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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:00344 REJEITADA
Base
EMEN
Fase
K - Emenda CS de Adequação ao Anteprojeto de Constituição
Comissão
9 - Comissão de Sistematização
Número
00344 - REJEITADA
Autoria
HAROLDO LIMA (PC DO B/BA)
Data
01-07-1987
Texto
Emenda modificativa. Dispositivo emendado: alínea m, inciso IV, do art. 18. Dê-se à alínea m do inciso IV do art. 18 do Capítulo III do Título II do anteprojeto a seguinte redação: "m) não será constituída mais de uma organização sindical em qualquer grau, representativa de uma categoria profissional ou econômica, em cada base territorial", dada pelo inciso II do art. 6o. do substitutivo aprovado pela Comissão 7.
Remissão
A90000000203 - SUBSTITUTIVA - ARTIGO:203
Parecer
A emenda objetiva dar à alínea-"m" do inciso IV do art. 18 do Anteprojeto a redação do inciso II do art. 6o. do Anteprojeto da Comissão da Ordem Social que assegura o princípio da unici dade sindical. A seu favor, é alegada a eventual divisão das entidades sin- dicais, se permitida a pluralidade, e o consequente enfraque- cimento de seu poder reivindicatório. Optamos pela liberdade completa de organização sindical. Con- sideramos que só ao trabalhador cabe decidir, em cada caso, de sua representação por um, dois, ou mais sindicatos por ca- tegoria e base territotial. Pela rejeição da emenda.