Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:00105 REJEITADA
 

Base
EMEN
 

Fase
B - Emenda ao Anteprojeto do Relator da Subcomissão
 

Comissão
8 - Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação
 

Número
00105 - REJEITADA
 

Autoria
FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC)
 

Data
18-05-1987
 

Texto
Dê-se a seguinte redação ao art. 3o. "Art. 3o. Empresa nacional é aquela cujo controle de capital esteja permanentemente em poder de brasileiros, sem qualquer restrição ao pleno exercício das prerrogativas inerentes a esse controle, e que constituída e com sede no País, nele tenha o centro de suas decisões."
 

Remissão
A8B/ - SUBSTITUTIVA - ONDE COUBER -
 

Parecer
Rejeitada porque não inclui o domínio tecnológico como condição para a empresa ser nacional.