ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00361 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Emenda substitutiva ao art. 3o. do
Anteprojeto da Subcomissão do Sistema Eleitoral e
Partidário.
Art. 3o. - O sistema eleitoral é
proporcional.
é Único - lei complementar estabelecerá a
representação de cada unidade da Federação no
Congresso Nacional, de maneira a garantir o
princípio da proporcionalidade. | | | Parecer: | Propõe o Autor que o sistema eleitoral será somente o
proporcional.
Somos contrários ao pretendido pelas razões expendidas no
parecer À Emenda no. 94-3, de autoria do Constituinte Antero
de Barros. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00362 APROVADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Emenda aditiva ao Anteprojeto da Subcomissão
do Sistema Eleitoral e Partidário.
Dê-se ao § 1o. do art. 2o. a seguinte redação
e renumere-se os demais parágrafos.
Art. 2o. - ..................................
§ 1o. - O alistamento e o voto são
obrigatórios. | | | Parecer: | O Autor pretende estabelecer que o alistamento e o voto
são obrigatórios.
Concordamos plenamente com os argumentos do Autor, quando
diz que " o dever cívico de participar dos processos político
eleitorais deve estar assegurado no texto constitucional.
Pela aprovação. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00363 APROVADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Emenda supressiva ao art. 27 do Anteprojeto
da Comissão de garantia da Constituição, Reformas
e Emendas.
Suprima-se o artigo 27. | | | Parecer: | Propõe o ilustre Constituinte Roberto Freire, de Pernambu
co, com a Emenda n.400363-2, suprimir o artigo 27 do Antepro-
jeto da Subcomissão de Garantia da Constituição, Reforma e E-
mendas.
Na justificação, aliás muito bem fundamentada, o autor
ressalta a bem intencionada e, aparentemente, muito democráti
ca disposição do Anteprojeto que determina seja a Constitui-
ção submetida a referendum popular. Mas, ressalta aspectos ne
gativos e, até agora, pouco explorados. Lembra que o processo
de elaboração do texto é, extraordinariamente complexo e que,
pela diversidade dos temas e dos relatórios elaborados pelas
diferentes Subcomissões, até o presente momento, dificilmente
a nova Constituição poderá ter coerência interna que possibi-
lite agradar ou desagradar, como um todo, a cada Constituinte
ou a cada Partido. E prossegue:
"Da mesma forma que acontece com os constituintes, os ci-
dadãos brasileiros poderão afinar-se, por exemplo, com o capí
tulo dos Direitos e Garantias individuais, mas divergir do es
tabelecido quanto ao papel das Forças Armadas. O mesmo poderá
acontecer com outros assuntos, basta que se veja a contradi-
ção entre os documentos oriundos das Subcomissões atinentes à
Ordem Social com os oriundos das Subcomissões que compõem a
Comissão da Ordem Econômica. Assim, como se submenter ao mani
queísmo do "sim" ou "não" um texto de tamanha complexidade?"
Endossamos esse entendimento. A Constituição deve ser vis
ta como um todo. Ela se destina a regular uma sociedade polí-
tica, a estabelecer as bases de onvivência social. Não pode,
por isso mesmo, agradar a todos na sua integralidade. Parece-
nos, pois, extramamente perigoso, que os cidadãos, nos seus
diferentes setores, tenham sua atenção voltada apenas, para
as normas, que, mais de perto, lhes digam respeito e, por is-
so, rejeitam a Constituição, pela discordância, apenas, de al
guns aspectos.
Parece-nos bem elucidativo de nossa preocupação quanto à
indefinição dos eleitores, dos indivíduos em geral, relativa
mente a muitos aspectos da vida moderna e dos problemas com-
plexos de que nos ocupamos esses dias, o resultado da pesqui-
sa de opinião pública feita pelo IBOPE, nas cidades do Rio de
Janeiro e de São Paulo e divulgada no último dia 31 de maio
pelo "Jornal do Brasil". A pesquisa revela:
"O brasileiro gosta de viver no socialismo, mas não admi-
te taxação do direito de herança; é favorável ao direito à
propriedade de forma absoluta, mas aprova a reforma agrária;
não aceita o aborto como escolha da mulher, mas reividica a
pena de morte; acha que o casamento deve ser no civil e no re
ligioso, mas é a favor do divórcio."
E diz o Jornal: "O resultado é contraditório: cariocas e
paulistas são conservadores e progressistas, autoritários e
democratas."
