ANTE / PROJEMENTODOS | 41 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00098 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO SANTANA (PCB/BA) | | | Texto: | Altera o § 1o. do art. 2o. do anteprojeto,
que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 2o.....................................
§ 1o. Os títulos da dívida agrária previsto
no art. 1o. § 1o., serão resgatáveis no prazo de
20 (vinte) anos, a partir do quinto ano, em
parcelas anuais sucessivas, assegurada a sua
aceitação a qualquer tempo como meio de pagamento
de 50% (cinquenta por cento), do Imposto
Territorial Rural." | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0098-7
Parecer contrário.
A carência de 20 anos iria desvalorizar os títulos. | |
42 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00295 REJEITADA | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | Texto: | Inclua-se no art. 2o. do anteprojeto
Constitucional da Subcomissão dos Direitos dos
Trabalhadores e Servidores Públicos o seguinte
inciso:
"Inciso... ganratia de financiamento do
seguro-desemprego pela transformação dos atuais
fundos patrimoniais individuais (FGTS, PIS-PASEP)
num fundo patrimonial coletivo, utilizável em
aplicações a cargo de instituições financeiras
públicas federais." | | | Parecer: | Entendemos que a regulamentação do fundo para o se-
guro-desemprego não seja matéria que deva ser estabelecida na
Constituição.
A definição no que tange às suas fontes de recur-
sos, nós a remetemos à legislação ordinária, razão pela qual
fica rejeitada a presente emenda. | |
43 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00296 REJEITADA | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | Texto: | Acrescentar ao inciso V do art. 2o. do
anteprojeto Constitucional da Subcomisssão dos
Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos,
a seguinte expressão: "e na sua gestão." | | | Parecer: | Entendemos que a co-gestão, dentro do contexto da
realidade brasileira, não deva prosperar. Sem dúvida alguma,
é vitoriosa em países mais adiantados onde os trabalhadores
atingiram um patamar de conquistas que está longe de atingir-
mos ainda.
Parece-nos também uma opção um tanto perigosa, pois
pode o empregador atrair o trabalhador para dentro da direção
da empresa, sem no entanto, assegurar-lhe de fato voz ativa
no processo decisório.
Ante o exposto, opinamos pela rejeição da emenda. | |
44 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00297 REJEITADA | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | Texto: | No art. 16 do anteprojeto Constitucional da
Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e
Servidores Públicos, acrescente-se a expressão
"civil e autárquico", logo após "servidor
público". | | | Parecer: | O Anteprojeto busca uniformizar, num só regime, to-
dos os servidores públicos civis, conforme dispõem, princi-
palmente o inciso III do artigo 10 e o artigo 18, suas alí-
neas e parágrafo único. Não há distinção, portanto, entre o
servidor lotado na administração central ou nas autarquias.
Sendo servidores, todos são iguais, cessando, pois, a distin-
ção, atualmente existente, que dá margem às discriminações a
que o Autor da Emenda se refere. Nesta ordem de idéias, a
Emenda é impertinente, motivo pelo qual opinamos pela sua re-
jeição. | |
45 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00299 REJEITADA | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | Texto: | "No art. 10 do anteprojeto constitucional da
Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e
Servidores Públicos, acrescente-se a expressão "e
autárquicos", logo após "servidores públicos
civis". | | | Parecer: | Reportamo-nos ao parecer à Emenda no. 7A0297-6 do
mesmo autor. Pela rejeição. | |
46 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00301 REJEITADA | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | Texto: | Acrescente-se no capítulo das "Disposições
Transitórias" do Anteprojeto Constitucional da
Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e
Servidores Públicos o seguinte artigo:
"Art. - Fica garantida a manutenção das
profissões já legalmente regulamentadas." | | | Parecer: | As normas legais que consubstanciam o nosso ordenamento jurí-
dico só serão afetadas pela nova Constituição quando com ela
colidentes. Mesmo assim, pelo princípio da irretroatividade,
os direitos, atos e fatos jurídicos delas decorrentes são sal
vaguardados. Dessa forma, não derrogando expressamente as
leis disciplinadoras do exercício de exercício de profissões,
pelo contrário, silenciando sobre elas, a Constituição lhes
assegura plena e integral vigência.
