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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:00414 NÃO INFORMADO
Base
EMEN
Fase
G - Emenda ao Substitutivo do Relator da Comissão
Comissão
4 - Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições
Número
00414 - NÃO INFORMADO
Autoria
ROBERTO FREIRE (PCB/PE)
Data
09-06-1987
Texto
Inclua-se, no Capítulo "Da Inviolabilidade da Constituição" o seguinte artigo: Art. - A Constituição não perderá sua vigência se deixar de ser observada por ato de força ou se for modificada por meio diverso do previsto em seu próprio texto. Parágrafo único - Na hipótese de ato de força ou de modificação não autorizada, todo cidadão, investido ou não de autoridade, terá o dever de colaborar para o restabelecimento da plena e efetiva vigência da Constituição.
Remissão
A40000000101 - ADITIVA - ARTIGO:101