." | |
305 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00305 NÃO INFORMADO | | | Autor: | FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda modificativa ao inciso XXIII, do
artigo do anteprojeto do Sr. Relator da
Subcomissão:
"XXIII - a propriedade, subordinada à
obrigação social; no caso de desapropriação por
necessidade e para destinação pública é assegurada
aos expropriados prévia e justa indenização em
dinheiro, e por interesse social, com as
restrições previstas nesta Constituição; será nulo
o ato praticado com abuso de poder ou desvio de
finalidade; é assegurado o direito de herança,
vedada a incidência de qualquer tributo, custas ou
emolumentos relativos aos bens do espólio que
sirvam de moradia ao cônjuge sobrevivente ou a
herdeiros;" | |
306 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00306 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | O inciso XX passa a ter a seguinte redação:
"XX - o exercício de qualquer trabalho,
ofício ou profissão, observadas as condições de
capacidade e habilitação quando a lei estabelecê-
las, com remuneração justa, que possibilite o seu
sustento e a de sua família" | |
307 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00307 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | O inciso XVI passa a ter a seguinte redação:
"XVI - a associação para fins lícitos,
considerando-se ilegais as de caráter secreto eu
paramilitar. Nenhuma associação poderá ser
compulsoriamente dissolvida, senão em virtude de
decisão judicial transitada em julgado." | |
308 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00308 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | O inciso XXII passa a ter a seguinte redação:
"XXII - a greve, que é direito de todos
quantos prestam serviços de natureza civil a
entidades privadas ou públicas, garantindo, quando
estritamente necessário, o funcionamento dos
serviços essenciais, ainda que racionados, na
forma estabelecida livre e exclusivamente pelos
trabalhadores." | |
309 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00309 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Altera a redação do inciso XXIV:
"XXIV: o ensino público, gratuito, e laico,
em todos os níveis de escolaridade, sem distinção
de sexo, raça, idade, religião, com ação política
e classe social, vedadas as transferências de
recursos públicos a estabelecimentos educacionais
privados." | |
310 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00310 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Substitua-se o Parágrafo 35o. do inciso
XXXIII para o seguinte parágrafo:
Parágrafo Todo e qualquer cidadão tem o
direito de resistir às violações praticadas por
qualquer pessoa física ou jurídica, entidade ou
instituições públicas ou privadas, à Constituição
brasileira." | |
311 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00311 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | O inciso VI passa a ter nova redação e fica
acrescido de parágrafos:
"VI - a dignidade da pessoa humana; à
proteção da intimidade própria, da família, do
domicílio, à preservação de sua honra, reputação e
imagem pública.
Parágrafo (...) a divulgação de escritos,
documentos, cartas confidenciais, a transmissão da
palavra, a exposição ou utilização de imagem de
uma pessoa, poderão ser proibidas a seu
requerimento e sem prejuízo de indenização que
couber, por dano material ou moral; | |
312 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00312 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Acrescente-se, no parágrafo 26o., do inciso
XXXIII, após a expressão "caráter secular", a
expressão "constituem serviço público"; e, após a
expressão "autoridade municipal", o seguinte:
admitida a cremação conforme a lei disciplinar."
No mesmo parágrafo, onde se lê "As associações
religiosas poderão manter cemitérios particulares,
na forma da lei", "O serviço de cemitérios pode
ser dado em concessão a associações religiosas, na
forma da lei." | |
313 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00313 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Acrescenta-se, no parágrafo 18o. do inciso
XXXIII, após a expressão "o juiz relaxará a
prisão" o seguinte: "se não for legal ou
necessária à administração da justiça, dando
conhecimento a quem de direito"... | |
314 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00314 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | A redação do inciso XXXII passa a ser a
seguinte:
"XXXII - a inviolabilidade da casa; nela
ninguém poderá penetrar sem consentimento do seu
morador ou por ordem judicial, a não ser para
evitar crime ou prestar socorro." | |
315 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00315 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | A redação do inciso XXXIII e seu parágrafo
1o. passa a ser a seguinte:
"XXXIII - a inviolabilidade do sigilo da
correspondência e das comunicações em geral.
§ 1o. O cidadão, o Ministério Público e as
pessoas jurídicas, são parte legítima para propor
ação, visando prevenir, anular ou reparar atos
lesivos ao patrimônio das entidades públicas e
para defender o equilíbrio ecológico, e
preservação da natureza, a integridade ambiental e
quaisquer outros direitos ou interesses coletivos
ou difusos e a segurança pública, bem assim de
privilégios indevidos, concedidos a pessoas
naturais ou jurídicas, equiparando-se a estas
entidades as empresas privadas que prestem ou
executem serviço público. A ação poderá ser
proposta contra autoridade ou entidade pública, ou
contra pessoas privadas." | |
316 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00316 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Substitua-se a expressão, no inciso XXVIII,
"taxas ou de custas", por "taxas, emolumentos ou
de custas". | |
317 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00317 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Acrescenta-se, no parágrafo 16o. do inciso
XXXIII, após a expressão "contra a vida" o
seguinte: "O Conselho de Sentença será composto de
11 (onze) jurados e responderá, em quesito único,
se condena ou absolve." | |
318 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00318 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | O parágrafo 6o. do inciso XXXIII passa a ter
a seguinte redação:
"Parágrafo 6o. O mandado de segurança é
admissível contra atos de autoridade pública ou de
quem quer que detenha poder de gestão, comando ou
administração da natureza privada." | |
319 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00319 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | A redação do inciso XXX passa a ser a
seguinte:
"XXX - o acesso gratuito aos foros e
tribunais para a defesa de seus direitos e
interesses. A sentença poderá condenar o vencido
nas custas e despesas do processo. A prestação de
assistência jurídica gratuita é dever do Poder
Público." | |
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