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ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00021 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) | | | Texto: | Inclua-se, na Seção do Poder Judiciário, onde
couber, o seguinte dispositivo substitutivo do
inciso IV do primeiro artigo do anteprojeto:
"... na composição de qualquer Tribunal, cujo
número de membros não poderá ser inferior a dez,
dois quintos dos lugares serão preenchidos por
advogados, em efetivo exercício da profissão, e
membros do Ministério Público, todos de notório
merecimento e idoneidade moral, com dez anos pelo
menos de prática forense, indicados em lista
tríplice." | | | Parecer: | A proposta foi contemplada, parcialmente, no Anteprojeto,
quanto ao seu contéudo. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00026 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
"Art. O Poder Legislativo é exercido pelo
Congresso Nacional que se compõe da Câmara dos
Deputados, do Senado Federal e das Assembléias
Regionais.
Parágrafo único. Lei complementar definirá as
Regiões que terão mandatários nas Assembléias
Regionais tendo em vista a identidade de
interesses econômicos, sociais e outros elementos
que permitam individualizar a região, bem como
definirá o critério para a fixação do número de
representantes de cada região." | | | Parecer: | Rejeitada. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00017 PREJUDICADA | | | Autor: | FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) | | | Texto: | Inclua-se, no § 2o. do art. 1o. do Título I -
"Dos Planos e Orçamentos", a letra "e":
"§ 2o. A alocação de recursos deverá obedecer
o critério da proporcionalidade direta à população
e inversa à renda, excluindo-se as despesas com:
a) ..........................................
. ..........................................
. ..........................................
e) Obras ou investimentos de alta relevância
para a Região, para o País, assim declarados e
aprovados pelo Congresso Nacional, anualmente." | | | Parecer: | As salvaguardas enumeradas no texto do Anteprojeto são
inerentes a compromissos, praticamente, fixos, independentes
da vontade direta do legislador.
A idéia apresentada pela emenda já está complementada pe-
la aprovação dos planos, de cuja responsabilidade o Congresso
passa a ser inserido.
As preocupações demonstradas por Sua Excelência diminuem-
se as invariáveis flutuações na relação proposta devido a um
equilíbrio forçado e forçoso de distribuição da renda e da
população.
Desta forma, cremos que já contemplamos as preocupações
do Autor e às distorções que a Emenda proposta procura prote-
ger.
Parecer contrário. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00095 PREJUDICADA | | | Autor: | FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) | | | Texto: | Tratando-se de modificações correlatas,
incluam-se as seguintes modificações nos itens I e
VI do art. 10 do anteprojeto:
"Art. 10. Aplicam-se aos servidores públicos
civis da União, dos Estados, do Distrito Federal,
dos Territórios e dos Municípios as seguintes
normas específicas:
I - Os cargos e empregos públicos são
acessíveis a todos os brasileiros que preencham os
requisitos estabelecidos em lei, e terão a
natureza de cargos e empregos da Nação,
distribuídos em Plano Único de Cargos, Empregos e
Salários.
............................................
VI - Os quadros de pessoal, na administração
pública, são estruturados sob a forma de quadros
de carreira para todos os Órgãos Públicos e sob a
forma de Plano Único de Cargos, Empregos e
Salários. | | | Parecer: | Admitido por concurso público, o cidadão passa à
condição de servidor público civil da União, dos Estados ou
dos Municípios. A sua lotação neste ou naquele órgão não res-
tringe nem delimita o seu vínculo jurídico com o serviço pú-
blico. Tanto é assim que pode ser removido, relotado, trans-
ferido de um órgão para outro, ex-ofício ou por solicitação
própria,, sem qualquer prejuizo para o seu posicionamento no
Plano de Classificação de Cargos. Quanto ao segundo aspecto,
ou seja, a estruturação do pessoal em um Plano Único de Car-
gos, já está previsto no item III do artigo 10 do anteproje-
to.
Pela prejudicialidade. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00073 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) | | | Texto: | Referente ao "meio ambiente"
Suprimir o art. 8o., substituindo-o por uma
declaração de princípios. | | | Parecer: | Pleito dos mais justos, cujo mérito encontra se acolhido nas
restriçoês impostas pelo testo do anteprojeto. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00092 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) | | | Texto: | Emende-se, no Anteprojeto da Educação,
Cultura e Esportes, o art. 22, dando-lhe nova
redação, suprimindo o art. 18 por seu preceito
ficar contido nessa nova redação:
"Art. 22. É dever do Estado e de toda pessoa
física ou jurídica apoiar a cultura e proteger o
meio ambiente e o patrimônio cultural e natural.
