ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00027 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ FERNANDES (PDT/AM) | | | Texto: | Suprima-se, no Inciso XII do Art. (...), a
seguinte expressão:
XII ... "não fira a dignidade da pessoa
humana". | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00108 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ FERNANDES (PDT/AM) | | | Texto: | Suprima-se, no inciso IV do art. (...), o
seguinte:
IV...; "na falta ou omissão da lei, o juiz
decidirá o caso de modo a atingir os fins da norma
constitucional, verificando-se a inexistência ou
omissão da lei, o Tribunal proporá ao Poder
competente a edição de norma que venha a suprir a
falta;" | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00415 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ FERNANDES (PDT/AM) | | | Texto: | Suprima-se, in totum, o item IV, do § 8o., do
Art. 14 do ANteprojeto. | | | Parecer: | EMENDA No. 5A 0415-7
Após a análise da emenda oferecida pelo nobre Constituinte,
concluímos que ela, sem embargo das razões contidas na
justificação, não se coaduna com as diretrizes e parâmetros
adotados como orientação básica para estruturação e
composição do Anteprojeto apresentado, motivo pelo qual não
deverá integrar-se ao seu texto.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00416 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ FERNANDES (PDT/AM) | | | Texto: | Emenda Modificativa:
"Art. 4o. ..................................
I - ...... admitida a concessão de incentivos
fiscais e financeiras em proveito de
desenvolvimento regional ou setorial." | | | Parecer: | A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à con-
clusão de que ela não pode ser aceita integralmente, por quan
to trata de aspectos que não se conciliam com os parâmentros
e diretrizes traçados para a estruturação e composição do
Anteprojeto apresentado. Todavia, quanto às alterações refe-
rentes ao melhor esclarecimento do que seja regional, entende
mos devam elas ser incorporadas ao Anteprojeto, uma vez que
contrituem efetivamente para o seu aprimoramento, tornando-o
mais ajustado e consistente.
Pelo acolhimento em parte. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00417 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ FERNANDES (PDT/AM) | | | Texto: | Suprima-se o Artigo 8o. do Anteprojeto in
totum | | | Parecer: | EMENDA No. 5A 0417-3
Após a análise da emenda oferecida pelo nobre Constituinte,
concluímos que ela, sem embargo das razões contidas na
justificação, não se coaduna com as diretrizes e parâmetros
adotados como orientação básica para estruturação e
composição do Anteprojeto apresentado, motivo pelo qual não
deverá integrar-se ao seu texto.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00173 NÃO INFORMADO | | | Autor: | SADIE HAUACHE (PFL/AM) | | | Texto: | Emenda substitutiva ao art. 1o., inciso I:
I - A vida; ressalvado os casos previstos em
lei, quando poderá ser aplicada a pena de morte,
nos crimes tipificados em legislação específica,
em tempo de guerra, e nos homicídios com requintes
de perversidade, estupro, sequestro e latrocínio
seguidos de morte, sujeito a vigência deste inciso
a referendo popular." | |
9 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00174 NÃO INFORMADO | | | Autor: | SADIE HAUACHE (PFL/AM) | | | Texto: | O é 23 do art. 1o. passa a ter a seguinte
redação:
"§ 23o. Nas transgressões disciplinares,
previstas na legislação específica das Forças
Armadas, não caberá habeas corpus." | |
10 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00175 NÃO INFORMADO | | | Autor: | SADIE HAUACHE (PFL/AM) | | | Texto: | Emenda supressiva ao é 11 do art. 1o.
Suprima-se a expressão:
"Ninguém será identificado criminalmente se
já o for civilmente." | |
11 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00176 NÃO INFORMADO | | | Autor: | SADIE HAUACHE (PFL/AM) | | | Texto: | Emenda modificativa ao inciso XVII do art.
1o.
Passa a ter a seguinte redação:
"XVII - a família constituída pelo casamento
ou por uniões estáveis, baseada na igualdade de
direitos e deveres entre homens e mulheres, terá a
proteção do Estado, nos termos desta Constituição
e da lei. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00177 NÃO INFORMADO | | | Autor: | SADIE HAUACHE (PFL/AM) | | | Texto: | Emenda aditiva/modificativa ao inciso VII do
art. 1o. Incluir: "ações terroristas, ainda que
de cunho político ou ideológico".
Modificar: onde se lê: "tráfico de tóxicos",
leia-se: "narcotráfico".
"A integridade física e mental e a existência
digna; a tortura, as ações terroristas, ainda que
de cunho político ou ideológico, e o narcotráfico
constituem crimes inafiançáveis e insuscetíveis de
anistia, substituição ou suspensão da pena, ou
livramento condicional, ou prescrição, na forma da
lei." | |
13 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00178 NÃO INFORMADO | | | Autor: | SADIE HAUACHE (PFL/AM) | | | Texto: | Emenda aditiva/supressiva - inciso XII do
art. 1o.
Seja acrescentada a expressão: "e as leis de
proteção da sociedade".
