ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02043 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO FARIAS (PMB/PE) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao § 2o. do item V
do Art. 30 do Anteprojeto de Constituição:
" § 2o. - São considerados Partidos de âmbito
nacional, e como tal gozando do privilégio de
acesso à propaganda eleitoral gratuita e aos
recursos do fundo partidário, os que tiverem
obtido, nas últimas eleições para a Câmara dos
Deputados e/ou Senado Federal, um por cento dos
votos apurados ou um por cento das cadeiras em uma
das Casas do Congresso Nacional." | | | Parecer: | A adequação proposta não é oportuna para a atual fase de sis-
tematização.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02393 APROVADA | | | Autor: | MARLUCE PINTO (PTB/RR) | | | Texto: | Suprimir, do art. 232, os §§ 1o. e 2o. | | | Parecer: | Pela aprovação face ao conflito havido entre o caput e os
§§ do Art. 232. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03754 REJEITADA | | | Autor: | LAVOISIER MAIA (PDS/RN) | | | Texto: | Dispositivo a ser emendado: inciso IV, do
art. 33 e art. 37 do anteprojeto constitucinal:
IV - pelo mandato de concretização.
art. 37 - Conceder-se-á mandato de
concretização, observado o rito processual do
mandato de segurança, sempre que a falta de norma
regulamentadora torne inviável o exercício dos
direitos e liberdades constitucionais e das
prerrogativas inerentes à nacionalidade, à
soberania do povo e à cidadania. | | | Parecer: | A emenda visa a substituir no inciso IV do Art. 33 e caput do
Art. 37 a expressão "mandado de injunção" por "mandado de con
cretização".
Alega que mandado de concretização se coaduma melhor. A in-
tenção do Constituinte, de implementar a norma, retirando-a
do campo da omissão fica melhor defendida com a denominação
que propõe, enquanto a denominação do texto original cons-
titui simples tradução do vocábulo da língua inglesa "injunc-
tion" que para nós não reflete a mesma significação que lhe
atribui o direito anglo-saxônico.
A justificação é polêmica e a nosso ver não se enquadra no
conceito de adequação técnica, pelo que entendemos deva a
questão ser dirimida em discussão de plenário, onde a emenda
poderá ser reapresentada.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00336 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Emenda modificativa
Dispositivo emendado: alíena c, inciso XIII,
art. 13.
Dê-se à alínea c do inciso XII do art. 13 do
Capítulo I, Título II do anteprojeto a seguinte
redação: "c) os critérios para determinar o valor
e a forma de indenização por desapropriação,
constem eles da Constituição ou de leis, sempre
levarão em conta o não uso, o uso meramente
especulativo do bem desapropriado nos últimos três
anos e, se bem de produção, a média da
produtividade no mesmo período, além da
significação econômica do ato expropriatório em
relação ao patrimônio do expropriado, considerada
a base de garantia de seus dependentes;", dada na
alíena c, inciso XVII do art. 3o. do substitutivo
aprovado pela Comissão 1. | | | Parecer: | O Anteprojeto já dispõe convenientemente sobre a matéria ob-
jeto da Emenda.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00337 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Emenda supressiva
Dispositivo emendado: alínea a, inciso XIII,
art. 13.
Suprima-se a expressão "em dinheiro,
ressalvados os casos previstos nesta
Constituição"", constante no final do texto da
alíena a, inciso XIII, art. 13 do Capítulo I do
Título II do anteprojeto. | | | Parecer: | O Anteprojeto já dispõe convenientemente sobre a matéria ob-
jeto da Emenda.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00338 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Emenda supressiva
Dispositivo emendado: alínea d, inciso XIII,
art. 13.
Suprima-se a expressão "em dinheiro" do final
do texto da alíena d, inciso XIII, do art. 13 do
Título II, Capítulo I. | | | Parecer: | O Anteprojeto já dispõe convenientemente sobre a matéria ob-
jeto da Emenda.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00339 APROVADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Emenda aditiva
Dispositivo emendado: art. 14.
Inclua-se a expressão "... e aos servidores
públicos", após a expressão "trabalhadores urbanos
e rurais" no caput do art. 14 do Capítulo II do
Título II do anteprojeto. | | | Parecer: | Visa a emenda a tornar explícito no caput do art. 14, serem
os direitos ali assegurados extensivos ao servidor público.
Consideramos que efetivamente, a não explicitação do servidor
poderia dar margem à interpretação de, em função de suposta
especificidade, não fazerem jus a determinados direitos de
gozo dos demais trabalhadores.
Optamos, contudo, por sanar a omissão mediante alteração do
art. 85 do Anteprojeto que relaciona disposições aplicáveis
ao servidor público civil. A nova redação explicita serem
seus também os direitos assegurados no art. 14 ao trabalhador
.
Pela aprovação, na forma do art. 85. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00341 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Emenda modificativa.
Dispositivo emendado: alínea a, inciso IV, do
art. 18.
