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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (835)
Banco
expandEMEN (835)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (399)
PARCIALMENTE APROVADA (151)
NÃO INFORMADO (123)
APROVADA (90)
PREJUDICADA (72)
Partido
PFL (358)
PMDB (353)
PCB (122)
PDS (1)
PMB (1)
Uf
PE[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse01
09 (121)
07 (304)
06 (407)
05 (1)
02 (1)
01 (1)
361Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00128 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 20, do Anteprojeto da Subcomissão dos Municípios e Regiões, um parágrafo, com a seguinte redação: § 4o. O Imposto Territorial Rural é arrecadado pelo Município. 
 Parecer:  Pelo não acolhimento, nos termos do substitutivo. 
362Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00129 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 23 do Anteprojeto da Subcomissão dos Municípios e Regiões um Parágrafo único, com a seguinte redação: Parágrafo único. Lei especial estabelecerá plano especial para as diferentes regiões do país e para as áreas metropolitanas objetivando a promoção de uma política de desenvolvimento urbano que privilegie as camadas de mais baixa renda e preveja condições adequadas de saneamento básico, tansportes, preservação do meio ambiente, habitação popular e demais equipamentos sociais e urbanos. 
 Parecer:  Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. 
363Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00136 PREJUDICADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 22, do anteprojeto da Subcomissão dos Municípios e Regiões, o seguinte parágrafo: § 4o. A obrigatoriedade de domicílio eleitoral na Região Metropolitana para os candidatos à Prefeitos e Vice-Prefeitos por prazo de um ano, em qualquer dos Municípios da área. 
 Parecer:  Pelo não acolhimento; trata-se de matéria eleitoral, afeta a outra Comissão Temática. 
364Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00453 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprimam-se parágrafo segundo do artigo doze do anteprojeto da subcomissão dos municípios e regiões. 
 Parecer:  Pelo não acolhimento. Nada impede que as taxas sejam gradua- das extrafiscalmente. da forma como está redigido o disposi- tivo. Não se deve perder de vista, todavia, a segurança jurí- dica do contribuinte. 
365Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00455 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Na letra (e) do inciso XIV do artigo 7o. (sétimo) do anteprojeto da Subcomissão da União, do Distrito Federal e dos Territórios, suprima-se a expressão final"... de qualquer natureza." 
 Parecer:  Pelo não acolhimento, por desnecessidade. 
366Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00457 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  No Capítulo V (cinco), seção I (um) do anteprojeto da Subcomissão da União, do Distrito Federal e Territórios adite-se o seguinte artigo, onde couber: Art. - O Governador e o Vice-Governador do Distrito Federal serão eleitos por maioria absoluta de votos, excluídos os em branco e os nulos. Parágrafo único - Caso não seja obtida maioria absoluta no primeiro turno, será realizada outra, trinta dias após, na qual concorrerão as duas chapas mais votadas no primeiro, sendo eleita a que receber maioria de votos, excuídos os em branco e os nulos. 
 Parecer:  Pelo não acolhimento. A matéria é impertinente a esta Comissão. 
367Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00459 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo segundo do artigo dezoito do anteprojeto da Subcomissão dos municípios e regiões a seguinte redação: Art. 18 - O parecer prévio sobre as contas que o prefeito deve prestar anualmente, emitido pelo Tribunal de Contas ou órgão estadual competente, somente será rejeitado pela maioria absoluta dos membros da Câmara Municipal. 
 Parecer:  Pelo não acolhimento. A matéria é impertinente a esta Comissão. 
368Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00461 PREJUDICADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Suprimam-se a seção II (dois) do capítulo V (cinco) do anteprojeto da Subcomissão da União, Distrito Federal e Territórios. 
 Parecer:  Prejudicada, tendo em vista a solução adotada pelo substituti vo. 
369Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00463 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Suprimam-se as letras a), g) e i) do item I (um) do parágrafo primeiro do artigo nono do anteprojeto da Subcomissão dos municípios e regiões. 
 Parecer:  Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. 
370Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00464 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Inclua-se onde couber o seguinte artigo: Art. - Os Estados, mediante lei complementar, poderão estabelecer Regiões metropolitanas e Aglomerações Urbanas, constituídas por agrupamentos de municípios, para organização, planejamento, programação administrativa e execução de funções públicas de interesse comum. § 1o. - Lei Complementar nacional definirá os critérios básicos para o estabelecimento de Regiões Metropolitanas e Aglomerações Urbanas. § 2o. - Atendidos os critérios básicos necessários, mencionados no parágrafo anterior, os municípios interessados poderão solicitar à Assembléia Legislativa seu estabelecimento como Região Metropolitana ou Aglomeração Urbana. 
 Parecer:  Pelo acolhimento parcial, nos termos da solução oferecida pe- lo substitutivo. 
371Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00465 PREJUDICADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Suprima-se o item II (dois) do artigo quatorze do anteprojeto da Subcomissão dos municípios e regiões. 
 Parecer:  Prejudicada, tendo em vista a solução apresentada pelo subs- titutivo. 
372Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00466 PREJUDICADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Acrescente-se as expressões "... de imóveis urbanos" depois da palavra "Desapropriações" no item IX (nove) do artigo oitavo do anteprojeto da subcomissão dos Estados. 
 Parecer:  Prejudicada, tendo em vista a solução adotada pelo substituti vo. 
373Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00467 PREJUDICADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte item ao artigo oitavo do anteprojeto da Subcomissão da União, do DF e territórios, dando-lhe a devida numeração. Art. ........ Item - prover o abastecimento de água potável e esgoto sanitário. 
 Parecer:  Prejudicada, tendo em vista a solução adotada pelo substituti vo. 
374Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00468 APROVADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Dê-se ao ítem III (três) do parágrafo primeiro do artigo dezenove do anteprojeto da Subcomissão dos municípios e regiões a redação seguinte: Art. 19 ... § 1o. ... III - Receber queixas da comunidade a respeito do funcionamento da administração municipal e de qualquer instituição, pública ou privada, e encaminhá-las aos órgãos competentes, providenciando, quando for o caso, as medidas de apuração devidas. 
 Parecer:  Pelo acolhimento, nos termos da solução apresentada pelo subs titutivo. 
375Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00470 PREJUDICADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Acrescentar o seguinte item XXII (vinte e dois) ao artigo sétimo do anteprojeto da Subcomissão da União, Distrito Federal e Territórios. Art. 7o. ... XXII - instituir impostos sobre a propriedade territórial rural, cuja receita será assim distribuída: 20% para a União 30% para a Estados 50% para os municípios. 
 Parecer:  Prejudicada, tendo em vista a solução adotada pelo substituti vo. 
376Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00337 PREJUDICADA  
 Autor:  WILSON CAMPOS (PMDB/PE) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 17 do Anteprojeto da Subcomissão do Poder Executivo o seguinte Parágrafo único: "Parágrafo único. É criado o Ministério da Defesa Nacional, com as subsecretarias do Exercíto, da Marinha e da Aeronáutica, escolhidos os seus titulares pelo Presidente da República, não se admitindo voto de censura ou desconfiança ao titular dessa pasta, demissível "ad nutum" por quem os nomeou". 
 Parecer:  Prejudicada. 
377Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00352 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Dê-se à Seção VIII do cap. I do Anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário a seguinte redação: Dos Tribunais e Juizes Estaduais Art. Os Estados organizarão a sua Justiça, observadas as peculiaridades locais e os dispositivos seguintes: I - o ingresso na magistratura de carreira dar-se-á mediante concurso de provas e títulos, realizado pelo Tribunal de Justiça, com a colaboração do Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil, e a ele somente serão admitidos candidatos com cinco anos, no mínimo, de prática forense; II - a promoção de juízes far-se-á de entrância em entrância, por antiguidade ou por merecimento, e no segundo caso dependerá de lista tríplice organizada pelo Tribunal de Justiça; III - o Juiz só poderá ser promovido após dois anos de exercício na respectiva entrância; IV - o recrutamento dos juízes dos Tribunais de Justiça de segunda entrância far-se-á por antiguidade e por merecimento, alternadamente. Para isso, nos casos de merecimento o acesso far- se-á por concurso curricular aberto aos magistrados, sendo aproveitado o melhor classificado. Em se tratando de antiguidade, que se apurará na última entrância, o Tribunal de Justiça não poderá recusar o juiz mais antigo; V - na composição de qualquer tribunal, um quinto dos lugares será preenchido por advogados, em efetivo exercício da profissão e membros do Ministério Público, todos de notório merecimento e reputação ilibada, com dez anos, pelo menos, de prática forense. Escolhido um membro do Ministério Público, a vaga seguinte será preenchida por advogado. Em qualquer caso, o acesso dependerá de concurso curricular, em lista tríplice dos melhores candidatos; VI - os magistrados serão nomeados pelo Governador do Estado, respeitados os dispositivos deste artigo. Parágrafo Único. Os vencimentos dos Desembargadores serão fixados em quantia não inferior à que recebem, a qualquer título, os Secretários de Estado, não podendo ultrapassar, porém, os fixados para os Ministros do Supremo Tribunal Federal e os demais juizes vitalícios, com diferença não excedente de dez por cento de uma para outra entrância, atribuindo-se aos da entrância mais elevada não menos de noventa e cinco por cento dos vencimentos dos desembargadores. Art. Só por proposta do Tribunal de Justiça poderá ser alterado o número dos seus membros e os de qualquer Tribunal. Art. A lei poderá criar, mediante proposta do Tribunal de Justiça, Tribunais inferiores de segunda entrância, juizes de paz temporário e juizes militares estaduais. Parágrafo Único - A Justiça Militar Estadual, constituída em primeira instância pelos Conselhos de Justiça, têm competência para processar e julgar os integrantes das polícias militares, nos crimes militares definidos em Lei. Art. Cabe ao Tribunal de Justiça dispor, em resolução, pela maioria absoluta de seus membros, a alteração do número de seus membros dos Tribunais inferiores de segunda instância. Art. Compete aos Tribunais Estaduais eleger os Presidentes e demais titulares de sua direção. Art. O Tribunal de Justiça do Estado elaborará sua proposta orçamentária, que será encaminhada à Assembléia Legislativa do Estado juntamente com a do Governo do Estado. Parágrafo Único. As dotações orçamentárias do Tribunal de Justiça do Estado ser-lhe-ão entregues pelo Governo do Estado, mensalmente, em duodécimos. 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. 
378Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00353 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Dê-se à Seção IV do Capítulo I do Anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário esta redação: Seção IV Dos Tribunais e Juizes Eleitorais Art. São as seguintes as categorias de órgãos da Justiça Eleitoral: I - Tribunal Superior Eleitoral II - Tribunais Regionais Eleitorais III - Juizes Eleitorais IV - Juntas Eleitoriais Parágrafo único. Os Juizes dos Tribunais Eleitorais, em número de sete, são vitalícios. I - mediante eleição, pelo voto secreto; a) de três juizes escolhidos pelo Supremo Tribunal Federal e b) de dois juizes, escolhidos pelo Tribunal Federal de Recursos. II - por nomeação do Presidente da República, de dois dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal. Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e Vice-Presidente entre os três Ministros do Supremo Tribunal Federal. Art. Haverá um tribunal Regional Eleitoral na Capital de cada Estado e no Distrito Federal Parágrafo único. Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão: I - Mediante eleição pelo voto secreto: a) de dois juizes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça; e b) de dois juizes dentre os juizes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça. II - de Juiz Federal, escolhido pelo Tribunal Federal de Recursos; e III - por nomeação do Presidente da República, de dois dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça. Parágrafo único. O Tribunal Regional Eleitoral elegerá Presidente um dos dois desembargadores do Tribunal de Justiça, cabendo ao outro a Vice-Presidência. Art. A lei disporá sobre a organização das juntas eleitorais, que serão presididas por Juiz de Direito e cujos membros serão aprovados pelo Tribunal Regional Eleitoral e nomeados pelo seu Presidente. Art. Os juizes de direito exercerão as funções de juizes eleitorais, com jurisdição plena e na forma da lei. Parágrafo único. A lei poderá outorgar a outros juizes competência para funções não- decisórias. Art. A lei estabelecerá a competência dos Juizes e Tribunais Eleitorais, incluindo entre as suas atribuições: I - o registro e cassação de registro dos Partidos Políticos, assim como a fiscalização das suas finanças; II - a divisão eleitoral do País; III - o alistamento eleitoral; IV - a fixação das datas das eleições, quando não determinadas por disposição constitucional ou legal; V - o processamento e apuração das eleições e a expedição dos diplomas; VI - a decisão das arguições de inelegibilidade; VII - o processo e julgamento dos crimes eleitorais e os que lhe são conexos, bem como os de habeas corpus e mandado de segurança em matéria eleitoral; VIII - o julgamento das reclamações relativas e obrigações impostas por lei aos Partidos Políticos;e IX - a anulação de diplomas e a perda de mandados eletivos, quando comprovadamente obtidos com abuso do poder econômico ou do poder político; Art. Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais somente caberá recurso para o Tribunal Superior Eleitoral, quando: I - forem proferidos contra expressa disposição de lei; II - ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais Tribunais Eleitorais; III - versarem sobre inelegibilidade ou expedição de diplomas nas eleições federais e estaduais; IV - anularem os diplomas ou decretarem a perda de mandatos eletivos federais ou estaduais; V - denegarem habeas corpus ou mandado de segurança. Art. Os Territórios Federais do Amapá, Roraima e Fernando de Noronha ficam sob a jurisdição, respectivamente dos Tribunais Regionais do Pará, Amazonas e Pernambuco. Art. São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior Eleitoral, salvo as que contrariem esta Constituição e as denegatórias de habeas corpus, das quais caberá para o Supremo Tribunal Federal. 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. 
379Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00354 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Dê-se à Seção II, Artigos, 14, 15, 16 e 17, do Cap. I do Anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário esta redação: Do Supremo Tribunal Federal Art. 14 O Supremo Tribunal Federal, com jurisdição em todo o terrtório nacional, compõe-se de onze Ministros cujo número só poderá ser alterado por proposta de iniciativa do próprio Tribunal. Parágrafo único. Os Ministros serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pelo Senado Federal, dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada. Art. 15 Compete ao Supremo Tribunal Federal: I - processar e julgar originariamente: a) nos crimes comuns, o Presidente e o Vice- Presidente da República, os Deputados e Senadores, os Ministros de Estado e o Procurador-Geral da República; b) nos crimes comuns de responsabilidade, os Ministros de Estado, os membros dos Tribunais Superiores da União e dos Tribunais de Justiça dos Estados, dos Territórios e Distrito Federal e os chefes de missão diplomática de carater permanente; c) Os litígios entre Estados estrangeiros ou organismos internacionais e a União, os Estados, o Distrito Federal e Territórios; d) As causas e conflitos entre a União e os Estados ou Territórios ou entre uns outros, inclusive os respectivos órgãos de administração indireta; e) Os conflitos de jurisdição entre quaisquer Tribunais e entre Tribunais e Juiz de primeira instância a ele subordinado; f) Os conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União ou entre autoridades judiciárias de um Estado e as administrativas de outro, ou do Distrito Federal e dos Territórios, ou entre as destes e as da União; g) A extradição requisitada por Estado estrangeiro e a homologação das sentenças estrangeiras; h) O habeas corpus, quando o coator ou o paciente for Tribunal, autoridade ou funcionário, cujos atos estejam sujeitos diretamente à jurisdição em única instância; i) Os mandados de segurança contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara e do Senado Federal, do Supremo Tribunal Federal, do Conselho Nacional de Magistratura, do Tribunal de Contas da União, ou de seus Presidentes e do Procurador-Geral da República, bem como os impetrados pela União contra atos de governo estaduais; j) A representação do Procurador-Geral da República por inconstitucionalidade ou para interpretação de lei ou ato normativo federal ou estadual; l) As revisões criminais e as ações rescisórias de seus julgados; m) A execução das sentenças, nas causas de sua competência originária, facultada a delegação de atos processuais; II - julgar em recurso ordinário: a) As causas em que forem partes Estado estrangeiro, ou organismo internacional, de um lado, e de