Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:00414 NÃO INFORMADO
 

Base
EMEN
 

Fase
G - Emenda ao Substitutivo do Relator da Comissão
 

Comissão
4 - Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições
 

Número
00414 - NÃO INFORMADO
 

Autoria
ROBERTO FREIRE (PCB/PE)
 

Data
09-06-1987
 

Texto
Inclua-se, no Capítulo "Da Inviolabilidade da Constituição" o seguinte artigo: Art. - A Constituição não perderá sua vigência se deixar de ser observada por ato de força ou se for modificada por meio diverso do previsto em seu próprio texto. Parágrafo único - Na hipótese de ato de força ou de modificação não autorizada, todo cidadão, investido ou não de autoridade, terá o dever de colaborar para o restabelecimento da plena e efetiva vigência da Constituição.
 

Remissão
A40000000101 - ADITIVA - ARTIGO:101