Comissao • | 7 : Comissão da Ordem Social | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00156 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ LOURENÇO (PFL/BA) | | | Texto: | Art. 9o. - Os índios gozarão dos direitos
especiais previstos neste capítulo, sem prejuízo
de outros instituídos por lei.
§ 1o. - ....................................
§ 2o. - ....................................
§ 3o. - São reconhecidos aos índios a sua
organização social, seus usos, costumes, língua,
tradições e seus direitos originários sobre as
terras que ocupam.
PROPOSTA
Alterar a redação.
§ 3o. - São reconhecidos aos índios a sua
organização social, seus usos, costumes, língua e
tradições. | | | Parecer: | REJEITADA.
A emenda foi rejeitada por entendermos que a redação original
, contemplando "seus direitos originários sobre as terras que
ocupam", dá aos índios a garantia de sua sobrevivência física
e cultural. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00157 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ LOURENÇO (PFL/BA) | | | Texto: | Art. 9o. - Os índios gozarão dos direitos
especiais previstos neste capítulo, sem prejuízo
de outros instituídos por lei.
PROPOSTA
Nova redação.
Art. 9o. - Os índios gozarão da proteção
especial da União que, sem prejuízo de outros
direitos instituídos por lei, buscará o
desenvolvimento das comunidades indígenas, bem
como a sua harmoniosa integração à sociedade
nacional, respeitando suas culturas e tradições. | | | Parecer: | O texto a ser alterado deixou de figurar no anteprojeto
atual. Os textos constantes da nova proposição a ser submeti-
da à consideração dos Senhores Constituintes proporcionam de
forma sobeja, sua efetiva proteção do Estado às comunidades
indigenas. Por tais razões a emenda em apreço deixou de aco-
lhida. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00158 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ LOURENÇO (PFL/BA) | | | Texto: | Art. 2o. - Todos, homens e mulheres, são
iguais perante a lei, que punirá como crime
inafiançável qualquer discriminação atentatória
aos direitos humanos e aos aqui estabelecidos.
§ 1o. - ....................................
§ 2o. - ....................................
§ 3o. - Não constitui discriminação ou
privilégio a aplicação, pelo Poder Público, de
medidas compensatórias visando a implementação do
princípio constitucional de isonomia a pessoas ou
grupos vítimas de discriminação comprovada.
- 4o. - Entendem-se como medidas
compensatórias aquelas voltadas a dar preferência
a determinados cidadãos ou grupos de cidadãos,
para garantir sua participação igualitária no
acesso ao mercado de trabalho, à educação, à saúde
e aos demais direitos sociais.
§ 5o. - ....................................
..................................................
PROPOSTA
Cancelar os parágrafos 3o. e 4o. do art. 2o. | | | Parecer: | Rejeitada. Julgamos indispensável a explicitação, no texto
constitucional, do que são medidas compensatórias e da carac-
terística de sua aplicação. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00159 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ LOURENÇO (PFL/BA) | | | Texto: | DOS DIREITOS E GARANTIAS
Art. 1o. - A sociedade brasileira é
pluriétnica, ficando reconhecidas as formas de
organização nacional dos povos indígenas.
PROPOSTA
Art. 1o. - Cancelar. | | | Parecer: | Rejeitada. Emenda rejeitada, tendo em vista que um dos princí
pios norteadores do Anteprojeto é justamente reconhecer a
existência das diferentes etnias que compõem a nacionalidade
brasileira. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00160 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ LOURENÇO (PFL/BA) | | | Texto: | POPULAÇÕES INDÍGENAS
Art. 11 - ..................................
§ 1o. - São terras ocupadas pelos índios as
por eles habitadas, as utilizadas para suas
atividades produtivas, e as áreas necessárias à
sua reprodução física e cultural segundo seus
usos, costumes e tradições, incluídas as
necessárias à preservação do meio ambiente e do
seu patrimônio cultural.
