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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:00315 NÃO INFORMADO
Base
EMEN
Fase
B - Emenda ao Anteprojeto do Relator da Subcomissão
Comissão
1 - Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher
Número
00315 - NÃO INFORMADO
Autoria
ROBERTO FREIRE (PCB/PE)
Data
20-05-1987
Texto
A redação do inciso XXXIII e seu parágrafo 1o. passa a ser a seguinte: "XXXIII - a inviolabilidade do sigilo da correspondência e das comunicações em geral. § 1o. O cidadão, o Ministério Público e as pessoas jurídicas, são parte legítima para propor ação, visando prevenir, anular ou reparar atos lesivos ao patrimônio das entidades públicas e para defender o equilíbrio ecológico, e preservação da natureza, a integridade ambiental e quaisquer outros direitos ou interesses coletivos ou difusos e a segurança pública, bem assim de privilégios indevidos, concedidos a pessoas naturais ou jurídicas, equiparando-se a estas entidades as empresas privadas que prestem ou executem serviço público. A ação poderá ser proposta contra autoridade ou entidade pública, ou contra pessoas privadas."
Remissão
A1C/ - MODIFICATIVA - ONDE COUBER -