ANTE / PROJEMENTODOS | 401 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00906 REJEITADA | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | EMENTA
Cria o Laboratório Nacional e garante o
monopólio na importação de elementos essenciais à
indústria farmacêutica.
Inclua-se no anteprojeto de texto
constitucional, na parte relativa à Saúde Pública,
o seguinte dispositivo.
"Art. A União e os Estados manterão um
Laboratório Nacional para a produção de
medicamentos básicos à saúde pública, assegurando-
lhe o monopólio na importação de drogas,
substâncias e insumos essenciais à indústria
farmacêutica."" | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
402 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00907 REJEITADA | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | EMENTA
Impõe às empresas o ônus da remuneração pela
dupla jornada de trabalho das mães-de-família que
laboram fora do lar e a obrigatoriedade de
assegurar às trabalhadoras sobre as quais recaism
as principais tarefas domésticas direito a emprego
em pé de igualdade com os homens.
Inclua-se no anteprojeto de texto
constitucional, na parte concernente à ORDEM
SOCIAL (DIREITOS DA MULHER TRABALHADORA), o
seguinte dispositivo:
"Art. As mães trabalhadoras e nutrizes, bem
assim como as donas-de-casa sobre as quais recaiam
as principais tarefas do lar trabalharão somente
um turno (meio-expediente) da jornada normal de
trabalho, sem prejuízo da percepção integral dos
seus salários e quaisquer outras vantagens.
Parágrafo único. As empresas manterão a mesma
proporção de empregados de ambos os sexos conforme
a natureza, horários e locais das suas
atividades."" | | | Parecer: | Não acolhida, por impertinência, pois o assunto, é estranho
ao objeto da competência regimental da Comissão. | |
403 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00966 REJEITADA | | | Autor: | JOACI GÓES (PMDB/BA) | | | Texto: | VI - A Subcomissão de Princípios Gerais,
Intervenção do Estado, Regime de Propriedade do
Subsolo e da Atividade Econômica.
Acrescente-se ítem VII do art. 1o.
Art. 1o.
VII - Atuação do estado como empresário
sujeita às leis de mercado, sem nenhum previlégio. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
404 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00989 REJEITADA | | | Autor: | DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao anteprojeto da Subcomissão
da Politica Agrícola e Fundiária e da Reforma
Agrária.
Acrescente-se onde couber:
Art. - Independente do processo de
desapropriação para fins de Reforma Agrária, fica
o Poder Público autorizado a incorporar ao
Patrimônio da União toda área excedente a 100.000
(cem mil) hectares pertencente a um único
proprietário. | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
405 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00992 REJEITADA | | | Autor: | DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda ao anteprojeto da Subcomissão da
Questão Urbana e Transporte
Inclua-se onde couber o seguinte artigo:
Art. Todo aquele que não sendo proprietário
urbano ocupar, mediante qualquer forma de
arrendamento, por 20 (vinte) anos ininterruptos,
terreno urbano em área não superior a 500 m2 cujo
domínio seja de pessoa física ou jurídica
proprietária de mais de 5 (cinco) imóveis,
adquirir-lhe-á a propriedade. | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
406 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00993 REJEITADA | | | Autor: | DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda ao anteprojeto da Subcomissão da
Questão Urbana e Transporte
Dê-se ao caput do art. 10 a seguinte redação:
Art. 10. São considerados de interesse
metropolitano ou intermunicipal os seguintes
serviços: | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
407 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00994 REJEITADA | | | Autor: | DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda aditiva à Subcomissão de Princípios
Gerais, Intervenção do Estado, Regime da
Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica.
Acrescente-se ao artigo 8o. o seguinte
parágrafo:
é - As empresas públicas, estatais ou mistas
e suas subsidiárias terão nos Conselhos
Administrativos e nas diretorias executivas
representantes eleitos por voto direto e secreto
dos seus empregados e, quando for o caso, dos seus
usuários diretos. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
408 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00112 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ LOURENÇO (PFL/BA) | | | Texto: | O art. 43 da redação final do Anteprojeto da
Subcomissão da Saúde, Seguridade e Meio Ambiente
passa a vigorar com a seguinte redação, mantido,
todavia, aquela do seu é 1o e suprimindo o § 2o.