PROPOSTA
Alterar a redação:
§ 1o. - São terras ocupadas pelos índios para
os fins da garantia especial instituída neste
capítulo e na legislação ordinária, as por eles
habitadas necessárias às suas atividades
produtivas, que permitam a subsistência de um
determinado grupo indígena, que possibilite o seu
desenvolvimento sócio-econômico e que mantenha o
seu ambientecultural. | | | Parecer: | Não vislumbramos indefinições no conceito de terras ha-
bitadas pelas populações indígenas. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00161 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ LOURENÇO (PFL/BA) | | | Texto: | POPULAÇÕES INDÍGENAS
Art. 11 - ..................................
§ 2o. - As terras indígenas são bens da
União, inalienáveis, imprescritíveis e
indisponíveis a qualquer título, vedada outra
destinação que não seja à posse e usufruto dos
próprios índios.
PROPOSTA
Nova redação.
§ 2o. - As terras indígenas são bens da União
inalienáveis e imprescritíveis. | | | Parecer: | Rejeitada. O texto proposto não conceitua com precisão o que
se entende por "terras indígenas". Não vislumbramos, na pro-
posta, qualquer limitação que o parágrafo 2. do artigo ll
possa trazer ao desenvolvimento nacional. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00162 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ LOURENÇO (PFL/BA) | | | Texto: | POPULAÇÕES INDÍGENAS
Art. 11 - ..................................
§ 4o. - A pesquisa, lavra ou exploração de
minérios e riquezas naturais, somente poderão ser
desenvolvidas como privilégio da União, no caso de
o exigir o interesse nacional e de inexistirem
reservas conhecidas e suficientes para o consumo
interno, e exploráveis, em outras partes do
território brasileiro.
PROPOSTA
Alterar a redação.
§ 4o. - A pesquisa, lavra ou exploração de
minérios e riquezas naturais em terras indígenas
poderão ser desenvolvidas com prioridade da União,
no caso de exigir o interesse nacional. | | | Parecer: | Rejeitada. A modificação proposta iria permitir a pesquisa,
lavra ou exploração de minérios e demais riquezas naturais em
terras indígenas por grupos privados, contra todas as dire-
trizes e argumentos que nortearam o assunto até o momento. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00163 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ LOURENÇO (PFL/BA) | | | Texto: | POPULAÇÕES INDÍGENAS
Art. 11 - ..................................
§ 6o. - Exigir-se-á autorização das
populações indígenas envolvidas e a aprovação do
Congresso Nacional, caso a caso, para o início de
pesquisa, lavra ou exploração de minérios nas
terras por elas ocupadas.
PROPOSTA
Alterar a redação para a seguinte:
§ 6o. - Competirá ao Órgão da Administração
Federal, ouvindo a Comunidade Indígena, a
aprovação dos pedidos para a exploração de
recursos minerais no subsolo das áreas indígenas. | | | Parecer: | Rejeitada. O texto proposto não assegura a proteção que se
pretende seja fixada para as comunidades indígenas. A exigên-
cia de aprovação, pelo Congresso Nacional, para a exploração
de recursos minerais em áreas indígenas foi a melhor garantia
para que as comunidades indígenas não sofram lesões de seus
direitos. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00164 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ LOURENÇO (PFL/BA) | | | Texto: | POPULAÇÕES INDÍGENAS
art. 15 - Ao Ministério Público compete a
defesa e proteção dos direitos dos índios,
judicial e extrajudicialmente, devendo agir de
ofício ou mediante provocação.
§ 1o. - A proteção compreende a pessoa, o
patrimônio material e imaterial, o interesse dos
índios, a preservação e restauração de seus
direitos, à reparação de danos e a promoção de
responsabilidade dos ofensores.
§ 2o. - Em toda relação contratual de que
puder resultar prejuizo aos direitos dos índios,
será obrigatória a interveniência do Ministério
Público, sob pena de nulidade.
