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ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00250 NÃO INFORMADO | | | Autor: | BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) | | | Texto: | Suprime-se do item I do Artigo Único do
Anteprojeto da Subcomissão Dos Direitos e
Garantias Individuais, a expressão "Será punido
como crime o aborto diretamente provocado". | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00347 NÃO INFORMADO | | | Autor: | BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) | | | Texto: | Altere-se o inciso XVII do art. (...) do
Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos, e
Garantias Individuais, passando a ter a seguinte
redação:
"XVII - a assistência à família na pessoa dos
membros que a integram, competindo ao Estao criar
mecanismos para coibir a violência no âmbito
destas relações." | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00159 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) | | | Texto: | Altera o item II do Art. 3o. do Anteprojeto
COnstitucional da Subcomissão da Educação, Cultura
e Esportes:
"O item II do Art. 3o. passará a ter a
seguinte redação:
Art. .
II - Garantia de atendimento em pré-escolas
às crianças de 0 a seis anos de idade." | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00150 PREJUDICADA | | | Autor: | BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) | | | Texto: | Altere-se no § 1o. do art. 3o. do anteprojeto
Constitucional da Subcomissão da família, do menor
e do idoso, para a seguinte redação:
"§ 1o. Os programas de planejamento familiar
levarão em conta as condições de habitação, saúde,
educação, cultura e lazer a serem conferidas às
famílias, assegurando o acesso à educação, à
informação e aos métodos adequados à regularização
da fertilidade, respeitadas as opções
individuais". | | | Parecer: | O "caput" do artigo já atende ao objetivo proposto. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00151 PREJUDICADA | | | Autor: | BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) | | | Texto: | Substitua-se o art. do anteprojeto
Constitucional da Subcomissão da família, do menor
e do idoso, com a seguinte redação:
"Art. 3o. O planejamento familiar deverá ser
garantido pelo Estado, a homens e mulheres através
do direito da livre determinação do número de
filhos, sendo vedado a adoção de qualquer prática
coercitiva pelo poder público e por entidades
privativas". | | | Parecer: | O texto proposto no Anteprojeto já atende ao objetivo da
emenda. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00230 REJEITADA | | | Autor: | BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) | | | Texto: | Suprimir, do ítem XXXII, do art. 2o., do
anteprojeto Constitucional, a parte final, a parte
de "em que trabalhem mais de 30 (trinta)
Mulheres". Modificar a terminologia "Assistência"
para "Atendimento" e "Escolas Maternais" por "Pré-
escolas". | | | Parecer: | Rejeitada. Não condiz com a pretensão do anteprojeto. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00161 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) | | | Texto: | Art. 1o - A família, célula básica da
sociedade, tem direito à proteção social,
econômica e jurídica do Estado, com vistas à
realização pessoal dos seus membros.
Emenda: suprimir a expressão célula básica da
sociedade | | | Parecer: | Acolhida em parte.Substituiu-se a expressão "célula básica da
sociedade" por "base da sociedade". | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00162 PREJUDICADA | | | Autor: | BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao art. 3o. do Anteprojeto da
Subcomissão da Família, do Menor e do Idoso, a
seguinte redação:
"Art. 3o - O planejamento familiar deverá ser
garantido pelo Estado, a homens e mulheres,
através do direito da livre determinação do número
de filhos, sendo vedada a adoção de qualquer
prática coercitiva pelo Poder Público e por
Entidades Privadas." | | | Parecer: | Prejudicada. A proposição foi aceita no mérito com a redação
dos artigos 3o. e 4o. do Substitutivo. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00163 PREJUDICADA | | | Autor: | BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo 1o. do art. 1o. do ante
projeto constitucional a seguinte redação:
"é 1o - O casamento civil é a forma de
constituição da família, sendo gratuita a sua
celebração. | | | Parecer: | Prejudicada. Mantivemos no substitutivo a redação do antepro-
jeto, que nos pareceu adequada. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00170 PREJUDICADA | | | Autor: | BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) | | | Texto: | Suprima-se o ítem I do artigo único do
relatório da Subcomissão dos Direitos e Garantias
Individuais e inclua-se a expressão "concernentes
à vida" no caput do artigo, que passará a ter a
seguinte redação:
"Art. ...São direitos e garantias
individuais, concernentes à vida:" | | | Parecer: | Pretende alterar a redação do "caput" do Capítulo dos Direi-
tos e Garantias Individuais, inseridos no anteprojeto da Sub-
comissão, de forma que sua redação seja: "São direitos e Ga-
rantias individuais, concernentes à vida:"
O esb. de Subst. do Relator não adotou a sistemática do tra-
balho da subcomissão. Por conseguinte, prejudicada. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00171 REJEITADA | | | Autor: | BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) | | | Texto: | Altere-se o inciso XVIII do art. (...) do
Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e
Garantias Individuais, passando a ter a seguinte
redação:
XVIII - a assitência à família na pessoa dos
membros que a integram, competindo ao Estado criar
mecanismos para coibir a violência no âmbito
destas relações. | | | Parecer: | Pretende alterar o item XVIII, do Anteprojeto da Subcomissão,
de forma que a assistência à família na pessoa dos membros
que a integram, competindo ao Estado criar mecanismos para
coibir a violência no âmbito destas relação.