Art. 43 - "A instalação e funcionamento de
reatores nucleares dependerão de prévia consulta à
Câmara dos Deputados".
é 1o - "As demais atividades nucleares serão
exercidas mediante controle do Poder Público,
assegurando-se a fiscalização Supletiva pelas
entidades representativas da sociedade civil". | | | Parecer: | Rejeitada.
A emenda baseia no argumento de que o Congresso "só
deve reunir-se para trato de questões mais relevantes". O re-
lator entende que os riscos decorrentes da atividade nuclear
são suficientes para revestí-la da mais extrema relevância. | |
409 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00151 REJEITADA | | | Autor: | LEUR LOMANTO (PFL/BA) | | | Texto: | Art. 11 - As terras ocupadas pelos índios são
inalienáveis, destinadas à sua posse permanente,
ficando reconhecido o seu direito ao usufruto
exclusivo das riquezas naturais do solo e do
subsolo, das utilidades nelas existentes e dos
cursos fluviais, assegurado o direito denavegação.
..................................................
PROPOSTA
Nova redação.
Art. 11 - As terras ocupadas pelos índios são
inalienáveis, destinadas à sua posse permanente,
ficando reconhecido o seu direito ao usufruto
exclusivo das ruquezas naturais do solo e das
utilidades nelas existentes. | | | Parecer: | REJEITADA.
A emenda foi rejeitada tendo em vista que a redação proposta
é contrária aos princípios básicos que nortearam a elaboração
do anteprojeto constitucional, pois abre a possibilidade da
exploração das riquezas existentes nas terras ocupadas pelos
índios, fato que contribui para o extermínio das populações
indígenas.. | |
410 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00152 REJEITADA | | | Autor: | LEUR LOMANTO (PFL/BA) | | | Texto: | POPULAÇÕES INDÍGENAS
Art. 10 - A execução da política indigenista,
submetida aos princípios e direitos estabelecidos
neste capítulo, será coordenada por órgão próprio
da administração federal, subordinado a um
Conselho de representações indígenas, a serem
regulamentados em lei.
..................................................
PROPOSTA
Nova redação para o artigo.
Art. 10 - A execução da política indigenista,
de acordo com os princípios e direitos
estabelecidos neste capítulo, ficará a cargo de
órgão próprio da administração federal, a ser
regulamentada em lei. | | | Parecer: | REJEITADA.
A emenda foi rejeitada por entendermos que a redação original
,contida no Anteprojeto, confere ao órgão da administração
federal a possibilidade de desenvolvimento de uma política
indigenista mais autêntica. | |
411 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00153 REJEITADA | | | Autor: | LEUR LOMANTO (PFL/BA) | | | Texto: | POPULAÇÕES INDÍGENAS
Art. 11 - ..................................
§ 7o. - Nos casos previstos no § 4o., o
Congresso Nacional estabelecerá, caso a caso, um
percentual do total da produção do material
explorado necessário ao custeio das despesas com a
pesquisa, lavra e exploração das riquezas minerais
e naturais nas terras indígenas, sendo que, o
restante da produção será de propriedade exclusiva
dos índios. A comercialização desta produção far-
se-á com a interveniência do Ministério Público,
sendo nula qualquer cláusula que fixe preços ou
condições inferiores àqueles vigentes no mercado
inerno. Caberá ao Tribunal de Contas da União
fiscalizar o fiel cumprimento do estabelecido
neste parágrafo, enviando ao Congresso Nacional
relatório semestral fundamentado, denunciando
imediatamente qualquer irregularidade verificada.
PROPOSTA
Cancelar o parágrafo. | | | Parecer: | REJEITADA.
A emenda foi rejeitada por entendermos que a supressão do ar-
tigo abre a possibilidade do desenvolvimento de atividades
comerciais nas terras ocupadas pelos índios. Sendo assunto de
relavante importância, cabe ao Congresso Nacional exercer
ação de proteção das populações indígenas. | |
412 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00154 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ LOURENÇO (PFL/BA) | | | Texto: | Modifique-se da Redação Final da Subcomissão
dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores
Públicos o art. 26 e seus parágrafos, que passam a
ter a seguinte redação:
"Art. 26. É concedida anistia a todos que, no
período compreendido entre 02 de setembro de 1961
a 15 de agosto de 1979, foram punidos em
decorrência de motivação política, por atos
institucionais ou atos complementares.