PROPOSTA
a) Cancelar o art. 15 e seu parágrafo 1o.
b) Transformar o parágrafo 2o. no art. 15. | | | Parecer: | Rejeitada. Em nosso entendimento a matéria que o insigne
Constituinte pretende suprimir é indispensável para o com-
pleto entendimento da garantia a ser proporcionada, pelo novo
Diploma Básico, às populações indígenas.
Com a supressão dos textos em questão não haveria a caracte-
zação do que deve ser protegido, tornando vagas as demais
disposições do conjunto. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00165 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ LOURENÇO (PFL/BA) | | | Texto: | POPULAÇÕES INDÍGENAS
Art. 14 - ..................................
Parágrafo único - A competência para dirimir
disputas sobre os direitos indígenas será sempre
da Justiça Federal.
PROPOSTA
Alterar o texto.
Parágrafo único - A competência para dirimir
disputas sobre o patrimônio da União, de posse das
populações indígenas, será sempre da Justiça
Federal. | | | Parecer: | Rejeitada. A sugestão não altera o conteúdo do texto. Já se
sabe, de disposição anterior, que as terras ocupadas pelos
índios se incluem entre os bens da União. Daí, o não acata-
mento da sugestão. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00166 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ LOURENÇO (PFL/BA) | | | Texto: | POPULAÇÕES INDÍGENAS
Art. 14 - Os índios, suas comunidades e
organizações, o Ministério Público e o Congresso
Nacional, são partes legítimas para ingresso em
juízo em defesa dos interesses e direitos dos
índios.
PROPOSTA
Alteração do texto.
Art. 14 - Os índios, suas comunidades e
organizações, através do Órgão da Administração
Federal, o Ministério Público e o Congresso
Nacional, são partes legítimas para ingressarem em
juízo em defesa dos interesses e direitos dos
índios. | | | Parecer: | Rejeitada. Não existe no Brasil Orgão da Administração Fede-
ral efetivamente capacitado para garantir, de fato, os direi-
tos indígenas. Daí, sua exclusão, de vez que o órgão existen-
te não é representativo das comunidades indígenas. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00167 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ LOURENÇO (PFL/BA) | | | Texto: | | | | Parecer: | Rejeitada. As disposições que o nobre Constituinte pretende
erradicar são indispensáveis à complementação da política in-
digenista que o novo Diploma Básico pretende estabelecer para
o País, corrigindo as distorsões seculares que têm norteado
essa política. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00168 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ LOURENÇO (PFL/BA) | | | Texto: | Populações Indígenas
Art. 12 -
§ 3o. - Ficam vedadas a remoção de grupos
indígenas de suas terras salvo nos casos de
epidemia, catástrofes da natureza e outros
similares, ficando garantido seu retorno às terras
quando o risco estiver eliminado e proibida, a
qualquer pretexto, a destinação para qualquer
outro fim, das terras temporariamente desocupadas
- e a aplicação de qualquer medida que limite seus
direitos à posse e ao usufruto exclusivo:
Proposta
Cancelar o parágrafo 3o. do artigo 12. | | | Parecer: | Rejeitada. Pretende-se, na Nova Carta, o estabelecimento de
fato de uma política indigenista justa para o Brasil. O texto
em questão, destarte, é fundamental no espelho constitucio-
nal, para que a garantia que se pretende dar aos índios, no
tocante aos seus direitos seja, efetivamente, respeitada. | |
34 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00169 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ LOURENÇO (PFL/BA) | | | Texto: | POPULAÇÕES INDÍGENAS
Art. 12 -
§ 1o. - Caberá ao Serviço Geográfico do
Exército implementar a medida prevista no caput,
devendo, a cada ano, concluir, pelo menos, a
demarcação pelos índios.
§ 2o. - As terras ocupadas pelos índios, e
atualmente não Reconhecidas, terão, quando de seu
Reconhecimento, sua demarcação concluída no prazo
máximo de 1 (um) ano.
PROPOSTA
Cancelar os parágrafos 1o. e 2o. | | | Parecer: | REJEITADA.
