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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:00239 REJEITADA
Base
EMEN
Fase
B - Emenda ao Anteprojeto do Relator da Subcomissão
Comissão
8 - Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação
Número
00239 - REJEITADA
Autoria
ROBERTO FREIRE (PCB/PE)
Data
20-05-1987
Texto
Modifica-se o caput do art. 4o. do relatório, para a seguinte redação: "Art. O ensino, em qualquer nível, será obrigaróriamente ministrado na língua portuguesa, sendo assegurado aos indígenas o ensino também em sua língua nativa."
Remissão
A8A/ - MODIFICATIVA - ONDE COUBER -
Parecer
A EMENDA visa à modificação do Artigo 4o. do Anteprojeto, com referência não mais apenas ao ensino fundamental, mas ao en- sino em qualquer nível para a obrigatoriedade da língua por- tuguesa. Também em vez da língua materna das minorias linguís ticas autóctones, a proposta passa a se referir à língua nati va dos indígenas. O Anteprojeto se situa num plano mais abran gente quanto às minorias contempladas e menos exigente quanto ao nível de obrigatoriedade da língua portuguesa, restrita ao ensino fundamental. Pelo não acolhimento.