ANTE / PROJEMENTODOS | 61 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00087 APROVADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda ao art. 5o. inciso IV do parecer da
Subcomissão do Poder Legislativo.
Excluir a expressão "Estado de Alerta" | | | Parecer: | Aprovada | |
62 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00088 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda ao inciso b do art. 7o. do Parecer do
Relator, da Subcomissão do Poder Legislativo.
O inciso b, passará a ter a seguinte redação:
"A Mesa da Câmara dos Deputados ou a do
Senado Federal, ou suas Comissões encaminharão, a
pedido de Parlamentar, diretamente a qualquer
autoridade, requerimento de informações sobre
fatos relacionados à vida Nacional ou sujeitos à
fiscalização do Congresso Nacional, de suas Casas
ou de suas Comissões, estabelecendo prazo,
limitado ao máximo de 5 (cinco) dias para a
remessa e 30 (trinta) para resposta." | | | Parecer: | Atendida em parte. | |
63 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00089 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda ap parecer do relator.
Acrescente-se o seguinte inciso ao art. 1o.
do anteprojeto, renumerando-se os demais:
V - Decretos-lei.
Acrescente-se artigo à Seção VIII do
anteprojeto, passando o art. 29 a 30, renumerando-
se os demais.
Art. 29. O Presidente da República, em casos
de extrema necessidade de urgência, poderá expedir
Decretos-leis, que não poderão versar sobre
assuntos da competência exclusiva do Congresso
Nacional, ou de cada uma das Casas, bem como,
sobre matéria relativa às relações entre os
Poderes do Estado, ao Regime Federativo, à
Organização dos Juizos e Tribunais, aos direitos e
garantias individuais e coletivas, à
nacionalidade, cidadania, direito eleitoral,
sistema monetário e Estatuto da Magistratura e do
Ministério Público.
§ 1o. Se a emenda importar em aumento de
despesa, deverá o Chefe do Poder Executivo indicar
a respectiva fonte de custeio.
§ 2o. O texto do Decreto-lei será submetido
no dia dessa publicação ao Congresso Nacional, que
poderá ratificá-lo, rejeitá-lo ou emendá-lo,
ficando o mesmo incluído na Ordem do Dia, em
regime de urgência, para esse fim, pelo prazo de
sessenta dias.
§ 3o. Na falta de deliberação no prazo
estabelecido no parágrafo anterior, o Decreto-lei
será considerado rejeitado.
§ 4o. Ocorrendo a rejeição, o Decreto-lei
perderá a eficácia desde a sua edição, podendo,
todavia, o Congresso Nacional atribuir
determinados efeitos às situações jurídicas
aperfeiçoadas durante a sua vigência temporária.
§ 5o. No caso de emenda, que deverá ser
subscrita por um terço de membros das duas casas
do Congresso Nacional, o texto final aprovado será
submetido à sanção do Presidente da República,
aplicando-se o processo Legislativo Ordinário. | | | Parecer: | Rejeitada | |
64 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00090 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Retirar o Título do Capítulo e dos artigos e
parágrafos, onde houver a palavra Poder. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
65 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00091 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | - Dê-se ao art. 1o. do anteprojeto a seguinte
redação:
Art. 1o. A Assembléia Nacional da República é
o órgão supremo de representação do povo
brasileiro, depositário de seu poder e soberania.
A Assembléia Nacional da República compõe-se de
Deputados Federais, eleitos simultaneamente com o
Presidente da República por voto direto e secreto,
dentre cidadãos maiores de dezoito anos, em cada
Estado ou Território e Distrito Federal.
- Acolhida a Emenda, os demais artigos do
anteprojeto deverão ser ajustados. - Constituinte
Vivaldo Barbosa. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
66 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00092 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Dá-se ao art. 22 a seguinte redação:
Art. Fica assegurado a iniciativa de projeto
de emenda à Constituição, leis complementares e de
leis ordinárias, às Assembléias Legislativas
Estaduais, às Câmaras de Vereadores, aos cidadãos
e às entidades da sociedade civil, sempre mediante
proposta articulada e justificada.
Parágrafo único. Quando a iniciativa couber:
I - Às Assembléias Legislativas, deverá ser
observada a votação de 2/3 dos seus membros.
