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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:00353 REJEITADA
Base
EMEN
Fase
K - Emenda CS de Adequação ao Anteprojeto de Constituição
Comissão
9 - Comissão de Sistematização
Número
00353 - REJEITADA
Autoria
HAROLDO LIMA (PC DO B/BA)
Data
01-07-1987
Texto
EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: inciso I, art. 144 Dê-se ao inciso I do art. 144 da seção IX do Capítulo I do Título V do anteprojeto a seguinte redação: "I - um terço, indicado pelo Presidente da República, com aprovação do Congresso Nacional"", dada pelo inciso I do art. 62 do substitutivo aprovado pela Comissão 5.
Remissão
A90000000501 - MODIFICATIVA - ARTIGO:501 PAR
Parecer
Pela rejeição. A emenda pretende restabelecer o disposto no art. 62, I,da Comissão V, que diz que a aprovação dos Ministros do TCU é competência do "Congresso Nacional". O Relator, optou, no en- tanto, por adotar o princípio estabelecido pela Comissão III, nos arts. 10, b, e 45, § 2o., dando esta competência ao Sena- do Federal.