Ao acolher a presente Emenda, cumpre lembrar, ainda que,
abandonando a distinção entre reforma e emenda, estamos suge-
rindo um procedimento expedido que, sem dificultar em excesso
as alterações posteriores, possa, efetivamnte, ser um meio pa
ra as modificações que se fizerem necessárias em razão dos re
clamos sociais.
Pela aprovação. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00364 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Modifica-se a redação do art. 13.
O artigo 13o. passa a ter a seguinte redação:
Art. 13o. - As Fôrças Armadas destinam-se à
defesa da Pátria contra agressões externas e á
soberania nacional, submissas aos poderes
constitucionais e às instituições democráticas. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00365 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Suprima-se o inciso IV do artigo 19, que
atribui à polícia Federal competência para exercer
a censura de diversões públicas. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00366 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Suprima-se a Seção I do Capítulo I e altere-
se a Seção II nos seguintes termos:
Seção II
Art. 2o. - O Conselho de Ministros poderá
decretar o Estado de Alarme nos casos de:
a) grave perturbação da ordem democrática ou
iminência de sua irrupção;
b) agressão externa ou ameaça de sua
ocorrência.
§ 1o. A decretação do Estado de Alarme obriga
o Conselho de Ministros a solicitar a declaração
do Estado de Sítio, dentro de 48 horas ao
Congresso Nacional. A aprovação pelo Congresso
Nacional poderá ser total ou parcial.
§ 2o. o Estado de Sítio não poderá prolongar-
se por mais de trinta dias, sem nova autorização
do Congresso Nacional.
§ 3o. Se o Congresso Nacional estiver em
recesso, será imediatamente convocado.
Adesaprovação da solicitação do Conselho de
Ministros obriga a votação imediata de moção de
confiança.
§ 4o. O decreto que declarar o Estado de
Sítio especificará as regiões por ele atingidas,
estabelecerá as normas que deverão obedecer a sua
execução, indicará as garantias constitucionais
que ficarão suspensas e designará as pessoas que o
executarão.
§ 5o. - O Estado de Sítio autoriza total ou
aprcialmente as seguintes medidas coercitivas nas
regiões atingidas:
a) domicílio coacto;
b) detenção em locais não destinados a presos
comuns;
c) suspensão de liberdade de reunião e de
associação;
d) suspensão do exercício de emprego, função
ou cargo público, de civis ou militares;
f) uso e ocupação de bens e serviços de
terceiros, em caráter temporário, com reparação
ulterior.
g) censura dos meios de comunicação de massa.
§ 6o. 4o. - A atividade e as imunidades
parlamentares dos membros do Congresso Nacional
poderão ser suspensas por deliberação de dois
terços dos congressistas.
§ 7o. - Independentemente de iniciativa do
Conselho de Ministros, pode o Congresso Nacional,
pela maioria absoluta dos seus membros, decretar o
Estado de Sítio, caso em que deverá, de imediato,
manifestar a sua confiança no Governo. Mantido o
Conselho de Ministros, caberá a este a execução do
decreto.
§ 8o. - Recusada a confiança, o Congresso
Nacional, ouvido o Presidente da República,
nomeará o novo Chefe de Governo, que imediatamente
tomará posse e designará o executor ou executores
do Estado de Sítio.
é - Cessada a causa, cessarão o Estado de
Sítio e os seus efeitos. Se o Conselho de
Ministros não tomar iniciativa para a declaração
legislativa da cessação, caberá ao Congresso
Nacional fazê-lo. Dentro de 30 dias de declarado
cessado o Estado de Sítio, o COnselho de Ministros
prestará contas de sua gestão.
é 10o - A inobservância de qualquer das
prescrição relativas ao Estado de Sítio tornará
ilegal a coação e permitirá ao prejudicado
recorrer ao Poder Judiciário.
§ 11o. - A declaração de Estado de Alarme não
autoriza o COnselho de Ministros a tomar nenhuma
medida de exceção. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00367 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | No anteprojeto da Subcomissão de Defesa do
Estado, da Sociedade e de sua Segurança, suprima-
se o parágrafo 1o, modificando-se a redação do
parágrafo 2o.
Art. 14. - ..................................
............................................
§ 2o. - As mulheres ficam isentas do serviço
militar obrigatório em tempo de paz. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00368 PREJUDICADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Emenda substitutiva ao art. 19 do Anteprojeto
da Subcomissão de garantia da Constituição,
Reformas e Emendas.