II - Às Câmaras de Vereadores, que serão em
número não inferior a 5 (cinco) e desde que
representem ao menos 20% dos eleitores aptos a
votar em seu respectivo Estado.
III - Aos cidadãos em número não inferior ao
quociente necessário para eleição de um
parlamentar do último pleito realizado para a
Câmara dos Deputados.
IV - Às entidades da sociedade civil desde
que de âmbito nacional e reconhecidas por lei. | | | Parecer: | Rejeitada | |
67 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00093 PREJUDICADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se incisos ao art. 5o. do
anteprojeto:
XII - Controlar a execução orçamentária,
inclusive as dotações para o Judiciário, com a
atribuição de liberar parcelas do orçamento, em
cada trimestre, mediante prestação de contas dos
gastos do trimestre anterior.
XIII - Estabelecer a obrigatoriedade do
funcionamento das cComissões em caráter periódico
e permanente e organizados da sociedade, que nelas
terão voz.
XIV - Fiscalizar os gastos público, inclusive
os do Judiciário, e organizar serviços de
auditoria para esta finalidade.
XV - Escolher os membros dos Tribunais
Superiores na forma prevista nesta Constituição.
XVI - Homologar as decisões judiciais que
envolvam responsabilidade civil ou criminal de
magistrados. Por decisão de dois terços dos seus
membros, a Assembléia Nacional da República poderá
reexaminar a decisão judicial.
XVII - Censurar o desempenho de Ministros de
Estado, dirigentes de órgãos, autarquias, empresas
públicas e de empresas de economia mista e
integrantes da magistratura.
§ 1o. A moção de censura pelo Llegislativo
importa, se aprovada, na substituição do titular
pelo Chefe do Executivo.
§ 2o. A moção somente poderá ser apresentada
seis meses após a nomeação. | | | Parecer: | Prejudicada, por estar previta em diversos dispositivos do an
teprojeto. | |
69 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00095 PREJUDICADA | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | Texto: | Acrescente-se ao final do Art. 22 a seguinte
expressão: "Obedecidos os seguintes princípios":
I - Os Projetos de Leis ou Emendas à
Constituição de iniciativa popular, os Projetos de
Leis terão que ser subscritos por mais de 50.000
eleitores ou apresentados por entidades sindicais
e outras representativas da sociedade civil de
âmbito nacional, com bases legalmente constituídas
em todos os estados brasileiros;
II - A discussão e votação dos projetos
referidos no inciso anterior serão concluídas no
prazo máximo de 180 dias contados da sua
apresentação à mesa, interrompida a contagem no
recesso parlamentar. Decorrido esse prazo, o
projeto constará obrigatoriamente da ordem do dia
da primeira sessão ordinária, para votação sem
discussão." | | | Parecer: | Prejudicada tendo em vista a previsão de regulamentação mais
detalhada na lei complementar no artigo 22. | |
70 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00096 REJEITADA | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | Texto: | Redija-se, assim, o § 1o. do art. 23, e
procedam-se as alterações decorrentes nos artigos
e parágrafos seguintes:
"§ 1o. Cabe privativamente ao Primeiro-
Ministro a iniciativa de leis que: ." | | | Parecer: | Rejeitada | |
71 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00097 REJEITADA | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | Texto: | Substitua-se ao final do § 1o., do art. 20, a
expressão "o sufrágio universal direto e secreto",
pela expressão "o caráter universal, direto e
secreto do sufrágio para os cargos postos para
provimento em eleição popular". | | | Parecer: | Rejeitada | |
72 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00098 REJEITADA | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao
art. 19:
Parágrafo único. Quando em casos de
excepcional necessidade e urgência, ou inperiosas
razões de sigilo, o Governo tiver que adotar
medidas normativas provisórias, envolvendo matéria
legal, deverá apresentá-las no mesmo dia ao
Congresso Nacional para apreciação e conversão em
lei no prazo de trinta dias. As normas provisórias
perderão eficácia desde o início de sua urgência
se não forem convertidas em lei no prazo previsto,
cabendo ao Congresso disciplinar as relações
jurídicas que as mesmas houverem originado." | | | Parecer: | Rejeitada | |
73 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00099 PREJUDICADA | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se no § 1o. do art. 6o. a expressão,
"a critério da Casa respectiva do Congresso", após
