ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00076 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | No capítulo: "Da Educação, Cultura e
Esporte", substitua-se o ítem I, do art. 3o. pelo
seguinte:
Artigo 3o.
"Ítem I - O ensino de 1o. e 2o. graus será
obrigatório para todos, e terá a duração regular
equivalente a onze anos".
Inclua-se no Art. 3o. o seguinte Ítem:
"A obrigatoriedade do Ensino corresponderá a
gratuidade do ensino nos estabelecimentos públicos
de 1o. e 2o.."
Substitua-se o Parágrafo único do ítem IV, do art.
3o., pelo seguinte:
"Parágrafo único - A educação de 1o. e 2o.
graus constitui direito público subjetivo,
acionável contra o Estado omissõ, mediante mandato
de injunção." | | | Parecer: | Reiteramos nossa posição a respeito do alargamento da educa-
ção compulsória. Embora de acordo com a elevada preocupação
no nobre Constituinte, somos favoráveis, neste momento histó-
rico, à duração menor do ensino obrigatório. O princípio da
gratuidade do ensino público está explicitado no Anteprojeto.
Pelo não acolhimento. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00077 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | No Capítulo: "Da Educação, Cultura e
Esporte", inclua-se o seguinte
"Art. o Ensino deverá ser, em todos os
níveis, públicos, gratuíto, universal e laíco." | | | Parecer: | Os princípios acham-se explicitados no Anteprojeto que con-
clui este Parecer.
Pelo não acolhimento. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00078 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | No Capítulo: "Da Educação, Cultura e Esporte"
Substitua-se o art. 11 pelo seguinte:
"Art. 11. A União, os Estados, o Distrito
Federal e os Municipios, aplicarão, anualmente,
nunca menos de trinta inteiros por cento, da
receita resultante de impostos, inclusive os
provenientes de transferências, na manutenção e
desenvolvimento do ensino.
............................................
§ 4o. A União e as unidades federadas se
desobrigarão do disposto no "Caput" deste artigo
quando: I - Todo o público alvo do ensino de 1o. e
2o. graus, dispuser comprovadamente de acesso ao
ensino público e gratuíto.
II - As vagas nas Universidades Federais
forem insuficentes para atender toda a demanda
proveniente do 2o. grau". | | | Parecer: | Somos solidários com a nobre preocupação expressa pela Emenda
em tela, porem consideramos que os dispositivos do Antepro-
jeto são suficientes para assegurar o nível de financiamento
compatível com o nosso momento histórico.
Pelo não acolhimento. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00079 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Inclua-se no Art. 3o. o seguinte item:
"A União terá um prazo de dois anos para que
o ensino de 1o. e 2o. graus seja ministrado em
dois turnos, com um mínimo de oito horas De
permanência do aluno na escola." | | | Parecer: | Solidarizamo-nos com a preocupação do nobre Constituinte, con
siderando que a proposta deve ser examinada cuidadosamente
quando for elaborada lei complementar sobre as diretrizes e
bases da educação nacional.
Pelo não acolhimento. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00080 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Acrescente-se ao Anteprojeto do Relator da
Subcomissão da Educação, Cultura e Esportes o
seguinte dispositivo:
"Art. A lei definirá, nas escolas militares
de todos os níveis, a obrigatoriedade de currículo
que combine ensino técnico-militar e cultura
humanística e democrática.
é O provimento das docências, em todos os
níveis, será efetuado exclusivamente mediante
concurso aberto a civis a militares sempre que a
disciplina não constituir matéria
profissionalizante impeditiva aos civis." | | | Parecer: | tendo em vista a tradição constitucional brasileira, conside-
ramos que os dispositivos melhor se situariam em lei comple-
mentar ou ordinária.
Pelo não acolhimento. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00092 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) | | | Texto: | Emende-se, no Anteprojeto da Educação,
Cultura e Esportes, o art. 22, dando-lhe nova
redação, suprimindo o art. 18 por seu preceito
ficar contido nessa nova redação:
"Art. 22. É dever do Estado e de toda pessoa
física ou jurídica apoiar a cultura e proteger o
meio ambiente e o patrimônio cultural e natural.
§ 1o. Ficam sob proteção especial do poder
público os documentos, sítios, edificações,
objetos e outros bens de valor cultural,
arquológico, histórico, científico, ecológico e
paisagístico.