outro, Município ou pessoa domiciliada ou residente no País. b) Os habeas corpus decididos em única ou última instância pelos Tribunais Federais ou Tribunais de Justiça dos Estados, se denegatória a decisão, não podendo o recurso ser substituído por pedido originário; c) Os crimes políticos; d) A ação penal, julgada pelo Superior Tribunal Militar, quando o acusado for Governador ou Secretário de Estado; III - julgar mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância por outros tribunais quando a decisão recorrida: a) Contrariar dispositivo desta Constituição ou negar vigência de tratado ou lei federal; b) Declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal; c) Julgar válida, lei ou ato do governo local contestado em face de Constituição ou lei federal; ou d) Dar a lei federal interpretação divergente do que lhe tenha dado outro Tribunal ou o próprio Supremo Tribunal Federal. Parágrafo único - Caberá ainda recurso extraordinário quando o Supremo Tribunal Federal considerar relevante a questão federal resolvida. Art. 16 O Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal estabelecerá o processo dos feitos de sua competência originária ou de recursos e da arguição de relevância da questão federal. Art. 17 O Conselho Nacional da Magistratura, com sede na Capital da União e Jurisdição em todo o território nacional, compõe-e de cinco Ministros do Supremo Tribunal Federal de Recursos, um Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, um Desembargador do Tribunal de Justiça dos Estados e um representante do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, por este eleito, para servir por tempo certo, durante o qual ficará incomparável com o exercício da advocacia. Parágrafo único. Ao Conselho cabe conhecer de reclamações contra membros de Tribunal, sem prejuízo da competência disciplinar destes, podendo rever processos ordenados contra juizes de primeira instância e, em qualquer caso, determinar a disponibilidade ou a aposentadoria de uns e outros, com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço. 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. 
380Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00355 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Art. Os estados organizarão a sua Justiça, observadas as seguintes normas: I - Os cargos iniciais da Magistratura, de carreira serão providos por ato do presidente do Tribunal de Justiça mediante concurso público de provas e títulos organizado pelo tribunal, e verificados os requisitados fixados em lei, inclusive os de idoneidade moral e de idade a vinte e cinco anos, com a participação do Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil, podendo a lei exigir dos candidatos prova de habilitação em curso de preparação para a magistratura; II - a promoção dos Juizes de primeira instância incumbirá ao Tribunal de Justiça e far- se-á de entrância a entrância por antiguidade por merecimento; III - o acesso aos Tribunais de segunda instância dar-se-á por antiguidade e por merecimento, alternativamente; IV - na composição de qualquer Tribunal, 1/5 dos lugares será preenchido por advogados e membros do Ministério Público, todos de notório merecimento e reputação ilibada, com vinte anos, pelo menos, de prática forense; V - compete privativamente ao Tribunal de Justiça processar e julgar os membros dos tribunais inferiores de segunda instância, os juízes de Inferior instância e os membros do Ministério Público dos Estados nos crimes comuns e nos de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral; VI - nos casos de impedimento, férias, licença ou qualquer afastamento, os membros do tribunal serão substituídos, sempre que possível, por outro de seus componentes, sem acréscimo de renumeração. A lei estadual regulará a forma e os casos em que poderão ser convocados, para a substituição, juízes não pertencentes ao Tribunal; VII - cabe privativamente ao Tribunal de Justiça a iniciativa de propor à Assembléia Legislativa do Estado projeto de lei, alteração da organização e da divisão judiciária, vedadas emendas estranhas ao objeto da proposta, ou que determinem aumento de despesas; VIII - nos Tribunais de Justiça com número superior a vinte e cinco desembargadores poderá ser constituído órgão, com o mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais de competência do Tribunal pleno, bem como para uniformizar a jurisprudência, no caso de divergência entre suas câmaras, turmas, grupos ou seções. IX - em csao de mudança da sede do juízo, será facultado ao juiz remover-se para ela ou para comarca de igual entrância, ou obter a disponibilidade com vencimentos integrais. X - os vencimentos dos Juízes vitalícios serão fixados com diferença não excedente de 10% de uma para outra entrância, atribuindo-se aos de entrância mais elevada não menos de 95% (noventa e cinco por cento) dos vencimentos dos desembargadores, assegurados a estes, vencimentos não inferiores aos que percebem os Secretários de Estados. 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. 
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