Dê-se a alínea a do inciso IV do art. 18 do
Capítulo III do Título II do Anteprojeto a
seguinte redação: "a) é plena a liberdade de
organização sindical dos trabalhadores, inclusive
dos servidores públicos civis", dada na alínea a,
inciso IV do art. 4o. do substitutivo aprovado
pela Comissão 1. | | | Parecer: | Propõe a emenda substituir a redação da alínea "a" do inciso
IV do art. 18 do Anteprojeto pela contIda na alínea "a", in-
ciso IV do art. 4o. da Comissão da Soberania e dos Direitos e
Garantias do Homem e da Mulher.
A redação proposta explicita o direito do servidor público à
sindicalização e cala quanto à definição, em lei, das condi-
ções para seu registro perante o Poder Público e para a re-
presentação nas convenções coletivas de trabalho.
O direito do servidor público à sindicalização é assegurado
pelo art. 91 do Anteprojeto. Consideramos, por outro lado,
que a não previsão de lei futura que regule as condições do
registro do Sindicato perante o Poder Público coaduna-se com
o princípio da unidade sindical. A opção pela plena liberdade
de organização sindical abriga, contudo, a possibilidade da
existência de mais de um sindicato representativo de uma ca-
tegoria na mesma base territorial, que torna necessária, por-
tanto, a previsão, no texto, de normatização futura das con-
dições de registro e representação em negociação coletiva.
Pela rejeição da emenda. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00342 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Emenda modificativa.
Dispositivo emendado: alínea d, inciso IV,
art. 18.
Dê-se à alínea d, inciso IV do art. 18 do
Capítulo III do Título II do anteprojeto a
seguinte redação: "d) para a defesa dos interesses
dos trabalhadores, as entidades sindicais poderão
organizar comissões por local de trabalho,
garantida aos seus integrantes a mesma proteção
legal dispensada aos dirigentes sindicais;", dada
pelo § 1o. do art. 7o. do substitutivo aprovado
pela Comissão 7. | | | Parecer: | Propõe a emenda o restabelecimento do texto da Comissão da
Ordem Social, que dispõe da criação de comissões de trabalha-
dores por local de trabalho e garante, a seus integrantes, a
proteção legal dispensada aos dirigentes sindicais.
A proposta é congruente com o princípio da unicidade sindi-
cal defendido naquela Comissão. A opção pela ampla liberdade
de organização sindical adotada por este Anteprojeto, teve
como consequência a redação que se pretende substituir. Se é
assegurado ao trabalhador o direito de organizar quantos sin-
dicatos queira por categoria e base territorial, nada mais
lógico que o direito, decorrente, de organizarem-se, no inte-
rior das fábricas, as associações e comissões que os emprega-
dos desejarem, ainda que sem vínculo sindical.
Parece-nos, contudo pertinente a extensão aos integrantes
dessas comissões da proteção legal devida ao dirigente
sindical.
A parcela da militância sindical envolvida nos embates coti-
dianos deve ser resguardada de eventuais retaliações patrona-
is.
Pela aprovação parcial da emenda. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00343 APROVADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Emenda modificativa.
Dispositivo emendado: alínea g, inciso IV,
art. 18.
Dê-se à alínea g do inciso IV do art. 18 do
Capítulo III do Título II do anteprojeto a
seguinte redação: "g) a Assembléia-Geral é o órgão
deliberativo supremo da entidade sindical,
competindo-lhe deliberar sobre sua constituição,
organização, dissolução, eleições para os órgãos
diretivos e de representação; aprovar o seu
estatuto; e fixar a contribuição da categoria,
descontada em folha, para o custeio das atividades
da entidade;", dada no inciso I do art. 6o. do
substitutivo aprovado pela Comissão 7. | | | Parecer: | A emenda propõe a exclusão da expressão "mediante autorização
por escrito do interessado", do texto da alínea "g" do inciso
IV, do art. 18, do Anteprojeto.
Pela aprovação, nos termos do dispositivo acima mencionado,
como ficou redigido após aprovação, em parte, da emenda núme-
ro cs05257-9, do Constituinte Mário Lima. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00344 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Emenda modificativa.
Dispositivo emendado: alínea m, inciso IV, do
art. 18.
Dê-se à alínea m do inciso IV do art. 18 do
Capítulo III do Título II do anteprojeto a
seguinte redação: "m) não será constituída mais de
uma organização sindical em qualquer grau,
representativa de uma categoria profissional ou
econômica, em cada base territorial", dada pelo
inciso II do art. 6o. do substitutivo aprovado
pela Comissão 7. | | | Parecer: | A emenda objetiva dar à alínea-"m" do inciso IV do art. 18 do
Anteprojeto a redação do inciso II do art. 6o. do Anteprojeto
da Comissão da Ordem Social que assegura o princípio da unici
dade sindical.
A seu favor, é alegada a eventual divisão das entidades sin-
dicais, se permitida a pluralidade, e o consequente enfraque-
cimento de seu poder reivindicatório.
Optamos pela liberdade completa de organização sindical. Con-
sideramos que só ao trabalhador cabe decidir, em cada caso,
de sua representação por um, dois, ou mais sindicatos por ca-
tegoria e base territotial.
Pela rejeição da emenda. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00345 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Emenda modificativa.
Dispositivo emendado: alínea a, inciso I,
art. 28.