A emenda, destarte, é impertinente, porisso, opinamos pela
sua rejeição | |
47 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00243 REJEITADA | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | Texto: | Inclua-se o art. 10, no capítulo "Do Meio
Ambiente", do Anteprojeto Constitucional da
Subcomissão de Saúde, Seguridade e Meio ambiente,
com a seguinte redação:
"Art. 10o. Os títulos da Dívida Ambiental são
públicos a serem utilizados nas desapropriações de
interesse ambiental necessários a assegurar ao
Estado a propriedade e posse imediata d um volume
de áreas fundamentais a um ambiente sadio e
equilibrado." | | | Parecer: | Rejeitada.
Considerada ineficaz, no âmbito do espirito do anteprojeto. | | | Indexação: | FINANCIAMENTO, SISTEMA NACIONAL DE SAUDE, FUNDO DE SAUDE,
RECURSOS FINANCEIROS, RECEITA TRIBUTARIA, ESTADOS, MUNICIPIOS,
PERCENTAGEM, (PIB). | |
48 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00245 REJEITADA | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | Texto: | Substitua-se o item VII do art. 3o., do
anteprojeto constitucional da Subcomissão da
Saúde, Seguridade e Meio Ambiente, com a seguinte
redação:
"VII - Em todas as unidades da Federação
deverão ser criadas áreas de preservação e
conservação de seus ecossistemas representativos,
com áreas mínimas definidas em lei." | | | Parecer: | Restringe a amplitude pretendida para o dispositivo. | | | Indexação: | FINANCIAMENTO, SISTEMA NACIONAL DE SAUDE, FUNDO DE SAUDE,
RECURSOS FINANCEIROS, RECEITA TRIBUTARIA, ESTADOS, MUNICIPIOS,
PERCENTAGEM, (PIB). | |
49 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00231 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Suprimem-se os Artigos 7o., 8o., 8o. e 10o.
do Anteprojeto;
Modifica-se o Artigo 11o., pela seguinte
redação:
"Anualmente a União aplicará nunca menos de
18%, e os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios 25% no mínimo, da receita tributária,
exclusivamente na manutenção e desenvolvimento dos
sistemas oficiais de ensino, na forma da Lei.
§ 1o. Para fins desse Artigo excluem-se as
escolas e centros de treinamento destinados a fins
específicos e subordinados a Ministérios,
Secretarias e Empresas Públicas, que não o
Ministério da Educação.
§ 2o. É vedada a transferência de recursos
públicos a estabelecimentos educacionais que não
integrem os sistemas oficiais de ensino." | | | Parecer: | Reiteramos nosso parecer no sentido de que a base para a vin-
culação de recursos seja a receita de impostos e de que a
transferência de recursos públicos seja aceita para institui-
ções públicas não estatais. Pelo não acolhimento. | |
50 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00233 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Emenda Aditiva:
Inclua-se onde couber o seguinte artigo:
Art. A lei regulamentará a participação da
comunidade escolar (professores, estudantes,
funcionários e pais), da comunidade científica e
das entidades representativas da classe
trabalhadora em organismos democraticamente
constituídos para a definição e o controle da
execução da política educacional em todos os
níveis (federal, estadual e municipal). | | | Parecer: | A participação a que alude a Emenda está prevista como uma
das diretrizes de educação nacional. Pelo não acolhimento. | |
51 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00234 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, o seguinte artigo:
"Art. A gestão acadêmica, científica,
administrativa e financeira de todas as
instituições de ensino de todos os níveis e das
instituições de pesquisa, além de todos os
organismos públicos de financiamento de atividades
de pesquisa, extensão, aperfeiçoamento de pessoal
docente e desenvolvimento científico e tecnológico
deverá ser democrática, conforme critérios
públicos e transparentes.
§ 1o. As funções de direção e coordenação nas
instituições de ensino em todos os níveis e nas
instituições de pesquisa serão preenchidos através
de eleições pela comunidade da instituição
respectiva, sendo garantida a participação de
todos os segmentos dessa comunidade.
§ 2o. A produção, a seleção, a edição e a
distribuição de material didático sob a
responsabilidade do poder público devem ser
submetidas ao controle social e democrático da
comunidade, garantindo-se a representatividade dos
diferentes pontos de vista, respeitadas as
especificidades regionais e culturais." | | | Parecer: | Tendo em vista a tradição constitucional brasileira, conside-
ramos que os dispositivos melhor se situariam em lei comple-
mentar ou ordinária.
