Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:00092 REJEITADA
 

Base
EMEN
 

Fase
B - Emenda ao Anteprojeto do Relator da Subcomissão
 

Comissão
8 - Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação
 

Número
00092 - REJEITADA
 

Autoria
FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC)
 

Data
19-05-1987
 

Texto
Emende-se, no Anteprojeto da Educação, Cultura e Esportes, o art. 22, dando-lhe nova redação, suprimindo o art. 18 por seu preceito ficar contido nessa nova redação: "Art. 22. É dever do Estado e de toda pessoa física ou jurídica apoiar a cultura e proteger o meio ambiente e o patrimônio cultural e natural. § 1o. Ficam sob proteção especial do poder público os documentos, sítios, edificações, objetos e outros bens de valor cultural, arquológico, histórico, científico, ecológico e paisagístico. § 2o. O poder público incentivará a proteção e a produção dos bens culturais de natureza material e imaterial, assim como, a preservação da identidade histórica da coletividade."
 

Remissão
A8A/ - SUBSTITUTIVA - ONDE COUBER -
 

Remissão
A8A0220/ - SUBSTITUTIVA - CAPITULO:20
 

Remissão
A8A000000220 - SUBSTITUTIVA - ARTIGO:220 PAR
 

Parecer
EMENDA No. 8A 0092-6 Todos os temas aqui oferecidos estão presentes no Anteprojeto, tratados com o espírito e a direção que quer o Autor da presente Emenda, inclusive a defesa da cultura (Art. 18, IV) e, em especial, do patrimônio cultural (Art. 22, § 2.).Pelo não acolhimento da Emenda.