Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:00375 REJEITADA
 

Base
EMEN
 

Fase
G - Emenda ao Substitutivo do Relator da Comissão
 

Comissão
3 - Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo
 

Número
00375 - REJEITADA
 

Autoria
BENEDITA DA SILVA (PT/RJ)
 

Data
09-06-1987
 

Texto
Dê-se ao inciso IV do art. 62 a seguinte redação: IV - os vencimentos dos Juízes serão fixados com diferença não excedente de cinco por cento de uma entrância para outra entrância, atribuindo-se aos de entrância mais elevada não menos de noventa e cinco por cento dos vencimentos dos integrantes do respectivo Tribunal, assegurando a estes remuneração não inferior ao que percebem os Secretários de Estado, nem superior à dos Ministros do Supremo Tribunal Federal.
 

Remissão
A30000000003 - MODIFICATIVA - ARTIGO:003 PAR
 

Parecer
Creio que a escala proposta pelo Substitutivo é a mais adequada. Uma diferença muito pequena, entre os vencimentos, acabaria sendo desestimulante. Pela rejeição.