Dê-se ao art. 19 a seguinte redação:
Art. 19 - A proposta de reforma da
Constituição será discutida e votada em duas
sessões legislativas considerando-se aprovada
quando obtiver, em ambas as votações, o voto
favorável de dois terços do Congresso Nacional. | | | Parecer: | Propõe o Constituinte Roberto Freire, de Pernambuco, com
a Emenda n.400368-3, nova redação ao artigo 19 do Anteprojeto
da Subcomissão de Garantia da Constituição, Reforma e Emen-
das. Em síntese, suprime a ratificação das Assembléias Legis-
lativas e o "referendum" popular às propostas de reforma Cons
titucional, por considerá-las exigências que dificultem a a-
provação de reforma constitucional.
No Parecer ao Anteprojeto, justificamos nossa posição no
sentido de não distinguir entre reforma e emenda, uma vez que
os consideramos termos sinônimos.
Somos porque se considere prejudicada a Emenda. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00370 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Emenda aditiva ao anteprojeto da Subcomissão
do Sistema Eleitoral e Partidário.
Art. É facultada aos partidos políticos e
realização de alianças e coligações. | | | Parecer: | Postula o ilustre Autor da emenda incluir um artigo no
texto Constitucional, facultando aos partidos políticos a
realização de alianças e coligações. Trata-se de matéria a
ser disciplinada em lei. Apesar de concordamos inteiramente
com a idéia não podemos acolher a proposta, por ser imperti-
nente. Parecer contrário. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00371 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Emenda aditiva ao Anteprojeto da Subcomissão
do Sistema Eleitoral e Partidário.
Emenda aditiva:
Art. É permitida a fusão e incorporação de
partidos políticos. | | | Parecer: | Empenha-se o Autor para que seja acrescentado ao Antepro-
jeto artigo que permita a fusão e incorporação de partidos
políticos.
Por entender que a matéria não é daquelas que devam cons-
tar do texto constitucional, esperamos atingir o objetivo do
ilustre Constituinte, no tratamento dispensado o assunto em
nosso substitutivo.
Pela rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00372 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Emenda substitutiva ao art. 16 do Anteprojeto
da Comissão da Subcomissão do Sistema Eleitoral e
Partidos Políticos.
Art. 16. São considerados partidos de âmbito
nacional e como tal gozando do privilégio do
acesso gratuito aos meios de comunicação de massa
e aos recursos do fundo partidário os que tiverem
alcançado, no último pleito, a eleição, pela sua
legenda, de representação no Congresso Nacional.
Parágrafo único. Nos períodos eleitorais o
acesso à propaganda eleitoral gratuita estender-
se-á a todos os partidos concorrentes ao pleito. | | | Parecer: | Propõe o nobre lider Roberto Freire que sejam considerados
nacionais os partidos que elegeram um representante pela sua
legenda, no Congresso Nacional, no último pleito. Trata tam-
bém, em outro preceito, do acesso à propaganda eleitoral gra-
tuita. Não podemos acolher a Emenda, primeiro porque achamos
que o simples fato de contar com um único representante não
pode transformar um Partido em Nacional; segundo porque o
problema referente à propaganda eleitoral deve ser discipli-
nado em lei.
Pela rejeição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00414 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Inclua-se, no Capítulo "Da Inviolabilidade da
Constituição" o seguinte artigo:
Art. - A Constituição não perderá sua
vigência se deixar de ser observada por ato de
força ou se for modificada por meio diverso do
previsto em seu próprio texto.
Parágrafo único - Na hipótese de ato de força
ou de modificação não autorizada, todo cidadão,
investido ou não de autoridade, terá o dever de
colaborar para o restabelecimento da plena e
efetiva vigência da Constituição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00415 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber:
Art. - O Tribunal Constitucional, com sede
na Capital da União e jurisdição em todo o
Território Nacional, é composto por dezesseis
Ministros nomeados pelo Presidente da República,
sendo dois designados pelo Senado Federal, dois
pela Câmara dos Deputados, quatro pelo Conselho
Nacional da Magistratura, dois pela Ordem dos
Advogados do Brasil, dois pelo Ministério Público
da União e quatro de livre nomeação do Chefe do
Poder Executivo.
§ 1o. - Os membros do Tribunal Constitucional
serão designados por um período de oito anos,
desde que o pleno exercício desse mandato não
ultrapasse a idade-limite de setenta anos, vedada
a recondução.
