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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:00375 REJEITADA
Base
EMEN
Fase
G - Emenda ao Substitutivo do Relator da Comissão
Comissão
3 - Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo
Número
00375 - REJEITADA
Autoria
BENEDITA DA SILVA (PT/RJ)
Data
09-06-1987
Texto
Dê-se ao inciso IV do art. 62 a seguinte redação: IV - os vencimentos dos Juízes serão fixados com diferença não excedente de cinco por cento de uma entrância para outra entrância, atribuindo-se aos de entrância mais elevada não menos de noventa e cinco por cento dos vencimentos dos integrantes do respectivo Tribunal, assegurando a estes remuneração não inferior ao que percebem os Secretários de Estado, nem superior à dos Ministros do Supremo Tribunal Federal.
Remissão
A30000000003 - MODIFICATIVA - ARTIGO:003 PAR
Parecer
Creio que a escala proposta pelo Substitutivo é a mais adequada. Uma diferença muito pequena, entre os vencimentos, acabaria sendo desestimulante. Pela rejeição.