Parágrafo único. A readmissão ou a reversão
ao serviço ativo dos servidores civis e militares,
beneficiados com a presente anistia, fica
condicionada à exclusiva iniciativa, competência e
critério da Administração Pública." | | | Parecer: | REJEITADA.
Não condiz com o espírito do anteprojeto. | |
413 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00155 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ LOURENÇO (PFL/BA) | | | Texto: | Modifique-se da Redação Final da Subcomissão
dos Direitos dos Trabalhadores e dos Servidores
Públicos o número XIII do art. 1o., que passa a
ter a seguinte redação:
"XIII - direito de organização, associação e
sindicalização, excetuando-se os servidores
públicos civis, da administração direta e
indireta, federal, estadual ou municipal, e os
servidores públicos militares." | | | Parecer: | REJEITADA. A emenda do Constituinte estabelece "o direito de
organização, associação e sindicalização, excetuando-se os
servidores públicos civis, da administração direta e indireta
federal, estadual ou municipal, e os servidores públicos mi-
litares".
A Associação Sindical é reconhecida no mundo inteiro como um
direito da classe trabalhadora, capaz de assegurar a ela uma
defesa conjunta de seus interesses dentro da sociedade.
No Brasil essa associação, embora não negada, foi outorgado
pelo Estado sob uma forma que atrela as entidades sindicais
ao Poder Público, com o intuito de mantê-los sob controle po-
lítico.
De há muito o sindicalismo nacional, vem lutando para con-
quistar a liberdade e a autonomia sindicais.
A emenda do nobre Constituinte visa modificar parte da reda-
ção do anteprojeto, excluindo os servidores públicos civis e
até os militares, do direito de organização em associação e
sindicato.
O anteprojeto contempla plenamente o direito de organização
dos trabalhadores e servidores públicos civis, de se organi-
zarem em Associações e sindicatos.
Com referência aos militares, julgamos ser matéria que deva
ser tratado internamente. Na verdade, o anteprojeto procurou
traduzir os mais legítimos pressupostos de democracia, da li-
berdade e da justiça social, atendendo desta forma o fiel
desejo da classe trabalhadora, dos servidores públicos, bem
como dos constituintes da Subcomissão,por expressiva maioria. | |
414 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00156 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ LOURENÇO (PFL/BA) | | | Texto: | Art. 9o. - Os índios gozarão dos direitos
especiais previstos neste capítulo, sem prejuízo
de outros instituídos por lei.
§ 1o. - ....................................
§ 2o. - ....................................
§ 3o. - São reconhecidos aos índios a sua
organização social, seus usos, costumes, língua,
tradições e seus direitos originários sobre as
terras que ocupam.
PROPOSTA
Alterar a redação.
§ 3o. - São reconhecidos aos índios a sua
organização social, seus usos, costumes, língua e
tradições. | | | Parecer: | REJEITADA.
A emenda foi rejeitada por entendermos que a redação original
, contemplando "seus direitos originários sobre as terras que
ocupam", dá aos índios a garantia de sua sobrevivência física
e cultural. | |
415 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00158 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ LOURENÇO (PFL/BA) | | | Texto: | Art. 2o. - Todos, homens e mulheres, são
iguais perante a lei, que punirá como crime
inafiançável qualquer discriminação atentatória
aos direitos humanos e aos aqui estabelecidos.
§ 1o. - ....................................
§ 2o. - ....................................
§ 3o. - Não constitui discriminação ou
privilégio a aplicação, pelo Poder Público, de
medidas compensatórias visando a implementação do
princípio constitucional de isonomia a pessoas ou
grupos vítimas de discriminação comprovada.
- 4o. - Entendem-se como medidas
compensatórias aquelas voltadas a dar preferência
a determinados cidadãos ou grupos de cidadãos,
para garantir sua participação igualitária no
acesso ao mercado de trabalho, à educação, à saúde
e aos demais direitos sociais.
§ 5o. - ....................................
..................................................