§ 1o. Ficam sob proteção especial do poder
público os documentos, sítios, edificações,
objetos e outros bens de valor cultural,
arquológico, histórico, científico, ecológico e
paisagístico.
§ 2o. O poder público incentivará a proteção
e a produção dos bens culturais de natureza
material e imaterial, assim como, a preservação da
identidade histórica da coletividade." | | | Parecer: | EMENDA No. 8A 0092-6
Todos os temas aqui oferecidos estão presentes no
Anteprojeto, tratados com o espírito e a direção que quer o
Autor da presente Emenda, inclusive a defesa da cultura (Art.
18, IV) e, em especial, do patrimônio cultural (Art. 22, §
2.).Pelo não acolhimento da Emenda. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00093 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) | | | Texto: | Emende-se, no anteprojeto de Educação,
Cultura e Esportes, o art. 11, dando-lhe nova
redação e suprimindo os parágrafos:
"Art. 11. A união aplicará anualmente, nunca
menos de dez por cento e os Estados e Municípios
vinte por cento, no mínimo, da receita resultante
de impostos inclusive os provenientes de
Transferências, na manutenção e desenvolvimento do
ensino fundamental obrigatório." | | | Parecer: | Somos solidários com a preocupação do Autor quanto às defi-
ciências do ensino fundamental obrigatório, porem reiteramos
nosso parecer no sentido de que o texto constitucional não
abrigue a vinculação de recursos para um nível de ensino espe
cífico.
Pelo não acolhimento. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00012 APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao Artigo 7o.:
"Artigo 7o. As normas de proteção aos
trabalhadores obedecerão aos seguintes preceitos,
além de outros que visem à melhoria de seus
benefícios:
I - Participação dos trabalhadores nas
vantagens advindas do processo de automação;
II - Prioridade no reaproveitamento de mão-
de-obra e acesso aos programas de reciclagem
promovidos pela empresa." | | | Parecer: | Acatada o mérito porém com redação mais abrangente. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00080 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) | | | Texto: | Nos termos do § 1o. do artigo 17 do Regimento
Interno da Assembléia Nacional Constituinte
propomos:
Alteração do artigo 10 do capítulo Energia
Nuclear, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 10. A construção de centrais
nucleolétricas ou de usinas industriais para
produção ou beneficiamento do urânio ou de
qualquer outro minério nuclear dependerá de prévia
consulta ao Congresso Nacional." | | | Parecer: | Atendida em parte, quanto a prévia consulta do Congresso
Nacional, eliminando-se referência a energia nuclear. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00105 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 3o.
"Art. 3o. Empresa nacional é aquela cujo
controle de capital esteja permanentemente em
poder de brasileiros, sem qualquer restrição ao
pleno exercício das prerrogativas inerentes a esse
controle, e que constituída e com sede no País,
nele tenha o centro de suas decisões." | | | Parecer: | Rejeitada porque não inclui o domínio tecnológico como
condição para a empresa ser nacional. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00106 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao parágrafo 1o. do
artigo 2o.:
"§ 1o. A Lei poderá estabelecer mecanismos
temporários de reserva de determinados segmentos
do mercado interno para bens e serviços
resultantes de desenvolvimento tecnológico
nacional". | | | Parecer: | Acatado parcialmente pois entende-se que o anteprojeto
já acolhe implicitamente a sugestão de temporariedade. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00107 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao parágrafo 2o. do
artigo 2o.:
"§ 2o. O Estado e as entidades de suas
administrações direta e indireta utilizarão
preferencialmente, na forma da lei, bens e
serviços resultantes de desenvolvimento
tecnológico nacional e ofertados por empresas
nacionais e, entre estas, para aquelas de maior
nível de desconcentração do capital controlador." | | | Parecer: | Acolhido parcialmente no mérito, rejeitada a sugestão
quanto a qualificação do capital. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00108 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao artigo 2o.:
"Art. 2o. O mercado integra o patrimônio
nacional." | | | Parecer: | Não acatada por não especificar como seria efetuado sua orde-
nação. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00109 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao artigo 17o.:
- "É livre a manifestação de pensamento, de
convicção política, religiosa, ou filosófica, bem
como a circulação de informações e notícias por
qualquer meio.
§ 1o. A lei assegurará o direito de resposta
aos cidadãos e às entidades, em todos os veículos
de comunicação social.
§ 2o. O Estado não exercerá a censura,
podendo a Lei estabelecer sistemas de
classificação de espetáculos de diversão pública,
consoante as faixas etárias, e condições especiais
para apresentação de programas de entretenimento
através de meios de comunicação de massa.