§ 2o. - A renovação dos membros do Tribunal
Constitucional far-se-á por quatro partes, a cada
dois anos. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00416 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA:
Dê-se ao art. 11 a seguinte redação:
Art. 11 - Os Deputados Federais e os
Deputados Estaduais serão eleitos pelo sistema
proporcional, na forma que a lei estabelecer. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00417 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA:
Inclua-se onde couber:
Art. - Os partidos políticos têm autonomia
para decidir sobre sua estrutura interna, bem como
sobre questões que lhe são pertinentes. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00418 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA:
No Substitutivo do Relator, Capítulo dedicado
aos Partidos Políticos, substitua-se o § 1o. do
art. 12 e, em consequência, elimine-se o § 2o. e
renumere-se o seguinte:
Art. 12 - ..................................
§ 1o. - Serão considerados partidos de âmbito
nacional os que lograrem a eleição, pela sua
legenda, de representação no Congresso Nacional. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00419 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA:
Suprima-se no § 1o. do art. 2o. do
Substitutivo da Comissão da Organização Eleitoral,
Partidária e Garantia das Institutições, a
expressão "para os analfabetos". | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00420 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA:
Suprima-se no Substitutivo da Comissão da
Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das
Instituições, o Capítulo I, "Da Inviolabilidade da
Constituição", que inclui os Arts. 48, 49, 50 e
51. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00421 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Suprima-se o Artigo 20 e, em consequência,
dê-se ao Artigo 22 a seguinte redação:
Art. 22 - O conselho de Ministros poderá
decretar o Estado de Alarme nos casos de:
a) Grave pertubação da ordem democrática ou
iminência da sua irrupção;
b) agressão externa ou ameaça de sua
ocorrência.
§ 1o. - A decretação do Estado de Alarme
obriga o conselho de Ministros a solicitar a
declaração do Estado de Sítio, dentro de 48 horas,
ao Congresso Nacional. A aprovação pelo Congresso
Nacional poderá ser total ou parcial.
§ 2o. O Estado de Sítio não poderá prolongar-
se por mais de trinta dias, sem nova autorização
do Congresso Nacional.
§ 3o. Se o Congresso Nacional estiver em
recesso, será imediatamente convocado. A
desaprovação da solicitação do Conselho de
Ministros obriga a votação de moção de confiança.
§ 4o. O decreto que declarar o Estado de
Sítio especificará as regiões por ele atingidas,
estabelecerá as normas que deverá obedecer a sua
execução, indicará as garantias constitucionais
que ficara suspensas e designará as pessoas que o
executarão.
§ 5o. O Estado de Sítio autoriza total ou
parcialmente as seguintes medidas coercitivas nas
regiões atingidas:
a) obrigação de permanência em localidade
determinada;
b) detenção em locais não destinados a presos
comuns;
c) busca e apreensão domiciliar,
independemente da autorização judicial;
d) suspensão da liberdade de reunião e de
associação;
e) suspensão do exercício de emprego, função
ou cargo público, de civis ou militares;
f) uso e ocupação de bens e serviços de
terceiros, em caráter temporário, com reparação
ulterior;
g) censura dos meios de comunicação de massa.
§ 6o. - A atividade e as imunidades
parlamentares dos membros do Congresso nacional
poderão ser suspensas por deliberação de dois
terços dos votos de congressistas.
§ 7o. - Independente de iniciativa do
Conselho de Ministros, pode o Congresso Nacional,
por maioria absoluta dos seus membros, decretar o
Estado de Sítio, caso que deverá, de imediato,
manifestar a sua confiança no governo. Mantido o
Conselho de Ministros, caberá a execução do
decreto.
§ 8o. - Recusada a confiança, o Congresso
Nacional ouvido o Presidente da República, nomeará
o novo Chefe de Governo, que imediatamente tomará
posse e designará o executor ou executores do
Estado de Sítio.
§ 9o. - Cessada a causa, cessarão o Estado de
Sítio e os seus efeitos. Se o Conselho de
Ministros não tomar iniciativa para a declaração
legislativa da cassação, caberá ao Congresso
Nacional fazê-lo. Dentro de trinta dias de
declarado cessado o Estado de Sítio, o Conselho de
Ministros prestará contas de sua gestão.
§ 10o. - A inobservância de qualquer das
prescrições relativas ao Estado de Sítio tornará
ilegal a coação e permitirá ao prejudicado
recorrer ao Poder Judiciário.
§ 11o. - A declaração do Estado de Alarme não
autoriza o Conselho de Ministros a tomar nenhuma
medida de exceção. | |
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