PROPOSTA
Cancelar os parágrafos 3o. e 4o. do art. 2o. | | | Parecer: | Rejeitada. Julgamos indispensável a explicitação, no texto
constitucional, do que são medidas compensatórias e da carac-
terística de sua aplicação. | |
416 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00159 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ LOURENÇO (PFL/BA) | | | Texto: | DOS DIREITOS E GARANTIAS
Art. 1o. - A sociedade brasileira é
pluriétnica, ficando reconhecidas as formas de
organização nacional dos povos indígenas.
PROPOSTA
Art. 1o. - Cancelar. | | | Parecer: | Rejeitada. Emenda rejeitada, tendo em vista que um dos princí
pios norteadores do Anteprojeto é justamente reconhecer a
existência das diferentes etnias que compõem a nacionalidade
brasileira. | |
417 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00160 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ LOURENÇO (PFL/BA) | | | Texto: | POPULAÇÕES INDÍGENAS
Art. 11 - ..................................
§ 1o. - São terras ocupadas pelos índios as
por eles habitadas, as utilizadas para suas
atividades produtivas, e as áreas necessárias à
sua reprodução física e cultural segundo seus
usos, costumes e tradições, incluídas as
necessárias à preservação do meio ambiente e do
seu patrimônio cultural.
PROPOSTA
Alterar a redação:
§ 1o. - São terras ocupadas pelos índios para
os fins da garantia especial instituída neste
capítulo e na legislação ordinária, as por eles
habitadas necessárias às suas atividades
produtivas, que permitam a subsistência de um
determinado grupo indígena, que possibilite o seu
desenvolvimento sócio-econômico e que mantenha o
seu ambientecultural. | | | Parecer: | Não vislumbramos indefinições no conceito de terras ha-
bitadas pelas populações indígenas. | |
418 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00161 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ LOURENÇO (PFL/BA) | | | Texto: | POPULAÇÕES INDÍGENAS
Art. 11 - ..................................
§ 2o. - As terras indígenas são bens da
União, inalienáveis, imprescritíveis e
indisponíveis a qualquer título, vedada outra
destinação que não seja à posse e usufruto dos
próprios índios.
PROPOSTA
Nova redação.
§ 2o. - As terras indígenas são bens da União
inalienáveis e imprescritíveis. | | | Parecer: | Rejeitada. O texto proposto não conceitua com precisão o que
se entende por "terras indígenas". Não vislumbramos, na pro-
posta, qualquer limitação que o parágrafo 2. do artigo ll
possa trazer ao desenvolvimento nacional. | |
419 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00162 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ LOURENÇO (PFL/BA) | | | Texto: | POPULAÇÕES INDÍGENAS
Art. 11 - ..................................
§ 4o. - A pesquisa, lavra ou exploração de
minérios e riquezas naturais, somente poderão ser
desenvolvidas como privilégio da União, no caso de
o exigir o interesse nacional e de inexistirem
reservas conhecidas e suficientes para o consumo
interno, e exploráveis, em outras partes do
território brasileiro.
PROPOSTA
Alterar a redação.
§ 4o. - A pesquisa, lavra ou exploração de
minérios e riquezas naturais em terras indígenas
poderão ser desenvolvidas com prioridade da União,
no caso de exigir o interesse nacional. | | | Parecer: | Rejeitada. A modificação proposta iria permitir a pesquisa,
lavra ou exploração de minérios e demais riquezas naturais em
terras indígenas por grupos privados, contra todas as dire-
trizes e argumentos que nortearam o assunto até o momento. | |
420 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00163 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ LOURENÇO (PFL/BA) | | | Texto: | POPULAÇÕES INDÍGENAS
Art. 11 - ..................................
§ 6o. - Exigir-se-á autorização das
populações indígenas envolvidas e a aprovação do
Congresso Nacional, caso a caso, para o início de
pesquisa, lavra ou exploração de minérios nas
terras por elas ocupadas.
PROPOSTA
Alterar a redação para a seguinte:
§ 6o. - Competirá ao Órgão da Administração
Federal, ouvindo a Comunidade Indígena, a
aprovação dos pedidos para a exploração de
recursos minerais no subsolo das áreas indígenas. | | | Parecer: | Rejeitada. O texto proposto não assegura a proteção que se
pretende seja fixada para as comunidades indígenas. A exigên-
cia de aprovação, pelo Congresso Nacional, para a exploração
de recursos minerais em áreas indígenas foi a melhor garantia
para que as comunidades indígenas não sofram lesões de seus
direitos. | |
|