Dê-se à alínea a do inciso I do art. 28 da
Seção I do Capítulo V do Título II do anteprojeto
a seguinte redação: "a) o sufrágio popular é
universal e direto, e o voto, igual e secreto,
respeitada a proporcionalidade nas eleições para
cargos legislativos", dada pela alínea c, inciso
I, do art. 5o. do substitutivo aprovado pela
Comissão 1. | | | Parecer: | A emenda visa a reintroduzir no Anteprojeto da Constituição
em seu Art. 28, I, alinea "a" a redação do Anteprojeto da Co
missão I (Art. 5o.,I, alinea c).
A inclusão da expressão "igual", referente ao voto, deve
ser aprovada; quanto à proporcionalidade, somos pela rejeição
Portanto, pela aprovação parcial da emenda. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00346 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Emenda modificativa.
Dispositivo emendado: alínea e, inciso II,
art. 28.
Dê-se à alínea e do inciso II do art. 28 da
Seção I do Capítulo V do Título II do anteprojeto
a seguinte redação: "e) lei complementar definirá
outros casos e prazos de inelegibilidade", dada
pela alínea j, inciso II, do art. 5o. do
substitutivo aprovado pela Comissão 1. | | | Parecer: | A emenda em causa pretende substituir a alínea e, II, do
Art. 28 pela redação dada a alinea J, II Art.5o. do Anteproje
to da Comissão I, qual seja "lei complementar definirá outras
casos e prazos de inelegibilidade".
Esta Comissão, para fins de compatibilização, adotou a in-
clusão do Art. 4o. inciso e §§ originais do Anteprojeto da Co
missão IV, razão pela qual propomos a rejeição da emenda. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00349 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Emenda Supressiva
DISPOSITIVO EMENDADO: Parágrafos 1o., 2o. e
3o. do art. 30
Suprima-se os parágrafos 1o., 2o. e 3o. do
art. 30 da Seção II do Capítulo V do Título II do
anteprojeto. | | | Parecer: | É questão de merito a supressão proposta, pelo que não pode
ser acolhida na presente fase dos trabalhos constituintes.
Pela rejeição. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00350 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: alínear do inciso XIX
do art. 49
Suprima-se a alínea do inciso XIX do art. 49
do capítulo II do Título IV do anteprojeto. | | | Parecer: | Não vemos incompatibilidade entre a alínea "r", do inciso
XIX, art. 49 com o art. 34 do substitutivo aprovado- pela
Comissão de Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das
Instituições, acatado no art. 259 do anteprojeto.
Pela rejeição. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00351 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 96
Dê-se ao art. 96 da Seção I do Capítulo I do
Título V do anteprojeto a seguinte redação: "Art.
96 - A Câmara dos Deputados compõe-se de até
quatrocentos e oitenta e sete representantes do
povo, eleitos, dentre cidadãos maiores de dezoito
anos e no exercício dos direitos políticos, pelo
voto direto, secreto e proporcional, em cada
Estado, Território no Distrito Federal"", dada
pelo art. 2o. do substitutivo aprovado pela
Comissão 3. | | | Parecer: | A emenda pretende estabelecer, conforme consta do Anteprojeto
da Comissão III, a eleição, para a Câmara dos Deputados, pe-
lo sistema proporcional. Optamos, entretanto, pelo sistema
distrital misto, conforme o estabelecido no Anteprojeto da
Comissão IV, (art. 1o, caput).
Pela rejeição. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00353 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: inciso I, art. 144
Dê-se ao inciso I do art. 144 da seção IX do
Capítulo I do Título V do anteprojeto a seguinte
redação: "I - um terço, indicado pelo Presidente
da República, com aprovação do Congresso
Nacional"", dada pelo inciso I do art. 62 do
substitutivo aprovado pela Comissão 5. | | | Parecer: | Pela rejeição.
A emenda pretende restabelecer o disposto no art. 62, I,da
Comissão V, que diz que a aprovação dos Ministros do TCU é
competência do "Congresso Nacional". O Relator, optou, no en-
tanto, por adotar o princípio estabelecido pela Comissão III,
nos arts. 10, b, e 45, § 2o., dando esta competência ao Sena-
do Federal. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00354 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: inciso VIII, art. 166
Suprima-se o inciso VIII do art. 166 da Seção
IV do Capítulo II do Título V do anteprojeto. | | | Parecer: | Pela rejeição à vista das razões expendidas no exame da
emenda número 256-3. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00359 PREJUDICADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 254
Suprima-se o art. 254 do Capítulo III do
Título VI do anteprojeto. | | | Parecer: | A Emenda apresentada está prejudicada pela aprovação da e-
menda no. 4790-7 do constituinte José Geraldo.
Pela prejudicialidade. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00362 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSTIVO EMENDADO: § 1o., art. 307
Substitua-se a expressão "proteção
temporária"", constante do § 1o. do art. 307 do
Capítulo I do Título VIII do anteprojeto pela
expressão "reserva de mercado."" | | | Parecer: | A expressão "proteção temporária", contida no texto do Ante-
projeto, já incorpora a noção de "reserva de mercado" propos-
ta pela presente emenda. | |
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