Pelo não acolhimento. | |
52 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00235 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Modifica-se o artigo 18o. do anteprojeto,
introduzindo parágrafo e renumerando-se os demais:
"Art. (...) O Estado garantirá a todos os
cidadãos o pleno exercício dos direitos e, dará
proteção, apoio e incentivo a todas as ações de
valorização, desenvolvimento e difusão de cultura.
§ 1o. É dever do Estado garantir a todos,
iguais condições de participação no processo
social da cultura." | | | Parecer: | EMENDA No. 8A 0235-*
Acolhemos a nova redação dada ao Artigo 1o. do Anteprojeto,
por julgarmos completa e perfeita (sem a vírgula após o
primeiro conectivo "e"). O parágrafo que se pretende incluir,
no entanto, está contido naquele artigo e confirmado no item
VII, do parágrafo único, do Artigo 1o. Pelo não acolhimento. | |
53 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00236 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
"Art. Anualmente a União aplicará nunca
menos de 2% do valor do Produto Interno Bruto em
atividades de pesquisa científica e tecnologia
desenvolvida no País." | | | Parecer: | Tendo em vista o limite de competência desta Subcomissão ,so-
mos de parecer que a louvável proposta seja encaminhada a ou-
tro órgão. Pelo não acolhimento. | |
54 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00237 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Da-se no art. 12o. a seguintes redação,
"Art. Serão criados mecanismos de controle
democrático da arrecadação e utilização dos
recursos destinados à Educção, assegurada a
participação de estudantes, professores,
funcionários, pais de alunos e representantes da
comunidade científica e entidades da classe
trabalhadora." | | | Parecer: | O controle democrático da execução da política educacional
foi abrigado pelo Anteprojeto, ao dispor sobre os Conselhos
Municipais de Educação e sobre a participação dos elementos
do todos os integrantes do processo educacional nos processo
educacional nos processos decisórios. Pelo não acolhimento. | |
55 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00239 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Modifica-se o caput do art. 4o. do relatório,
para a seguinte redação:
"Art. O ensino, em qualquer nível, será
obrigaróriamente ministrado na língua portuguesa,
sendo assegurado aos indígenas o ensino também em
sua língua nativa." | | | Parecer: | A EMENDA visa à modificação do Artigo 4o. do Anteprojeto, com
referência não mais apenas ao ensino fundamental, mas ao en-
sino em qualquer nível para a obrigatoriedade da língua por-
tuguesa. Também em vez da língua materna das minorias linguís
ticas autóctones, a proposta passa a se referir à língua nati
va dos indígenas. O Anteprojeto se situa num plano mais abran
gente quanto às minorias contempladas e menos exigente quanto
ao nível de obrigatoriedade da língua portuguesa, restrita
ao ensino fundamental.
Pelo não acolhimento. | |
56 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00240 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Art. 4o. As instituições de ensino e pesquisa
brasileiras devem ter garantido um padrão de
qualidade indispensável para que sejam capazes de
cumprir seu papel de agente da soberania cultural,
científica, artística e tecnológica do País,
contribuindo para a melhoria das condições de
vida, trabalho e participação da população
brasileira.
§ 1o. As instituições de ensino superior
terão plenamente garantidas as suas autonomias
pedagógicas, científica, artística, administrativa
e financeira.
§ 2o. As instituições de ensino superior
brasileiras serão necessariamente orientadas pelo
princípio da indissociabilidade do ensino, da
pesquisa e da extensão.
§ 3o. A formação, mediante estágios, deverá
propiciar condições de aprendizagem condignas e
compatíveis com a área de especialização, na forma
da lei. | | | Parecer: | Tendo em vista a tradição constitucional brasileira, conside-
ramos que os dispositivos melhor se situariam em lei comple -
mentar ou ordinária. Pelo não acolhimento. | |
57 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00241 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | No artigo 3o. do Anteprojeto, modifique-se o
inciso IV, suprimindo-se o parágrafo único.
IV - Garantia de auxílio suplementar ao aluno
do ensino público, através de programas sociais,
devidamente orçamentados no seu setor específico,
tais como:
a) Transporte, alimentação, material escolar
e serviço médico-odontológico nas creches, pré-
escolas e escolas de 1o. grau;
b) Bolsas de estudos a estudantes
matriculados na rede oficial pública, quando a
simples gratuidade não permite que continuem seu
aprendizado. | | | Parecer: | Tendo em vista a tradição constitucional brasileira, conside-
ramos que os dispositivos melhor se situariam em lei comple -
mentar ou ordinária. Pelo não acolhimento. | |
58 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00242 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Inclua-se onde couber o seguinte artigo:
"Art. A lei regulamentará a responsabilidade
dos Estados e dos Municípios na administração de
seus sistemas de ensino e a participação da União
com vistas a assegurar padrões de qualidade, na
forma do artigo primeiro.