A emenda foi rejeitada tendo em vista que é contrária aos
princípios norteadores do Anteprojeto constitucional. A de-
marcação das terras indíginas é fator importantíssimo para a
reprodução física e cultural das populações indígenas. | |
35 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00170 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ LOURENÇO (PFL/BA) | | | Texto: | POPULAÇÕES INDÍGENAS
Art. 12 - A União dará início à imediata
demarcação das terras Reconhecidas ocupadas pelos
índios, devendo o processo estar concluído no
prazo máximo de 4 (quatro) anos.
PROPOSTA
Cancelar o artigo. | | | Parecer: | Rejeitada.
A emenda foi rejeitada tendo em vista que há necessidade de
se explicitar com clareza, que tanto a demarcaçã como o prazo
de execução do processo são urgentes, pois a posse efetiva da
terra pelos índios é a garantia da sua reprodução física e
cultural. | |
36 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00171 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ LOURENÇO (PFL/BA) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Modifique-se da Redação Final da Subcomissão
dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores
Públicos o parágrafo 6o. do art. 20, que passa a
ter a seguinte redação:
"Art. 20.
§ 6o. A proibição de acumular proventos na
inatividade não se aplicará aos militares da
reserva e aos reformados, quanto ao exercício de
mandato eletivo, quanto a função de magistério,
quanto a funções de natureza técnica e quanto as e
assessoramento superior." | | | Parecer: | Rejeitada. Ver parecer à 700003-1. | |
37 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00172 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ LOURENÇO (PFL/BA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Modifique-se da Redação Final da Subcomissão
dos Direitos dos Trabalhadores e dos Servidores
Públicos o Parágrafo 3o. do art. 20, que passa a
ter a seguinte redação:
Art. 20 -
§ 3o. - A situação do militar da ativa
nomeado para qualquer cargo público civil
temporário, não eletivo, inclusive da
administração indireta será definida pela lei
ordinária. | | | Parecer: | Rejeitada. A formulação apresentada pelo anteprojeto é resul-
tado de longa definição instituicional e resulta, no momento,
do consenso dos constituintes diretamente responsáveis por
esse setor. | |
38 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00173 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ LOURENÇO (PFL/BA) | | | Texto: | MENDA MODIFICATIVA
Modifique-se da Redação Final da Subcomissão
dos Direitos dos Trabalhadores e dos Servidores
Públicos o Parágrafo Único do art. 16, que passa a
ter a seguinte redação:
Art. 16 ...
Parágrafo Único - A lei estabelecerá
critérios nas regulamentações das pensões devidas
em razão do falecimento do servidor civil e
militar. | | | Parecer: | Rejeitada. A sugestão é genérica e abundante. O anteprojeto
já dá vasta margem ao trato do assunto em lei ordinária. | |
39 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00174 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ LOURENÇO (PFL/BA) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se da Redação Final da Subcomissão
dos Direitos dos Trabalhadores e dos Servidores
Públicos o número XIII do art. 2o. | | | Parecer: | Rejeitada. Parecer idêntico ao de no. 700406-1. | |
40 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00175 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ LOURENÇO (PFL/BA) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se da Redação Final da Subcomissão
dos Direitos dos Trabalhadores e dos Servidores
Públicos o número XIV do art. 1o. | | | Parecer: | Rejeitada. A emenda ora proposta dispõe sobre a supressão do
item XIV do art. 1o. O anteprojeto estabelece que "a socieda-
de participa, por meio de suas entidades representativas, na
administração local, municipal, estadual e federal.
Na verdade, a democratização da gestão pública, a forma mo-
derna de administrar o patrimônio público, envolvendo de ma-
neira participativa às entidades representativas da socieda-
de, é um dos mais legítimos direitos dos cidadãos, em um re-
gime democrático.
Nos regimes autoritários, a norma era decidir as questões per
tinentes ao povo em quatro paredes, porém creio que tais me-
didas retrógadas, não são mais admissível em um País que quer
construir uma sociedade com liberdade e justiça social. | |
|