Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:00341 REJEITADA
 

Base
EMEN
 

Fase
K - Emenda CS de Adequação ao Anteprojeto de Constituição
 

Comissão
9 - Comissão de Sistematização
 

Número
00341 - REJEITADA
 

Autoria
HAROLDO LIMA (PC DO B/BA)
 

Data
01-07-1987
 

Texto
Emenda modificativa. Dispositivo emendado: alínea a, inciso IV, do art. 18. Dê-se a alínea a do inciso IV do art. 18 do Capítulo III do Título II do Anteprojeto a seguinte redação: "a) é plena a liberdade de organização sindical dos trabalhadores, inclusive dos servidores públicos civis", dada na alínea a, inciso IV do art. 4o. do substitutivo aprovado pela Comissão 1.
 

Remissão
A90000000203 - MODIFICATIVA - ARTIGO:203
 

Parecer
Propõe a emenda substituir a redação da alínea "a" do inciso IV do art. 18 do Anteprojeto pela contIda na alínea "a", in- ciso IV do art. 4o. da Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher. A redação proposta explicita o direito do servidor público à sindicalização e cala quanto à definição, em lei, das condi- ções para seu registro perante o Poder Público e para a re- presentação nas convenções coletivas de trabalho. O direito do servidor público à sindicalização é assegurado pelo art. 91 do Anteprojeto. Consideramos, por outro lado, que a não previsão de lei futura que regule as condições do registro do Sindicato perante o Poder Público coaduna-se com o princípio da unidade sindical. A opção pela plena liberdade de organização sindical abriga, contudo, a possibilidade da existência de mais de um sindicato representativo de uma ca- tegoria na mesma base territorial, que torna necessária, por- tanto, a previsão, no texto, de normatização futura das con- dições de registro e representação em negociação coletiva. Pela rejeição da emenda.