Parágrafo único. Integram a receita de
impostos dos Estados, Distrito Federal e
Municípios os tributos diretamente arrecadados,
bem como aqueles que lhes forem transferidos nos
termos da lei." | | | Parecer: | Tendo em vista a tradição constitucional brasileira, conside-
deramos que os dispositivos melhor se situariam em lei com -
plementar ou ordinária. Pelo não acolhimento. | |
59 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00243 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Modifica-se o Artigo 1o., passando este a
seguinte redação:
"Art. 18. A educação, baseada nos princípios
da Democracia, da liberdade de expressão, da
solidariedade humana e da soberania nacional,
objetiva a formação integral do cidadão e o
desenvolvimento de sua consciência crítica,
buscando promover a capacitação para o trabalho, a
sustentação da vida e solução dos problemas da
Nação.
Parágrafo único. É dever do Estado fazer
cumprir o disposto neste argito em níveis de
qualidade compatíveis com as necessidades do
desenvolvimento nacional." | | | Parecer: | A proposta da EMENDA ao Artigo 1o. objetiva explicitar os
princípios da democracia, da liberdade de expressão, da soli-
dariedade humana e da soberania nacional como base da educa-
ção. O Parágrafo único relaciona a qualidade do ensino com as
necessidades do desenvolvimento nacional. Esses princípios,
oportunamente relembrados pelo nobre Constituinte,, foram
contemplados pelo Anteprojeto, não só no Artigo 1o., mas tam-
bém no Artigo 2o., das Diretrizes do sistema educacional, so-
bretudo nos itens III, IV e IX.
Pelo não acolhimento. | |
60 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00244 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Introduz-se o Art. 2o., regulamenado-se os
demais:
O ensino público é gratuito e laico em todos
os níveis de escolaridade, sem distinção de sexo,
raça, idade, confissão religiosa, filiação
política ou classe social.
Parágrafo 1o. O ensino público é dever do
estado, cabendo a este o seu provimento em todo
território nacional, inclusive oferecendo creches
de 0 (zero) a 3 (três) anos e ensino pré-escolar
dos 4 (quatro) aos 5 (cinco) anos.
Parágrafo 2o. O ensino do 1o. grau, na forma
caput deste Artigo, é obrigatório para todos a
partir dos 6 (seis) anos de idade e, será
garantido aos que, em idade própria, a ele não
tiveram acesso.
Parágrafo 33o. O ensino de 2o. grau constitui
a segunda etapa de escolaridade e, será promovido
pelo estado na forma do caput deste artigo.
No Segundo Grau serão promovido pelo estado
na forma do caput deste artigo.
I - Formação Geral;
II - Caráter profissionalizante, com formação
geral, articulada com a formação técnica de
qualidade;
III - Formação de professores para as séries
inciais do 1o. grau e da pré-escola." | | | Parecer: | A EMENDA introduz um Artigo 2o., com relação semelhante aos
itens do Artigo 3o. do Anteprojeto, intentando sobretudo a
abrangência do direito à educação gratuita em todos os níveis
de escolaridade e a defesa do laicismo como requisito de de-
mocratização do ensino. A justificação do nobre Constituinte
aborda pontos fundamentais das reivindicações das entidades
docentes e discentes, ouvidas em audiências. Contudo, o alar-
gamento da gratuidade pode ser uma meta alcançável e desejá-
vel a partir mesmo da prioridade que se der, de fato, ao en-
sino fundamental, democraticamente universalizado.
Pelo não acolhimento. | | | Indexação: | APLICAÇÃO, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, (DF), MUNICIPIOS, ANO,
PERCENTAGEM, RECEITA, IMPOSTO, ATIVIDADE, PROTEÇÃO, APOIO,
INCENTIVO, PROMOÇÃO, CULTURA, PAIS, DESPESA, CUSTEIO.
DEFINIÇÃO, LEI, OBRIGATORIEDADE, BENEFICIO, ATIVIDADE CULTURAL. | |
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