§ 2o. O poder público incentivará a proteção
e a produção dos bens culturais de natureza
material e imaterial, assim como, a preservação da
identidade histórica da coletividade." | | | Parecer: | EMENDA No. 8A 0092-6
Todos os temas aqui oferecidos estão presentes no
Anteprojeto, tratados com o espírito e a direção que quer o
Autor da presente Emenda, inclusive a defesa da cultura (Art.
18, IV) e, em especial, do patrimônio cultural (Art. 22, §
2.).Pelo não acolhimento da Emenda. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00093 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) | | | Texto: | Emende-se, no anteprojeto de Educação,
Cultura e Esportes, o art. 11, dando-lhe nova
redação e suprimindo os parágrafos:
"Art. 11. A união aplicará anualmente, nunca
menos de dez por cento e os Estados e Municípios
vinte por cento, no mínimo, da receita resultante
de impostos inclusive os provenientes de
Transferências, na manutenção e desenvolvimento do
ensino fundamental obrigatório." | | | Parecer: | Somos solidários com a preocupação do Autor quanto às defi-
ciências do ensino fundamental obrigatório, porem reiteramos
nosso parecer no sentido de que o texto constitucional não
abrigue a vinculação de recursos para um nível de ensino espe
cífico.
Pelo não acolhimento. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00012 APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao Artigo 7o.:
"Artigo 7o. As normas de proteção aos
trabalhadores obedecerão aos seguintes preceitos,
além de outros que visem à melhoria de seus
benefícios:
I - Participação dos trabalhadores nas
vantagens advindas do processo de automação;
II - Prioridade no reaproveitamento de mão-
de-obra e acesso aos programas de reciclagem
promovidos pela empresa." | | | Parecer: | Acatada o mérito porém com redação mais abrangente. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00020 REJEITADA | | | Autor: | ALUIZIO BEZERRA (PMDB/AC) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 1o. o seguinte
parágrafo que passa a ser o 1o., renumerando-se os
demais:
"§ 1o. A lei disporá sobre a criação de uma
empresa pública destinada a produção científica e
tecnológica de ponta, a ser transferida para as
empresas estatais e as de capital nacional." | | | Parecer: | Não acolhida por promover indesejada concentração em uma úni-
ca empresa de produção tecnológica | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00021 REJEITADA | | | Autor: | ALUIZIO BEZERRA (PMDB/AC) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 9o. do anteprojeto o
seguinte:
"Parágrafo único. O disposto no caput deste
artigo não se aplica quando o uso da energia
nuclear se destinar para fins pacíficos, desde que
aprovado pelo Congresso Nacional." | | | Parecer: | Rejeitada porque o artigo não veda a utilização da ener-
gia para fins pacíficos. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00046 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | No Capítulo: "Da Comunicação"
Inclua-se os seguintes parágrafos no artigo
13:
"é As concessões de canais de onda para rádio
e televisão, bem como para a instalação de
televisão de tipo direcional e por cabo,
observarão critérios diferenciados que respeitem
as características culturais e econômicas das
diversas regiões do País."
"é A regionalização de que trata este artigo
deverá efetivar-se pela participação majoritária
do capital regional e pela absorção de um mínimo
de 20% da produção local."
"é A lei estabelecerá os critérios e
mecanismos necessários à observância do presente
DISPOSITIVO. | | | Parecer: | Acatada parcialmente.
Contemplado no inciso I do Art. 16 deste parecer. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00047 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | No capítulo: "Da Comunicação"
Inclua-se os seguintes Artigos:
"Art. Do tempo total diário das emissoras de
rádio e televisão de todo o País, nunca menos de
70% (setenta por cento) deverá ser ocupado por
programação de origem inquestionavelmente
nacional.
Art. Do tempo total diário das emissoras de
rádio e televisão de todo o País, nunca menos de
20% (vinte por cento) deverá ser ocupado por
programação produzida localmente por essas
emissoras, destinadas a divulgar os valores
culturais e regionais.
Art. Do tempo total diário das emissoras de
rádio e televisão de todo o País, nunca menos de
vinte por cento (vinte por cento) deverá ser
ocupado por programação destinada a divulgar
artistas nacionais inéditos.