a expressão, "sem justificação". | | | Parecer: | Prejudicada, tendo em vista a nova redação do artigo, que ate
nta os objetivos colimados. | |
74 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00100 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | Texto: | Redija-se o § 1o. do art. 27, fazendo-se as
devidas alterações nos parágrafos seguintes:
"§ 1o. Se o Presidente da República julgar o
projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou
contrário ao interesse público, poderá, através do
Primeiro Ministro, solicitar reconsideração ao
Congresso Nacional, no prazo de 15 (quinze) dias
úteis, contados do recebimento." | | | Parecer: | Aprovada em parte | |
75 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00101 REJEITADA | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | Texto: | Redija-se assim o § 3o. do art. 34:
"§ 3o. É amplo o poder de emenda do Congresso
Nacional, excetuando-se apenas o aumento de
despesas sem a indicação da correspondente fonte
de recursos, que poderá consistir na anulação de
outra votação, e a alteração das votações para
despesa com pessoal." | | | Parecer: | Rejeitada | |
76 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00102 REJEITADA | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se onde couber o seguinte artigo, no
Capítulo da Fiscalização Financeira e
Orçamentária:
"Art. 5o. A idade limite para nomeação de
Ministros dos Tribunais de Contas será de 60
(sessenta) anos, vedada a aposentadoria antes de
10 anos de serviço no cargo." | | | Parecer: | Rejeitada. | |
77 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00103 REJEITADA | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | Texto: | Redija-se o § 2o. do art. 38:
"§ 2o. O Tribunal Federal de Contas será
composto por Ministros escolhidos entre
brasileiros de notório saber na área e reputação
ilibada, da seguinte forma:
a) um terço eleito pelo Congresso Nacional;
b) um terço indicado pelo Presidente da
República e aprovado pelo Congresso Nacional;
c) um terço mediante concurso público." | | | Parecer: | Rejeitada | |
78 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00104 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se no art. 36, onde couber, o seguinte
parágrafo:
"§ 1o. Os Tribunais de Contas e órgãos
equivalentes exercerão, sobre os atos do Governo,
em caráter auxiliar ao Poder Legislativo,
controles financeiros, orçamentários,
patrimoniais, de moralidade no uso dos recursos
públicos e de resultados alcançados." | | | Parecer: | Aprovada em parte, no art. 36, IV. | |
79 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00105 REJEITADA | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se onde couber o seguinte artigo:
"Art. Haverá uma Avaliação Trimestral do
Orçamento Anual e Plurianual, realizada no
Congresso Nacional, com a presença do Ministro
responsável pelo Orçamento, mediante ampla
discussão do comportamento da sua execução e de
medidas corretivas porventura necessárias.
Parágrafo único. Precederá a avaliação acima
referida, o envio pelo Poder Executivo ao
Congresso Nacional de todas as informações
necessárias à sua plena habilitação para a
tarefa." | | | Parecer: | Rejeitada | |
80 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00106 PREJUDICADA | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se onde couber o seguinte Artigo:
"Art. É assegurada a participação da
população na elaboração da Proposta Orçamentária
Anual e Plurianual, no que concerne à definição de
prioridades e objetivos dos gastos públicos e à
forma de custeá-los, através dos seguintes meios:
I - pela participação das diversas Comissões
da Câmara, do Senado e do Congresso Nacional desde
as etapas iniciais de elaboração das Propostas no
âmbito do Poder Executivo;
II - pela participação de entidades sindicais
e outras representativas da sociedade civil, de
âmbito nacional, que tenham bases legalmente
constituídas em todos os Estados brasileiros, as
quais poderão apresentar propostas específicas a
quaisquer das Comissões parlamentares referidas no
inciso anterior, na forma e nos prazos a serem
definidos em lei, que disciplinará também a sua
participação nas discussões;
III - pela apresentação de propostas
específicas, subscritas por mais de 50.000
(cinquenta mil) eleitores, que o mesmo tratamento
estabelecido no inciso anterior para as propostas
de entidades." | | | Parecer: | Prejudicada, tendo em vista a regulamentação prevista em lei
complementar (Art. 22). | |
|