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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:00095 PREJUDICADA
Base
EMEN
Fase
B - Emenda ao Anteprojeto do Relator da Subcomissão
Comissão
3 - Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo
Número
00095 - PREJUDICADA
Autoria
JORGE HAGE (PMDB/BA)
Data
16-05-1987
Texto
Acrescente-se ao final do Art. 22 a seguinte expressão: "Obedecidos os seguintes princípios": I - Os Projetos de Leis ou Emendas à Constituição de iniciativa popular, os Projetos de Leis terão que ser subscritos por mais de 50.000 eleitores ou apresentados por entidades sindicais e outras representativas da sociedade civil de âmbito nacional, com bases legalmente constituídas em todos os estados brasileiros; II - A discussão e votação dos projetos referidos no inciso anterior serão concluídas no prazo máximo de 180 dias contados da sua apresentação à mesa, interrompida a contagem no recesso parlamentar. Decorrido esse prazo, o projeto constará obrigatoriamente da ordem do dia da primeira sessão ordinária, para votação sem discussão."
Remissão
A3A/ - MODIFICATIVA - ONDE COUBER -
Parecer
Prejudicada tendo em vista a previsão de regulamentação mais detalhada na lei complementar no artigo 22.