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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:00105 REJEITADA
Base
EMEN
Fase
B - Emenda ao Anteprojeto do Relator da Subcomissão
Comissão
8 - Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação
Número
00105 - REJEITADA
Autoria
FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC)
Data
18-05-1987
Texto
Dê-se a seguinte redação ao art. 3o. "Art. 3o. Empresa nacional é aquela cujo controle de capital esteja permanentemente em poder de brasileiros, sem qualquer restrição ao pleno exercício das prerrogativas inerentes a esse controle, e que constituída e com sede no País, nele tenha o centro de suas decisões."
Remissão
A8B/ - SUBSTITUTIVA - ONDE COUBER -
Parecer
Rejeitada porque não inclui o domínio tecnológico como condição para a empresa ser nacional.