Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:00095 PREJUDICADA
 

Base
EMEN
 

Fase
B - Emenda ao Anteprojeto do Relator da Subcomissão
 

Comissão
3 - Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo
 

Número
00095 - PREJUDICADA
 

Autoria
JORGE HAGE (PMDB/BA)
 

Data
16-05-1987
 

Texto
Acrescente-se ao final do Art. 22 a seguinte expressão: "Obedecidos os seguintes princípios": I - Os Projetos de Leis ou Emendas à Constituição de iniciativa popular, os Projetos de Leis terão que ser subscritos por mais de 50.000 eleitores ou apresentados por entidades sindicais e outras representativas da sociedade civil de âmbito nacional, com bases legalmente constituídas em todos os estados brasileiros; II - A discussão e votação dos projetos referidos no inciso anterior serão concluídas no prazo máximo de 180 dias contados da sua apresentação à mesa, interrompida a contagem no recesso parlamentar. Decorrido esse prazo, o projeto constará obrigatoriamente da ordem do dia da primeira sessão ordinária, para votação sem discussão."
 

Remissão
A3A/ - MODIFICATIVA - ONDE COUBER -
 

Parecer
Prejudicada tendo em vista a previsão de regulamentação mais detalhada na lei complementar no artigo 22.