Art. O não cumprimento do disposto nos
artigos , , e será penalizado na forma
da lei, inclusive com a cassação da
concessão de exploração do canal de rádio ou
de televisão." | | | Parecer: | Repetido, por ser objeto de lei ordinária. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00048 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | No Capítulo: "Da Ciência e Tecnologia":
Em substituição ao artigo 9o., inclua-se:
"Art. 9o. À União, responsável pela promoção
do conhecimento e o desenvolvimento científico e
tecnológico, com o objetivo de melhorar as
condições de vida da população, é vedado o
incentivo à pesquisa da fissão atômica com fins
bélicos ou para a energia nuclear, antes que
fiquem esgotadas todas as alternativas energéticas
existentes no País." | | | Parecer: | Não acolhida a emenda pois o texto proíbe a pesquisa de
fissão nuclear. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00080 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) | | | Texto: | Nos termos do § 1o. do artigo 17 do Regimento
Interno da Assembléia Nacional Constituinte
propomos:
Alteração do artigo 10 do capítulo Energia
Nuclear, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 10. A construção de centrais
nucleolétricas ou de usinas industriais para
produção ou beneficiamento do urânio ou de
qualquer outro minério nuclear dependerá de prévia
consulta ao Congresso Nacional." | | | Parecer: | Atendida em parte, quanto a prévia consulta do Congresso
Nacional, eliminando-se referência a energia nuclear. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00105 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 3o.
"Art. 3o. Empresa nacional é aquela cujo
controle de capital esteja permanentemente em
poder de brasileiros, sem qualquer restrição ao
pleno exercício das prerrogativas inerentes a esse
controle, e que constituída e com sede no País,
nele tenha o centro de suas decisões." | | | Parecer: | Rejeitada porque não inclui o domínio tecnológico como
condição para a empresa ser nacional. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00106 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao parágrafo 1o. do
artigo 2o.:
"§ 1o. A Lei poderá estabelecer mecanismos
temporários de reserva de determinados segmentos
do mercado interno para bens e serviços
resultantes de desenvolvimento tecnológico
nacional". | | | Parecer: | Acatado parcialmente pois entende-se que o anteprojeto
já acolhe implicitamente a sugestão de temporariedade. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00107 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao parágrafo 2o. do
artigo 2o.:
"§ 2o. O Estado e as entidades de suas
administrações direta e indireta utilizarão
preferencialmente, na forma da lei, bens e
serviços resultantes de desenvolvimento
tecnológico nacional e ofertados por empresas
nacionais e, entre estas, para aquelas de maior
nível de desconcentração do capital controlador." | | | Parecer: | Acolhido parcialmente no mérito, rejeitada a sugestão
quanto a qualificação do capital. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00108 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao artigo 2o.:
"Art. 2o. O mercado integra o patrimônio
nacional." | | | Parecer: | Não acatada por não especificar como seria efetuado sua orde-
nação. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00109 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao artigo 17o.:
- "É livre a manifestação de pensamento, de
convicção política, religiosa, ou filosófica, bem
como a circulação de informações e notícias por
qualquer meio.
§ 1o. A lei assegurará o direito de resposta
aos cidadãos e às entidades, em todos os veículos
de comunicação social.
§ 2o. O Estado não exercerá a censura,
podendo a Lei estabelecer sistemas de
classificação de espetáculos de diversão pública,
consoante as faixas etárias, e condições especiais
para apresentação de programas de entretenimento
através de meios de comunicação de massa.
§ 3o. Os Partidos Políticos têm direito à
utilização gratuita do rádio e da televisão
segundo critério a serem definidos em lei.
§ 4o. Não serão toleradas a incitação à
guerra ou a veiculação de preconceitos de
religião, de raça e de classe.
§ 5o. A lei criará mecanismos pelos quais o
cidadão se protegerá da propaganda enganosa e de
produtos nocivos à saúde." | | | Parecer: | Acatado parcialmente no § 4o. do artigo 18 deste parecer. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00110 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) | | | Texto: | Inclua-se no artigo 2o. o parágrafo 3o.:
"§ 3o. Entende-se por desenvolvimento
tecnológico nacional aquele comprovadamente
realizado no País sob a liderança e o concurso
majoritário de brasileiros ou pessoas radicadas e
domiciliadas no País." | | | Parecer: | Não acolhida por não vermos a necessidade desta defini-
ção na Constituição. | |
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