Parece-nos totalmente impossível ao Estado criar mecanismos
que possibilita policiar as relações famíliares, a fim de
coibir a violência em seu seio. As medidas possíveis estão
previstas no Direito ao menor, no Direito Penal e no Direito
Civil.
Rejeitada. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00847 REJEITADA | | | Autor: | BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) | | | Texto: | Acrescenta um inciso ao art. 24 do
anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário e
do Ministério Público.
Art. 24 Aos juízes federais compete processar
e julgar em primeiro grau:
inciso - as causas que envolvem direitos e
interesses das populações indígenas. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00041 REJEITADA | | | Autor: | BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva e Aditiva
Suprimi-se do Item II do Art. 9o. do Cap. I,
Título II a seguinte expressão "exigida aos
originários dos países de língua portuguesa apenas
residência por um ano ininterrupto e idoneidade
moral".
Instituindo a seguir o Item III ao Art. 9o.
Cap. I. título II, a seguinte redação:
Mediante ato voluntário, aos portugueses e
aos africanos oriundos de países de língua
portuguesa, se houver reciprocidade em seus países
em favor de brasileiros, serão atribuídos direitos
inerentes ao de brasileiro natos. | | | Parecer: | As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades
do texto do Substitutivo.
Rejeitada. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00042 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) | | | Texto: | Inclua-se o item "i" no art. 3o, item III,
com a seguinte redação:
"Não constitui privilégio a aplicação, pelo
Poder Público, de medidas compensatórias visando à
implementação do principio constitucional de
isonomia a pessoas ou grupos vítimas de
discriminação comprovada". | | | Parecer: | Trata-se de iniciativa que positivamente enriquece o Antepro-
jeto em elaboração.
Aprovada com nova redação. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00043 APROVADA | | | Autor: | BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) | | | Texto: | Suprima-se a expressão "desde a concepção" do
item III do art. 22 | | | Parecer: | A Emenda acrescenta significativo aperfeiçoamento ao substi-
tutivo.
Aprovada. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00224 REJEITADA | | | Autor: | BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) | | | Texto: | Modifica a redação do artigo 49 e de seu
parágrafo 1o.
Art. 49 - é concedida anistia ampla, geral e
irrestrita a todos os que, no período compreendido
entre 18 de setembro de 1946 até a data da
promulgação desta Constituição forem atingidos, em
decorrência de motivação política, por qualquer
diploma legal, atos de exceção, atos
institucionais, atos complementares ou sanção
disciplinar imposta por ato administrativo.
§ 1o. - A anistia de que trata este artigo
garante aos anistiados civis e militares a
reintegração ao serviço ativo, recebimento dos
vencimentos, salários, vantagens e gratificações,
atrasados, a contar da data da punição ou do
afastamento do cargo ou do impedimento de ocupar o
cargo público e com seus valores corrigidos,
promoções e cargos, postos, graduações ou funções,
a que teriam direito como se tivessem permanecido
em atividade, computando-se o tempo de afastamento
como de efetivo serviço, para todos os efeitos
legais. | | | Parecer: | As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades
do texto do Substitutivo.
Rejeitada. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00375 REJEITADA | | | Autor: | BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao inciso IV do art. 62 a seguinte
redação:
IV - os vencimentos dos Juízes serão fixados
com diferença não excedente de cinco por cento de
uma entrância para outra entrância, atribuindo-se
aos de entrância mais elevada não menos de noventa
e cinco por cento dos vencimentos dos integrantes
do respectivo Tribunal, assegurando a estes
remuneração não inferior ao que percebem os
Secretários de Estado, nem superior à dos
Ministros do Supremo Tribunal Federal. | | | Parecer: | Creio que a escala proposta pelo Substitutivo é a mais
adequada. Uma diferença muito pequena, entre os vencimentos,
acabaria sendo desestimulante. Pela rejeição. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00376 REJEITADA | | | Autor: | BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) | | | Texto: | Excluam-se os seguintes termos do inciso I do
artigo 65:
"eleger seus órgãos diretivos" e acrescente-
se item V.
art. 65 - a eleição dos órgãos diretivos dos
Tribunais, será através de eleição direta pelos
membros de todas as instâncias. | | | Parecer: | A pretendida eleição direta não me parece a forma mais
adequada. Esta deve realizar-se apenas entre os membros do
citado Tribunal. Pela rejeição. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00377 REJEITADA | | | Autor: | BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) | | | Texto: | Dê-se à letra "a)" do inciso 64 a seguinte
redação:
a) exercer, ainda que em disponibilidade,
qualquer outra função salvo um cargo de magistério
público. | | | Parecer: | Mantenho o entendimento de que o cargo a ser exercido deve
ser de nível superior. Isso manterá a independência da ma-
gistratura. . | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00378 REJEITADA | | | Autor: | BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) | | | Texto: | Exclua-se no art. 74 a expressão
"jurisdicional" | | | Parecer: | No caso em tela, deve-se fazer menção expressa à decisão
jurisdicional. Pela rejeição. | |
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