"XII - a prática de culto religioso que não
fira a dignidade da pessoa humana e não contrarie
a moral, os bons costumes e as leis de proteção da
sociedade; será prestada, nos termos da lei,
assistência religiosa nas Forças Armadas e
auxiliares e, nos estabelecimentos de internação
coletiva, a assistência aos que a solicitarem,
respeitado o credo de cada um." | |
14 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00179 NÃO INFORMADO | | | Autor: | SADIE HAUACHE (PFL/AM) | | | Texto: | Emenda aditiva ao Art 1o.
Seja suprimido do inciso XII tudo o que se
segue após a expressão "cada um", referente ao
imperativo de consciência.
Seja indevido em inciso separado (XXXIV) o
que se segue:
"XXXIV - É assegurado o direito de alegar
imperativo de consciência para eximição da
obrigação do serviço militar, competindo às Forças
Armadas, na forma de lei, atribuir serviço
nacional alternativo aos que, em tempo de paz,
após alistados fizerem uso deste direito". | |
15 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00180 NÃO INFORMADO | | | Autor: | SADIE HAUACHE (PFL/AM) | | | Texto: | Emenda supressiva/aditiva.
Art. 1o., inciso I.
Suprimir: "... será punido como crime o
aborto diretamente provocado".
Acrescentar onde couber: "... não será
considerado crime a prática do aborto diretamente
provocado, sujeito a vigência deste inciso, a
referendo popular a ser realizado 30 dias após a
promulgação desta Constituição". | |
16 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00190 NÃO INFORMADO | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | Texto: | Acrescente-se ao item XI o seguinte:
"A divulgação de atos de violência através do
rádio e da televisão será permitida em horários
pré-determinados." | |
17 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00076 APROVADA | | | Autor: | SADIE HAUACHE (PFL/AM) | | | Texto: | Seja incluída a expressão "independentes",
passando a ter a seguinte redação:
"Art. B. São Poderes da União Federal o
Legislativo, o Executivo e o Judiciário,
harmonicos, independentes e coordenados entre si." | | | Parecer: | Considerem-se as razões do parecer sobre a emenda no.
2A 0043-6
Pela aprovação. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00077 REJEITADA | | | Autor: | SADIE HAUACHE (PFL/AM) | | | Texto: | Emenda modificativa do § 4o. do Art. A que
passa a ter a seguinte redação:
"§ 4o. São símbolos nacionais da Nação
Brasileira, e inalteráveis, A Bandeira Nacional, o
Hino Nacional, As Armas Nacionais e o Selo
Nacional, vigorantes à data da promulgação desta
Constituição." | | | Parecer: | Propõe alteração do § 4o. do art. A (art. 1o. do texto
numerado), para tornar inalteráveis os símbolos nacionais e
incluir o Selo Nacional.
Quanto à inalterabilidade, se a própria Constituição é
flexível...
Quanto ao selo, há de conter as Armas da República.
Parecer pela rejeição. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00078 REJEITADA | | | Autor: | SADIE HAUACHE (PFL/AM) | | | Texto: | Suprima-se a expressão "vedada sua exportação
por empresa privada". | | | Parecer: | EMENDA No. 2A 0078-9
A presente emenda é mera repetição da de no. 2A 0018-5.
Valem aqui as considerações lá expendidas.
Pela rejeição. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00148 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SADIE HAUACHE (PFL/AM) | | | Texto: | Inclua-se no art. 1o. o inciso:
" - Tribunais e Juízes Militares"
Inclua-se a Seção: Dos Tribunais e Juízes
Militares.
"Art. São órgãos da Justiça Militar o
Superior Tribunal Militar e os Tribunais e Juízes
Inferiores instituídos por lei."
"Art. O Superior Tribunal Militar compor-se-á de
quinze Ministros Vitalícios, nomeados pelo
Presidente da República, depois de aprovada a
escolha pelo Senado Federal, sendo três entre
Oficiais-Generais da ativa da Marinha, quatro
entre Oficiais-Generais da ativa do Exército, três
entre Oficiais-Generais da ativa da Aeronáutica e
cinco entre civis.
§ 1o. Os Ministros militares serão escolhidos
pelo Presidente da República, entre os Oficiais-
Generais do mais elevado posto, em tempo de paz,
da respectiva Força Singular.
§ 2o. Os Ministros civis serão escolhidos
pelo Presidente da República, entre cidadãos
maiores de trinta e cinco anos, sendo:
a) dois de notório saber jurídico e
idoneidade moral, com prática forense de mais de
10 anos;
b) dois entre Juízes-Auditores, indicados em
lista tríplice pelo próprio tribunal, e um dentre
os membros do Ministério Público da Justiça
Militar.
§ 3o. Os Ministros militares e togados do
Superior Tribunal Militar terão vencimentos iguais
aos dos Ministros do Tribunal Federal de Recursos.
§ 4o. O Superior Tribunal Militar funcionará
em plenário e disporá de uma Corregedoria,
exercida por um dos Ministros Civis, por biênio,
na forma estabelecida por lei."
"Art. À Justiça Militar compete processar e
julgar os militares, nos crimes militares e os
civis, nos crimes contra as Instituições
Militares, definidos por lei.
§ 1o. Esse foro especial poderá estender-se
aos civis, nos casos expressos em lei, nos crimes
contra a Segurança Nacional.
§ 2o. A lei regulará a aplicação das penas da
legislação militar." | |
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