§ 3o. Os Partidos Políticos têm direito à
utilização gratuita do rádio e da televisão
segundo critério a serem definidos em lei.
§ 4o. Não serão toleradas a incitação à
guerra ou a veiculação de preconceitos de
religião, de raça e de classe.
§ 5o. A lei criará mecanismos pelos quais o
cidadão se protegerá da propaganda enganosa e de
produtos nocivos à saúde." | | | Parecer: | Acatado parcialmente no § 4o. do artigo 18 deste parecer. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00110 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) | | | Texto: | Inclua-se no artigo 2o. o parágrafo 3o.:
"§ 3o. Entende-se por desenvolvimento
tecnológico nacional aquele comprovadamente
realizado no País sob a liderança e o concurso
majoritário de brasileiros ou pessoas radicadas e
domiciliadas no País." | | | Parecer: | Não acolhida por não vermos a necessidade desta defini-
ção na Constituição. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01193 APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) | | | Texto: | Inclua-se o inciso VI ao art. 13 do
anteprojeto da Subcomissão do Poder Legislativo.
VI - que deixar o Partido sob cuja legenda
for eleito, salvo para participar como fundador de
novo Partido Político. | | | Parecer: | Aprovada. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01198 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) | | | Texto: | Dá nova redação ao artigo 5o. e seus incisos,
caput do artigo 6o, e suprime o § 2o. do artigo
6o. do Anteprojeto da Subcomissão do Poder
Legislativo:
Art. 5o - É da competência exclusiva do
Congresso Nacional:
I - legislar sobre matéria financeira;
II - resolver definitivamente sobre os
tratados, convenções e acordos internacionais
celebrados pelo Presidente da República, bem como
sobre os atos deles decorrentes, inclusive sobre a
dívida externa;
III - autorizar o Presidente da República a
declarar guerra e a fazer a paz; permitir que
forças estrangeiras transitem pelo Território
Nacional ou nele permaneçam temporariamente, nos
casos previstos em lei complementar;
IV - autorizar o Presidente, o Vice-
Presidente da República a se ausentarem do País;
V - aprovar ou suspender estado de sítio,
estado de alerta ou intervenção federal;
VI - mudar temporariamente a sua sede;
VII - fixar os subsídios mensais, a
representação e a ajuda de custo dos membros do
Congresso Nacional, assim como os subsídios do
Presidente, do Vice-Presidente da República;
VIII - julgar anualmente as contas do
Presidente da República;
IX - fiscalizar e controlar, conjuntamente ou
através de qualquer das Câmaras, os atos do Poder
Executivo, inclusive os da administração indireta;
X - determinar a realização de referendo;
XI - deliberar sobre o adiamento e a
suspensão de suas sessões;
XII - eleger sua Comissão Permanente:
Art. 6o - A Câmara dos Deputados, o Senado
Federal ou qualquer de suas comissões, poderão
convocar os Ministros de Estado para prestarem,
pessoalmente, informações acerca de assunto
previamente determinado.
Parágrafo único - A falta de comparecimento,
sem justificação, importa crime de
responsabilidade. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01199 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) | | | Texto: | Substitua-se a Seção II do Capítulo II do
Anteprojeto da Subcomissão do Poder Executivo,
dando-se a seguinte redação e renumerando-se os
demais artigos:
CAPÍTULO II
SEÇÃO II
DAS ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Art. 10 - Compete ao Presidente da República,
na forma e nos limites estabelecidos por esta
Constituição:
I - Nomear e exonerar os Ministros de Estado
II - Elaborar os planos de Governo, para
serem submetidos ao Congresso Nacional.
III - Enviar a Proposta de Orçamento ao
Congresso Nacional.
IV - Iniciar na esfera de sua competência o
processo legislativo.
V - Nomear os Membros do Tribunal
Constitucional, nos termos do que prescreve o
artigo da Constituição; nomear, após aprovação
do Senado Federal, os membros do Superior Tribunal
de Justiça, Tribunal Federal de Justiça, dos
Tribunais Superiores e os do Tribunal de Contas da
União, o Procurador-Geral da República e os Chefes
da Missão Diplomática de caráter permanente.
VI - Nomear os Juízes dos Tribunais Federais
e o Consultor-Geral da República.
VII - Nomear e demitir os Diretores do Banco
Central do Brasil, do Banco do Brasil, com prévia
autorização da Câmara dos dos Deputados.
VIII - Convocar extraordinariamente o
Congresso Nacional.
IX - Sancionar, promulgar e fazer publicar as
leis.
X - Vetar projeto de lei, parcial ou
totalmente, ou pedir reconsideração do Congresso
Nacional.
XI - Convocar e presidir o Conselho de Defesa
Constitucional.
