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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:00243 REJEITADA
Base
EMEN
Fase
B - Emenda ao Anteprojeto do Relator da Subcomissão
Comissão
8 - Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação
Número
00243 - REJEITADA
Autoria
ROBERTO FREIRE (PCB/PE)
Data
20-05-1987
Texto
Modifica-se o Artigo 1o., passando este a seguinte redação: "Art. 18. A educação, baseada nos princípios da Democracia, da liberdade de expressão, da solidariedade humana e da soberania nacional, objetiva a formação integral do cidadão e o desenvolvimento de sua consciência crítica, buscando promover a capacitação para o trabalho, a sustentação da vida e solução dos problemas da Nação. Parágrafo único. É dever do Estado fazer cumprir o disposto neste argito em níveis de qualidade compatíveis com as necessidades do desenvolvimento nacional."
Remissão
A8A/ - SUBSTITUTIVA - ONDE COUBER -
Remissão
A8A0010/ - ADITIVA - CAPITULO:10
Parecer
A proposta da EMENDA ao Artigo 1o. objetiva explicitar os princípios da democracia, da liberdade de expressão, da soli- dariedade humana e da soberania nacional como base da educa- ção. O Parágrafo único relaciona a qualidade do ensino com as necessidades do desenvolvimento nacional. Esses princípios, oportunamente relembrados pelo nobre Constituinte,, foram contemplados pelo Anteprojeto, não só no Artigo 1o., mas tam- bém no Artigo 2o., das Diretrizes do sistema educacional, so- bretudo nos itens III, IV e IX. Pelo não acolhimento.