XII - Nomear os Governadores dos Territórios.
XIII - Manter relações com os Estados
estrangeiros e acreditar seus representantes
diplomáticos.
XIV - Firmar tratados, convenções, e atos
internacionais, após prévia autorização do
Congresso Nacional.
XV - Declarar guerra, depois de autorizado
pelo Congresso Nacional, ou, sem prévia
autorização, no caso de agressão estrangeira
ocorrida no intervalo das sessões legislativas.
XVI - Fazer a paz, com autorização ou ad
referendum do Congresso Nacional.
XVII - Permitir, ad referendum do Congresso
Nacional, nos casos previstos em lei complementar,
que forças estrangeiras aliadas transitem sob o
comando de autoridades brasileiras, vedada a
concessão de bases.
XVIII - Exercer o Comando Supremo das Forças
Armadas, prover os seus postos de oficiais
generais e nomear os seus comandantes.
XIX - Decretar a intervenção federal, ouvido
o Conselho de Defesa Constitucional, e submeter o
ato ao Congresso Nacional.
XX - Decretar a mobilização nacional, total
ou parcialmente.
XXI - Solicitar ao Congresso Nacional, ouvido
o Conselho de Defesa Constitucional a decretação
de Estado de Sítio ou decretá-lo.
XXII - Decretar o Estado de Alarme, ouvido o
Conselho Constitucional do Estado e submeter o ato
ao Congresso Nacional.
XXIII - Remeter mensagem ao Congresso
Nacional por ocasião da abertura da Sessão
Legislativa, expondo a situação do País,
solicitando as providências que julgar cabíveis.
XXIV - Outorgar condecorações e distinções
honoríficas.
XXV - Determinar a realização de referendum
sobre projetos de emendas constitucionais e de
leis que visem a alterar a estrutura ou afetem e
equilíbrio dos poderes sem prejuízo de igual
faculdade conferida às Casas do Congresso
Nacional, cabendo ao Tribunal Superior Eleitoral
executar a medida.
Art. 11 - Dissolver a Câmara dos Deputados,
após esta Casa Legislativa, por voto da maioria
absoluta de seus membros, destituir por duas vezes
o Ministério.
Parágrafo único - O Decreto de dissolução
deverá convocar eleições gerais para a Câmara dos
Deputados no prazo máximo de sessenta dias.
Art. 12 - O Presidente da República não
poderá dissolver a Câmara dos Deputados durante o
Estado de Sítio ou de Alarme. Nem poderá dissolvê-
la no último ano de seu mandato.
Parágrafo único - Durante esse período a
Câmara só poderá votar a destituição do Ministério
ou de qualquer dos Ministros com a aprovação de
2/3 dos seus membros.
Art. 13 - O Senado não poderá ser dissolvido. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00162 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) | | | Texto: | Emenda aditiva.
Inclua-se, no § 3o. do art. 1o. do Título I -
"Dos Planos e Orçamentos", a letra "e":
§ 3o. - A alocação de recursos deverá
obedecer ao critério da proporcionalidade direta á
população e inversa à renda "per capita",
excluindo-se as despesas com:
a) Segurança e Defesa Nacional;
b) manutenção dos órgãos federais e sediados
no Distrito Federal;
c) Poderes Legislativos e Judiciário;
d) dívida pública;
e) obras ou investimentos de alta relevância
para a região e para o País, assim declarados e
aprovados pelo Congresso Nacional anualmente. | | | Parecer: | Não obstante a importância da Emenda oferecida pe-
lo Nobre Constituinte, entendemos que a Constituição deverá
estabelecer princípios e não critérios de alocação dos recur-
sos.
Assim, o atendimento prioritário a determinadas
funções governamentais ou alocação regional dos recursos se-
rão considerados nos diagnósticos para elaboração dos planos.
A nível constitucional, não é desejável nem aconselhavel
definir-se um programa de governo por que, ou este se torna
imutável e a Constituição torna-se-ia rapidamente obsoleta ,
ou teria que ser reescrita a intervalos mais ou menos curtos.
Pela rejeição. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00231 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) | | | Texto: | Suprima-se a parte final do § 5o. do art. 12
do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos
Trabalhadores e Servidore Públicos, aprovada na
reunião de 25-5-87, que passará a ter a seguinte
redação.
§ 5o. - A proibição de acumular proventos não
se aplica aos aposentados quanto ao exercício de
mandato eletivo ou de magistério. | | | Parecer: | APROVADO PARCIALMENTE.
O anteprojeto contempla a matéria em questão, com acréscimo
da expressão "ou de cargo em comissão" que esta Emenda não
menciona.
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